Tag: domésticos
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.
O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:
- conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
- técnicas de manejo e cuidados; e
- noções de primeiros socorros para animais domésticos.
O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:
- apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
- realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
- passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.
A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.
O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:
- usar equipamentos adequados e seguros;
- garantir ambientes sem riscos; e
- supervisionar os animais durante todo o serviço.
Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.
O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.
"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

A Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).
A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).
De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".
Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no país informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final.
O texto aprovado na comissão inclui uma emenda do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator fez mudanças na redação para deixar claro que a rotulagem deve indicar a intensidade de emissão, ou seja, a quantidade de GEE emitida por unidade de produto.
Para Fernando Mineiro, o texto pode fortalecer a competitividade da produção brasileira em um contexto de precificação de carbono no exterior.
Ele menciona o mecanismo europeu de ajuste de emissão de carbono na fronteira, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), que taxa as importações para a União Europeia de acordo com as suas emissões de carbono. O objetivo é garantir que os importados não tenham uma vantagem competitiva em relação aos produtos domésticos por terem políticas climáticas menos rigorosas.
"A produção vinda de países em que não há obrigação de mensuração e reporte de emissões garantidas por lei, será equiparada à dos piores emissores de gases de efeito estufa", reforça o deputado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.
O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.
Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.
Os cursos deverão abordar conteúdos como:
- primeiros socorros e assistência básica à saúde;
- nutrição e alimentação da pessoa idosa;
- atividades físicas e recreativas adaptadas; e
- direitos da pessoa idosa e ética profissional.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.
Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.
O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.
O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.
Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas.
Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.
“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.
Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”.
“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

Passados dez anos da aprovação da lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas (LC 150/15), deputados e representantes da categoria lutam para garantir esses direitos, melhorar o ambiente de trabalho e alcançar novas conquistas, como o abono salarial do PIS e o acesso a creches públicas.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) chamou atenção para os vários os casos de trabalhadores sendo resgatados em situação semelhante à escravidão. “Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirma.
Benedita da Silva atuou tanto pela aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013 – que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais – quanto pela lei que regulamentou os direitos.
Para a secretária da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Maria Isabel Castro, é necessária a implementação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Ela garante a essa categoria trabalho decente, trabalho digno, que é a nossa luta hoje, foi essa a luta das mulheres que nos antecederam. Foi pela valorização, pela visibilidade da categoria”, disse.
A representante dos trabalhadores ressaltou a reivindicação pelo abono salarial, pago aos demais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Direitos
Em 2015, a lei garantiu aos domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego; e regulamentou vários outros benefícios, como auxílio-creche, salário-família, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras.
A empregada doméstica Maria Eliane Silva, de 58 anos, lembrou que o cenário sem direitos trabalhistas era muito diferente. “Se a gente não estudava, ficava na casa, trabalhava até a hora que fosse necessário. Tipo, depois das sete, você servia jantar, você fazia uma coisa, você fazia outra. E a gente acaba que vai mexendo em algo e quando dá fé, o tempo já passou." E tudo sem receber nada além do salário combinado, disse ela.
Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem 6 milhões de empregados domésticos, sendo que mais de 90% são mulheres. Apenas um terço tem carteira assinada.
Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos
Fred Costa é eleito presidente na Comissão de Legislação Participativa

O deputado Fred Costa (PRD-MG) foi eleito nesta quarta-feira (19) presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ele recebeu 8 votos. Costa substitui o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
A Comissão de Legislação Participativa foi instalada na Câmara dos
Deputados em 2001, sob o comando de sua idealizadora, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP).
A CLP se diferencia das demais comissões por analisar as sugestões de legislação apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
As sugestões são analisadas pelo colegiado e, se aprovadas, são transformadas em projetos para serem analisados pela Câmara.
"Essa comissão tem por papel fundamental o fomento da participação da sociedade na elaboração de propostas que possam vir a se tornar lei e também na ampla participação da sociedade civil organizada através das ONGs e do cidadão. Que a gente possa ser uma caixa de ressonância dos sentimentos da população", defendeu o novo presidente.
Fred Costa informou que a deputada Luiza Erundina será convidada a ser vice-presidente da comissão "em respeito a sua história e seu trabalho".
Quem é o novo presidente
Fred Costa é deputado federal por Minas Gerais desde 2019. Ele se destaca na defesa dos direitos dos animais.
Costa é o relator do projeto de lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”, que exige de companhias aéreas condições de mais segurança e conforto no transporte de animais domésticos.









