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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de violência

Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vermelho (PP - PR)
Deputado Vermelho, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a serviços de saúde bucal. O projeto (PL 4109/25), do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento rápido e especializado para restaurar a saúde bucal e a autoestima de mulheres agredidas.

O texto determina que o SUS organize suas redes para que essas mulheres recebam atenção odontológica sem demora. O objetivo é tratar lesões, traumas e perdas dentárias causadas pela violência.

O projeto estabelece que o serviço não focará apenas na dor, mas também na reconstrução do sorriso, considerado essencial para a retomada da autoestima e da convivência social.

Atendimento
Pela proposta, as equipes de saúde bucal deverão ser preparadas para identificar sinais de violência e oferecer um atendimento que respeite a condição psicológica da paciente.

Para ter direito ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar documento que comprove a situação de violência, como um boletim de ocorrência, um laudo médico ou o encaminhamento da rede de proteção (como as delegacias da mulher ou centros de referência).

O relator do texto na comissão, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância de reparar danos físicos que muitas vezes são ignorados após as agressões.

"A saúde bucal é parte integrante da saúde geral e da dignidade humana. Garantir essa prioridade é uma forma de o Estado ajudar essa mulher a reconstruir sua vida", destacou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação dos projetos de lei

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no SUS

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Texto da relatora, Rogéria Santos, consolida diversas propostas sobre o tema

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.

O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).

A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.

Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:

  • 
o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
  • o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
  • a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
  • a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.

A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo

O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Texto aprovado é a versão do relator, Geraldo Resende

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.

O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.

Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:

  • o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
  • o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
  • o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
  • a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
  • a realização de campanhas de conscientização.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à "vacinação" contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.

“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre Oropouche

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate à Febre Oropouche, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril. A proposta prevê ações permanentes de vigilância, informação e educação em saúde pública, com foco na disseminação de informações sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da doença.

A febre Oropouche é uma virose transmitida principalmente pelo maruim (Culicoides paraensis), também conhecido como mosquito-pólvora. A doença provoca febre alta, dor de cabeça intensa e dores musculares, podendo, em casos mais graves, evoluir para complicações neurológicas. Sem tratamento específico, o manejo é sintomático, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e da proteção contra picadas.

Pelo texto, órgãos públicos de saúde deverão promover campanhas educativas, mutirões de orientação e atividades em escolas, unidades básicas e espaços públicos. Também estão previstos treinamentos para profissionais de saúde sobre o diagnóstico diferencial da febre Oropouche em relação a outras arboviroses, como dengue, zika e chikungunya.

Política de prevenção
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), aos projetos de lei 3426/25 e 3450/25, ambos do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Enquanto a redação original previa a divulgação de materiais informativos sobre a febre Oropouche, tanto para a população quanto para profissionais de saúde, o parecer da relatora estabelece uma política pública ampla de prevenção, monitoramento e combate à doença.

Silvia Cristina destacou que o substitutivo reforça a prevenção e a promoção da saúde coletiva e fortalece a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias.

A deputada citou dados do Ministério da Saúde que apontam Rondônia como o segundo estado com mais casos confirmados da doença em 2024, com 1.748 registros. Em todo o País, foram mais de 6,6 mil casos confirmados, e os quadros mais graves podem causar sequelas neurológicas.

Apoio à pesquisa
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades e instituições científicas para apoiar pesquisas, desenvolver testes diagnósticos e elaborar protocolos clínicos.

O Ministério da Saúde deverá manter banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e oferecer recursos para ações emergenciais em áreas de maior vulnerabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos

Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e os cuidados de qualidade de distúrbios do sono. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)
Bruno Ganem, relator do projeto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.

O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.

Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.

Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.

Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC)
Meire Serafim: feminicídio impacta emocionalmente crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 403/25, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que garante acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou morem na mesma casa de vítimas de feminicídio, consumado ou não.

A proposta presume a existência de violência psicológica nesses casos, eliminando a necessidade de comprovação, assegurando que o acompanhamento profissional seja iniciado após a instauração do inquérito policial sobre o feminicídio. Caberá ao Conselho Tutelar garantir o apoio psicossocial às vítimas.

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), favorável ao PL 403/25. Ela destacou que o feminicídio impacta crianças e adolescentes que presenciam a violência.

“O mérito da proposição reside na sensibilidade em reconhecer e tutelar a condição de hipervulnerabilidade dessas crianças e adolescentes, cuja dor costuma ser silenciada ou invisibilizada pelas estruturas institucionais tradicionais”, disse a relatora.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
Equiparação a deficiência dependerá de avaliação médica e psicológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.

De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.

A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.

A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.

Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.

Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.

 

 

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
deputada Coronel Fernanda em reunião de comissão
Coronel Fernanda argumentou que o projeto invade atribuição do Poder Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.

Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.

Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal  e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.

Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.

Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.

Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.

Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.

Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.

A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.

A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ruy Carneiro (PODE - PB)
Ruy Carneiro, relator do projeto de lei

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.

Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.

Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.

Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:

  • se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
  • quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
  • não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.

Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.

Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.

Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.

A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.

Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:

  • assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
  • estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
  • publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
  • garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.

Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.

Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei