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Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

Comissão aprova ampliação da licença-paternidade para pais de bebês prematuros

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Paula Lima fala ao microfone
Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias para pais de bebês prematuros (PL 3108/20).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a ampliação do período de licença quando o recém-nascido for prematuro ou necessitar de internação hospitalar prolongada.

Atualmente, a CLT prevê hipóteses específicas de ausência justificada ao trabalho, como casamento, doação de sangue e comparecimento a audiência judicial, mas não contempla situações relacionadas a complicações no nascimento do filho.

Mudanças no texto original
A versão original do projeto permitia que o pai de bebê prematuro se ausentasse do trabalho, sem desconto salarial, por até 60 dias, medida válisa apenas durante a pandemia da Covid-19.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), atualizou o texto para tornar a ampliação da licença-paternidade uma medida permanente. Em seu parecer, a parlamentar argumentou que a presença paterna é indispensável para o suporte emocional da mãe e para os cuidados intensivos exigidos por bebês prematuros.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Saúde. Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
Dr. Luiz Ovando: doação de sangue salva vidas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3572/23, que altera a Lei Geral do Esporte para prever que a organização esportiva poderá dispensar do pagamento integral ou parcial de inscrição em competições o atleta que comprovar ser doador regular de sangue, plaquetas ou medula óssea. O texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que a isenção vai contribuir para o aumento do estoque de sangue e fortalecerá valores como ética, solidariedade e cidadania.

“Ao se tornarem doadores, atletas poderão mobilizar um grande número de pessoas em torno da causa que ajuda a salvar vidas”, disse.

Dr. Luiz Ovando também observou que o projeto não fere a autonomia das organizações esportivas, uma vez que não impõe a elas a obrigação na concessão das isenções.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Saúde.

Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso (PT-SP) no Plenário da Câmara dos Deputados
Juliana Cardoso, relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.

Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes  e Derivados (Sinasan). 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue. 

Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.

O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto

Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”. 

“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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