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Debate na Câmara denuncia aumento da violência contra mulheres em escolas e universidades

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Misoginia nas escolas e universidades.
Bianca Borges (C): vítimas deixaram de participar de atividades acadêmicas por medo de violência

Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre misoginia denunciaram o aumento da violência contra mulheres em universidades e escolas públicas. O debate foi promovido na quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

A presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Roberta Pontes, citou três casos recentes de violência contra meninas em escolas.

“Há cerca de um ano, uma menina chamada Alícia Valentina, de apenas 11 anos, foi assassinada dentro da sala de aula por dizer não. Recentemente, três meninas foram esfaqueadas dentro da sala de aula também por dizer não. Uma semana antes, duas meninas foram estupradas de forma coletiva dentro da sala de aula”, relatou.

A presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bianca Borges, citou um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2015. Segundo o estudo, 67% das estudantes brasileiras já tinham sofrido violência por parte de homens.

De acordo com a representante estudantil, esse era o dado mais recente que havia encontrado sobre o assunto.

O mesmo estudo, segundo Bianca Borges, apontava que 36% das vítimas deixaram de participar de atividades acadêmicas por medo de violência.

Para Bianca, o dado demonstra a dificuldade das instituições de ensino para acolher vítimas e responsabilizar agressores.

“O homem que praticou a violência não está deixando a sala de aula. Ele continua sendo aceito pela instituição e dentro do seu círculo social. Então, é [o uso da] violência como um método para a nossa exclusão de espaços que historicamente nos foram negados, do nosso pleno potencial de realização, que se dá, em grande parte, a partir da educação.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Misoginia nas escolas e universidades. Diretora Da Audeducação - Tcu - Tribunal De Contas Da União - Tcu, Wanessa Carvalho
Wanessa Carvalho: só 29 universidades públicas tem política de combate ao assédio sexual

Auditoria
De acordo com a diretora da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos do Tribunal de Contas da União, Wanessa Carvalho, uma auditoria do órgão mostrou que apenas 29 das 69 universidades públicas brasileiras têm política institucional de combate ao assédio sexual.

Segundo a auditora, mesmo entre essas universidades há lacunas. O problema mais recorrente seria limitar as ações ao corpo técnico, como professores e alunos, sem alcançar toda a comunidade universitária.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem a Outorga do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós. Professora e militante feminista, Rosely Maria da Silva Pires
Rosely Pires defendeu mais mulheres à frente de órgãos decisórios

Ações
Entre as soluções possíveis, as participantes da audiência defenderam ações integradas entre universidades e outros órgãos, como Ministério Público e Defensoria Pública.

A criação de órgãos internos nas instituições, como ouvidorias e corregedorias comandadas por mulheres, também foi apontada como uma medida.

A coordenadora do Programa de Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Rosely Silva Pires, defendeu a medida.

“Quando um professor será penalizado? Quando um estudante será penalizado? Quando a estrutura que faz a avaliação e a dosimetria dessa violência tiver uma equipe de mulheres comprometidas. Enquanto as ouvidorias e as corregedorias forem coordenadas e dirigidas por homens, por professores, nós vamos continuar levando estudantes para fazer a denúncia no Fala BR, e as denúncias serão jogadas para debaixo do pano.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
Erika Kokay defendeu a aprovação do projeto que torna a misoginia crime

Projeto da misoginia
As participantes também afirmaram, de forma unânime, que a misoginia alimenta a violência contra as mulheres. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a audiência na Comissão de Direitos Humanos, também defendeu essa avaliação.

Para a parlamentar, outra medida importante é aprovar o Projeto de Lei 896/23, que torna a misoginia crime.

“Misoginia é o alimento para todas as formas de violência de gênero. Portanto, aprovar o projeto de criminalização da misoginia representa estarmos enfrentando os feminicídios simbólicos e literais. Discurso não tem inocência, discurso vira bala, discurso vira hematoma, discurso vira feridas no corpo e na alma das mulheres neste país.”

O projeto que torna crime disseminar discursos de ódio contra mulheres, inclusive pela internet, já foi aprovado pelo Senado e está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel: evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Depositphotos
Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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