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Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Tânia Rego/Agência Brasil
Manifestação contra o feminicídio realizada em 2023 no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados lançou o edital do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher, que irá premiar cinco obras audiovisuais produzidas a partir de 2019 que tratem dos diferentes tipos de violência contra a mulher, como situações de violência doméstica, violência política, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica. Cada obra selecionada receberá o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos.

Podem concorrer obras com duração entre 10 e 30 minutos. Será selecionada uma obra de cada região do País. Além de veiculação pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Casa e seus parceiros, os filmes poderão ser utilizados em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher por 24 meses.

As inscrições podem ser feitas por formulário on line até o dia 4 de outubro de 2024. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada por cinco servidoras das secretarias da Mulher e de Comunicação da Câmara.

História
O concurso teve início em 2012 por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara, composta pela Procuradoria da Mulher, pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pelo Observatório Nacional da Mulher na Política. Esta 9ª edição retoma a parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara por meio da TV Câmara, como em sua primeira edição.

Inicialmente, o concurso foi inspirado unicamente na Lei Maria da Penha, mas neste ano recebeu modificações e teve o objeto ampliado.

Segundo a coordenadora-geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher e líder da bancada feminina da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o concurso é uma maneira de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Ela lembra que os últimos dados mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no País, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. “Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural”, afirma.

Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), é fundamental que a Casa lidere esse projeto e ajude a fortalecer cada vez mais o debate de políticas de prevenção aos diferentes tipos de violência contra a mulher. Ele manifestou sua “satisfação em poder contribuir com essa ação para colocar no centro do debate a violência contra a mulher, um assunto que durante décadas foi tratado de forma quase que privada; além de promover uma reflexão sobre mudanças sociais e culturais que possam levar à diminuição de casos”.

Informações adicionais
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na página da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos fala ao microfone
Rogéria Santos, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.

A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. 

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei

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Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
Saúde - geral - maternidade hospitais recém-nascido bebês obstetrícia partos canguru
Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê possibilidade de trabalho remoto para mulheres em situação de violência doméstica

Projeto prevê possibilidade de trabalho remoto para mulheres em situação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelos loiros, usa uma blusa beige
Lêda Borges, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2837/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a lei já prevê que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário, o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.

Pelo projeto, o juiz deverá garantir a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, em outro lugar onde não haja risco para a vítima ou, sendo inviável, o regime domiciliar de trabalho remoto.

Redação atual
Autora da proposta, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO) afirma que a atual redação da lei é louvável, “pois muitas vezes o medo de sair de casa para se deslocar ao ambiente laboral se justifica, já que ela poderá sofrer alguma agressão nesse trajeto”. 

“Apesar de louvável, suscita inúmeras discussões jurídicas, como, por exemplo: o empregador teria a alternativa de transferir a empregada para outro local de trabalho em que não houvesse risco para a mulher vítima de violência Ou o empregador poderia deliberar sobre a manutenção da empregada em trabalho remoto?”, questiona. 

Na avaliação da parlamentar, a lei deve ser alterada para permitir que o juiz, ao analisar cada caso e suas particularidades, estabelecer medidas protetivas, como o trabalho remoto ou o trabalho em outro local. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Fernando Stankuns
Economia - indústria e comércio - alimentação franquias lanchonetes shoppings
Restaurantes terão mecanismo para manter a carga tributária incidente

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).

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