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Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar
Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei para essa faixa etária.
A proibição vale para qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, abrangendo as plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). A relatora explicou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pelo projeto, e a Lei 14.790/23 já impedem a participação de menores em apostas, mas deixam a publicidade de fora.
"Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte", explicou a deputada.
Infrações e multas
O texto classifica o descumprimento da nova regra como infração administrativa, com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e estabelece os seguintes agravantes:
- a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
- se a regra for descumprida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
- se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realizará audiência pública na próxima terça-feira (26) para discutir o Projeto de Lei 6151/25, que cria a Política Nacional de Saúde Mental Climática.
O debate será realizado às 9h30 e reunirá especialistas em saúde mental, representantes do Sistema Único de Saúde (SUS), pesquisadores, organizações da sociedade civil e pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.
De autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto propõe uma política pública voltada aos impactos emocionais, psicossociais e comunitários causados por enchentes, secas, queimadas, deslizamentos e deslocamentos forçados.
Entre as medidas previstas estão:
- criação do Sistema Nacional de Saúde Mental Climática;
- atendimento psicossocial antes, durante e depois de eventos extremos; e
- implantação de Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades nos locais atingidos.
A proposta passou a ser discutida após as enchentes no Rio Grande do Sul e vem sendo articulada pela advogada e ativista climática Luciana Brafman, fundadora da Time To Act, que também participará da audiência.
O pedido para realização do debate é do relator da proposta na comissão, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
"A realização da audiência pública permitirá o aprofundamento
do debate com especialistas e representantes da sociedade civil, contribuindo
para o aprimoramento da proposição legislativa e para a construção de
soluções eficazes e sustentáveis diante dos desafios impostos pela crise
climática".
A discussão do projeto também levou à criação da campanha “Saúde Mental Climática”, voltada à divulgação de informações sobre o tema e ao acompanhamento da proposta no Congresso Nacional.
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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
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Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.
O debate será realizado às 14h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.
“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.
Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.
Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.
A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.
Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.
O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.
Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.
Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”
Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.








