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Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.
A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.
"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.
A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.
Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".
O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão realiza audiência para debater gastos e gestão da COP 30
Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.
Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).
O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.
No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.
O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
- Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
- Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
- Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.
Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em...

O Projeto de Lei 4540/24 obriga plataformas digitais e produtores de conteúdo a alertarem sobre os riscos de vício e os malefícios relacionados ao acesso compulsivo a conteúdos adultos, como pornografia.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Civil da Internet.
De acordo com o texto, as advertências devem ser emitidas antes e durante a exibição do áudio e vídeo. As instituições responsáveis por notificar as plataformas sobre a obrigação de emitir esses alertas serão definidas em regulamento.
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que a ideia é usar estratégia semelhante à utilizada no combate ao tabagismo para conscientizar sobre os riscos do consumo de pornografia.
"Esse tipo de abordagem não impede, de maneira paternalista, que os cidadãos tomem determinadas atitudes, mas induz, por meio de informações e outras
estratégias, comportamentos mais saudáveis", afirmou.
O texto também responsabiliza subsidiariamente as plataformas que, após serem notificadas, deixarem de cumprir as regras relativas à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais adultos que envolvam sexo ou nudez sem a devida advertência.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de cordão de fita com desenho de tulipa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta instituindo o uso do cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo nacional e instrumento de identificação de pessoas com Doença de Parkinson (PL 1941/24).
O texto altera a Lei 14.606/23 que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e já prevê como símbolo da campanha a tulipa vermelha.
Pela proposta aprovada, um dos objetivos da campanha será justamente a divulgação do uso do cordão de fita com a tulipa vermelha como meio de identificação das pessoas com doença de Parkinson.
A tulipa vermelha foi associada à doença de Parkinson na década de 1980, quando o floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld criou uma nova variedade de tulipa vermelha e branca em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que descreveu a patologia pela primeira vez. Desde então, a tulipa vermelha é utilizada como símbolo mundial da doença de Parkinson.
A doença é caracterizada por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita.
Deficiências ocultas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1941/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), e do PL 959/25, apensado.
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever que o Poder Executivo garanta ampla divulgação ao símbolo de identificação de deficiências ocultas, na forma do regulamento. O estatuto prevê o uso de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
“Destaca-se a importância em ampliar a visibilidade e o reconhecimento do cordão de fita com desenhos de girassóis para que ele seja cada vez mais um instrumento eficaz de auxílio às pessoas com deficiências ocultas, identificando-os com celeridade e sem constrangimento, assegurando a inclusão social e a acessibilidade necessárias”, avaliou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos públicos criem campanhas para conscientizar os meios de comunicação a não divulgarem informações pessoais de autores de assassinatos em escolas. O objetivo é evitar uma possível glorificação ou incentivo a esses ataques.
Pela proposta, as campanhas poderão ser veiculadas pela mídia e também nas escolas. Elas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, que priorize o interesse público, e mostrar os riscos da exposição dos autores de crimes para a sociedade.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outros nove apensados.
As propostas originais proíbem a divulgação do nome e imagens de autores de crimes que causam grande comoção social. No entanto, segundo o relator, a medida pode representar censura prévia, o que é vedado pela Constituição.
Para evitar questionamentos jurídicos, ele optou por um substitutivo que prevê as campanhas.
Verde afirmou que o texto aprovado busca proteger a integridade mental da população e reforçar a necessidade de veiculação responsável e criteriosa de informações.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Meio Ambiente debate papel do Brasil na 3ª Conferência...
Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.
O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.
Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas.
Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.
“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.
Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”.
“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Iluminação verde no Palácio do Congresso Nacional alerta para o glaucoma

O Palácio do Congresso Nacional será iluminado de verde nesta terça-feira (27) em apoio à campanha 24 Horas pelo Glaucoma.
O glaucoma é uma doença provocada pela elevação da pressão ocular. Não tem cura e, se não for tratado, pode levar à cegueira. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é a segunda maior causa de cegueira no mundo, atrás apenas da catarata. Os sintomas podem demorar meses ou até anos para se manifestar.
A recomendação é consultar um oftalmologista, pelo menos uma vez por ano, para uma avaliação completa da visão. Quanto mais cedo for descoberto o glaucoma, maior a chance de tratá-lo.
De acordo com o Ministério da Saúde, o tratamento pode incluir colírios, cirurgias ou aplicação de laser. Os exames para o diagnóstico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), avaliam a estrutura dos olhos, o campo visual e a pressão ocular.
A iluminação foi solicitada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).









