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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório

CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Alfredo Gaspar lê seu relatório na CPMI Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado,...
Relator de projetos sobre expansão da Codevasf anuncia inclusão do Espírito Santo

Relator de projetos sobre expansão da Codevasf anuncia inclusão do Espírito...

Kamyla Passos / Assembleia do ES
Reuniao sobre Codevasf na assembleia ES
'Câmara pelo Brasil' discutiu a inclusão do ES na Codevasf

Na segunda edição do programa Câmara pelo Brasil, realizado em Vitória (ES) nesta quinta-feira (26), o deputado Paulo Guedes (PT-MG) anunciou a inclusão do Espírito Santo na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Guedes é o relator de 15 projetos de lei (PL 1121/19 e apensados) que tratam da expansão da Codevasf, já prontos para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, a empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional é responsável por obras e projetos de infraestrutura nos noves estados do Nordeste, além de partes de Minas Gerais, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Goiás. Paulo Guedes mostrou o novo mapa de abrangência da Codevasf que vai apresentar no Plenário da Câmara.

“Esse será, no nosso relatório, o novo mapa da Codevasf, incluindo a parte [restante] do Pará e de Minas Gerais e todo o Espírito Santo. Então, nós vamos fazer um trabalho conjunto para que a gente possa aprovar isso até maio na Câmara dos Deputados. Vou soltar um relatório rápido para ver se, ainda antes do período eleitoral, possa também aprovar esse texto no Senado”, disse.

O anúncio foi feito diante de um plenário lotado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde o deputado Paulo Guedes ouviu apelos de políticos e setores econômicos do estado – a começar pelo vice-governador capixaba, Ricardo Ferraço, que assumirá o comando do estado na próxima semana (devido ao prazo para desincompatibilização eleitoral do governador Renato Casagrande).

“Fazer com que o nosso estado possa se desenvolver por completo, gerando oportunidade em todas as nossas regiões. Cada uma das nossas regiões tem uma vocação e essa vocação precisa ser potencializada com infraestrutura, com crédito.”

O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, fez discurso e entregou documento formal com a reivindicação.

“A Assembleia inteira está lhe pedindo para incluir todo o Espírito Santo, porque isso é muito importante”, disse.

Investimentos
O presidente da Federação das Indústrias (Findes), Paulo Baraona, disse que a medida pode contribuir para acelerar investimentos, reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento regional.

Segundo Baraona, a Codevasf poderá impulsionar os investimentos de mais de R$ 100 bilhões que o setor pretende fazer no estado até 2031, gerando emprego, renda e novas centralidades urbanas.

O coordenador da bancada capixaba na Câmara dos Deputados, deputado Da Vitoria (PP-ES) ressaltou a relevância do apoio da Codevasf para os 78 municípios do estado.

“A Sudene nos ajuda muito no norte do Espírito Santo, mas nós precisamos fazer justiça com o sul do estado, onde temos muitas cidades que dependem também de instrumentos para poder manter os seus produtores, defender os arranjos produtivos, e a Codevasf dá essa condição.”

Da Vitória também é um dos coordenadores do programa Câmara pelo Brasil, criado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aproximar a população dos temas em discussão no Parlamento. A primeira edição foi realizada no fim de fevereiro, na Bahia, onde deputados e cidadãos, reunidos na Câmara Municipal de Salvador, debateram o projeto de lei (PL 152/25) sobre regulamentação dos trabalhadores por aplicativo.

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26).

A intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.

Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante realização de prova em segunda chamada para toda gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida valerá para o caso de a mulher não poder comparecer na data fixada das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal, apresentando à banca realizadora do certame documento assinado por médico.

O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.

Racismo no esporte
Já o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), trata da criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). As entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.

Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro pela Comissão do Esporte, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.

A inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes, se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos do regulamento.

Caso dentro de dois anos um novo episódio de racismo implicar condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de ouro

Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Deputado Sidney Leite, relator da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.

Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).

"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.

O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.

Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
  • Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
  • Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.

Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.

Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies e do Prouni

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (PL 2531/21 e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Profª Luciene: continuidade lógica das políticas de inclusão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que cursaram o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Atualmente, a Lei 13.656/18 garante a isenção apenas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse benefício para recém-formados que dependeram de programas sociais para concluir a graduação, removendo barreiras financeiras para o acesso ao serviço público.

Critérios para isenção
Pelo novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá comprovar sua condição mediante documento oficial emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas.

No entanto, o projeto estabelece que a isenção não se aplica aos candidatos que já quitaram integralmente seus débitos junto ao Fies.

Inclusão social
A relatora destacou que a medida é uma continuidade lógica das políticas de inclusão. Dados apresentados no relatório apontam que a maioria dos beneficiários desses programas pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.

"Não seria razoável que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras impedissem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis", afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).

Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.

Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.

Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.

“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.

O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Ex-dirigente da Contag será ouvido nesta segunda-feira pela CPMI do INSS

Ex-dirigente da Contag será ouvido nesta segunda-feira pela CPMI do INSS

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Reunião da CPMI do INSS A CPMI do INSS deve ouvir nesta segunda-feira (16), a partir das 16 horas, Aristides Veras dos...
Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Reunião desta segunda-feira da CPMI do INSS

Foram adiados os três depoimentos marcados para esta segunda-feira (9) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. De acordo com o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os depoimentos serão remarcados e, se necessário, será determinada a condução coercitiva dos depoentes.

Um dos depoimentos adiados foi o da empresária Leila Pereira, do Palmeiras. Ela falaria hoje à comissão porque é também presidente da Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades. De acordo com Viana, a empresária entrou em contato com a comissão no domingo pedindo o adiamento em razão de compromissos com o clube de futebol.

Nesta segunda-feira, os advogados de Leila Pereira enviaram um documento à CPMI e citaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas no dia 26 de fevereiro. No entendimento da defesa, a decisão se aplica a todos os requerimentos aprovados, inclusive os de convocação. O mesmo motivo foi citado pela defesa do CEO do Banco C6 Consignado, Artur Ildefonso Brotto Azevedo.

Carlos Viana afirmou que a decisão do STF foi apenas para os requerimentos de quebra de sigilo e determinou que os dois sejam convocados para quinta-feira (12).

"A referida decisão, como sabemos, desconsiderando os precedentes do Supremo, limitou-se às quebras de sigilo sem abranger as convocações", explicou Viana. "É bom lembrar que esta presidência pode tomar as providências cabíveis, inclusive de condução coercitiva."

O outro depoente que não compareceu à reunião foi o presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção. Ele compareceu para prestar depoimento na quinta-feira (5), mas a reunião foi cancelada em razão de um problema de saúde do relator. Nesta segunda-feira, o depoente alegou que não poderia comparecer em razão de exames médicos. O depoimento será remarcado para 23 de março.

Esclarecimentos
Para Carlos Viana, é preciso que o STF esclareça o alcance da decisão, já que a situação gera insegurança jurídica. Até o julgamento definitivo da questão, o presidente da CPMI disse que não colocará mais em pauta requerimentos de quebra de sigilo.

"O julgamento dessa decisão está marcado para o pleno do Supremo Tribunal Federal. A advocacia do Senado já está oficiando cada um dos ministros com o nosso embasamento de que essa decisão é um absurdo e interfere nas prerrogativas do Parlamento, das comissões que há anos votam dessa maneira", afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas. Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS

Na quarta-feira (11), Viana deve se reunir com o ministro André Mendonça, do STF. Entre os assuntos da reunião está o pedido para que ele reconsidere sua decisão anterior e obrigue o banqueiro Daniel Vorcaro a depor no colegiado. Após a decisão, que tornou facultativo seu comparecimento à CPMI, o investigado foi preso e está na Penitenciária Federal de Brasília.

"Vorcaro é uma questão de honra para a presidência, para mim, que ele venha como um cidadão que tem que dar declarações. Ele não vai ser ouvido em sessão secreta, em sessão sigilosa, nada disso. O que eu pretendo é que o Supremo Tribunal Federal nos dê o direito de trazê-lo, como determina a Constituição e as leis que regem a CPMI, que ele venha à CPMI como uma pessoa que tem muito a esclarecer esse país. Estando em Brasília preso, facilita muito", disse o presidente da comissão parlamentar.

Vazamentos
Contrariando nota do ministro do STF Alexandre de Moraes, Carlos Viana negou que tenham partido da CPMI os vazamentos de conversas de Vorcaro com autoridades e com a então namorada do banqueiro. Para Viana, a acusação é injusta.

"Nós recebemos menos de 1%, 0,25% do material que foi enviado à Polícia Federal. Foram enviados mais de 400 gigabytes, pela Presidência da Casa, de documentos, e a comissão recebeu apenas 1 gigabyte, o que é um absurdo. Percebam que não há registro de diálogos além daquele com a companheira de Vorcaro nos documentos recebidos pela CPMI", argumentou.

O presidente da comissão lembrou que a Justiça, o Ministério Público, a Polícia Federal e os advogados têm acesso aos mesmos dados e disse que, caso fique comprovado qualquer vazamento vindo do colegiado, a presidência tomará providências.

Também sobre os vazamentos, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a comissão sequer tinha os dados vazados. "De tudo que tinha para ser remetido aqui, para a gente investigar, mandaram para a gente, sabe o quê? Namoro de Vorcaro. Eu quero saber lá de namoro de Vorcaro? Eu quero saber é da prostituição com o poder público", disse Gaspar.

Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior

Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tribuna das Mulheres e Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Célia Xakriabá: Resolução cria requisito discricionário e discriminatório

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a exigência de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em barcos da navegação de interior.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, da ex-deputada Joenia Wapichana, suspende trecho da Resolução 81/22, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A resolução estabelece que, em caso de percurso nacional, a identificação do indígena será feita por documento de identidade ou por autorização expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); em percurso internacional, por passaporte ou, dentro do Mercosul, por carteira de identidade.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto e disse que a norma da Antaq cria um regime jurídico diferenciado que prejudica o direito de ir e vir dos povos originários.

Direito constitucional
Ela argumenta que a Constituição garante a todos os cidadãos a liberdade de locomoção e que não cabe a uma agência reguladora criar requisitos discriminatórios para o acesso ao transporte.

“Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”, afirmou a relatora Célia Xakriabá em seu parecer.

Para a autora, a norma da Antaq reforça o racismo estrutural ao tratar indígenas de forma segregada em relação aos demais brasileiros.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para em seguida ser votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.