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Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.
Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.
Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.
No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Comissão de Saúde debate hipertensão arterial pulmonar
Congresso tem iluminação azul para marcar o Dia Mundial da Hipertensão...

O Congresso Nacional está iluminado de azul nesta quinta-feira (8) para lembrar o Dia Mundial da Hipertensão Pulmonar (5 de maio) e conscientizar a população sobre a enfermidade. O pedido de iluminação foi feito pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A hipertensão pulmonar (HP) é uma condição grave e progressiva que afeta os pulmões e o coração, dificultando a circulação sanguínea e causando falta de ar, cansaço extremo e, muitas vezes, limitações severas à qualidade de vida. De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência mundial é entre 2 e 5 pacientes acometidos a cada milhão de adultos/ano.
A classificação mais atual da HP a divide em cinco subgrupos, de acordo com mecanismos fisiopatológicos similares, apresentação clínica, características hemodinâmicas e abordagem terapêutica. A mais rara e severa delas é a hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma doença rara, progressiva e sem cura, que compromete de forma significativa a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes.
Diagnóstico
O diagnóstico é complexo e requer uma extensa avaliação clínica, laboratorial e radiológica. Os sinais e sintomas são semelhantes aos de outras causas de insuficiência respiratória crônica, como dispneia progressiva, fadiga crônica, fraqueza, angina, estase jugular, cianose, pré-síncope e síncope.
O diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para aumentar a sobrevida e proporcionar mais dignidade às pessoas que convivem com essa condição.
Tratamento
O tratamento dos pacientes com a hipertensão pulmonar vai depender do subgrupo no qual está classificada a doença e da estratificação de risco. Pode variar de medidas gerais ou tratamento de suporte até o tratamento cirúrgico, com transplante de pulmão, para os casos de resposta terapêutica inadequada.
Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que define o cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo nacional para identificar pessoas com epidermólise bolhosa. A proposta também assegura a pessoas com a doença o direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A epidermólise bolhosa é uma doença rara e grave que causa extrema fragilidade na pele, tornando-a suscetível a bolhas e lesões dolorosas. A expectativa de vida das pessoas com a doença é, em média, de apenas 20 anos, de acordo com especialistas.
Pela proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o uso da fita com desenhos de corações entrelaçados é opcional, sendo necessário apresentar documento comprobatório da doença quando solicitado por autoridade competente.
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) manteve a ideia original do Projeto de Lei 2231/24, da deputada Yandra Moura (União-SE), que previa o uso da fita para identificar pessoas com a doença.
A relatora, no entanto, decidiu incluir a epidermólise bolhosa em um modelo de legislação mais amplo, prevendo ações terapêuticas e reabilitadoras para a condição.
“Essas alterações não apenas ampliam a conscientização, mas também buscam garantir direitos e melhorar o acesso a serviços essenciais para aqueles que enfrentam essa doença no Brasil”, pontuou a relatora.
De acordo com o novo texto, o SUS deverá oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas e assegurar o acesso a exames, medicamentos e terapias específicas para tratar a doença.
A proposta prevê, por fim, a criação da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Epidermólise Bolhosa, com o objetivo de informar a população sobre a doença, suas causas, tratamentos e formas de prevenção dos sintomas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar os bebês recém-nascidos para identificar se são portadores da fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP).
A exigência do exame está na Lei 15.094/25, publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).
A fibrodisplasia ossificante progressiva é uma doença rara, de origem genética, que se caracteriza pela formação de ossos em músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos de forma progressiva, restringindo movimentos e podendo levar o paciente à imobilidade permanente.
O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança.
A norma estabelece que o teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo, o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5090/20, de autoria do ex-deputado Marcelo Aro (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria política para diagnóstico e tratamento da...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3076/24, que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar. O texto aprovado, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também reconhece a hipertensão pulmonar como deficiência.
Segundo o autor, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), o objetivo é assegurar assistência a pacientes com hipertensão arterial pulmonar e hipertensão pulmonar tromboembólica crônica por meio de:
- diagnóstico precoce;
- acompanhamento contínuo dos casos;
- apoio psicológico e social;
- oferta gratuita de tratamentos específicos reconhecidos internacionalmente; e
- reabilitação física e respiratória.
Luiz Fernando argumentou que a hipertensão pulmonar, embora considerada uma doença rara, apresenta alta taxa de mortalidade e requer acompanhamento multidisciplinar.
Parecer favorável
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação da proposta e acrescentou que a hipertensão pulmonar afeta severamente a capacidade funcional dos pacientes.
“Atividades rotineiras como subir escadas, caminhar curtas distâncias ou realizar tarefas domésticas tornam-se desafios diários”, disse o relator. “A progressão da doença muitas vezes resulta em incapacidade física significativa, limitando a capacidade de trabalho e a vida social.”
Próximas etapas
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Congresso recebe iluminação azul pelo Dia Nacional da Pessoa com Atrofia...
Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.
Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:
- será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
- não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
- deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.









