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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto: medidas são essenciais para que mães possam correr atrás dos seus sonhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.

A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:

  • acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
  • materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
  • realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.

Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.

Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.

Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
  • criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
  • direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.

Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.

“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de mestres e doutores

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator da proposta

Entidades de fomento à pesquisa pediram mais recursos para ampliar o número de mestres e doutores no País. O assunto foi discutido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), nesta terça-feira (24).

Relator da proposta, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) esclareceu que até agosto serão concluídas as audiências públicas e os seminários regionais sobre o novo PNE. Ele afirmou que o projeto recebeu 3.070 emendas e estimou a entrega de seu relatório para até o fim da primeira quinzena de agosto. Depois disso, será aberto novo prazo para incluir emendas. A ideia é votar o relatório final na comissão especial até o fim de setembro. A expectativa do relator é de que até dezembro o projeto seja votado na Câmara e no Senado. 

O objetivo 15 do novo PNE trata da ampliação da formação de mestres e doutores, com foco na equidade e na inclusão. A meta 15a do plano é ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até o final da vigência do plano, em 2034.

Conheça os principais pontos da proposta do novo PNE

Média abaixo da OCDE
Segundo o diretor científico e presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior, a proporção atual é de 10 doutores por 100 mil habitantes no País. Conforme ele, a média, nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é de 30 doutores por 100 mil habitantes. Na visão dele, há dois desafios principais: o desequilíbrio regional e intrarregional no número de mestres e doutores e a empregabilidade dos pós-graduados. 

Olival Freire Junior aponta que, em Portugal, por exemplo, 25% dos doutores estão trabalhando na indústria, enquanto no Brasil se espera que os doutores sejam empregados nas próprias instituições de ensino superior. “Nós precisamos induzir fortemente a empregabilidade desses doutores em áreas da economia e da sociedade, como no serviço público e na agricultura”, citou. Ele pediu aos deputados a aprovação de orçamento mais expressivo para estimular carreiras científicas entre os jovens. 

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Diretor de Avaliação e Presidente Substituto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, Antonio Gomes Souza Filho
Souza Filho: investimento aumentou no atual governo

Desigualdades regionais
Diretor de Avaliação e presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antonio Gomes Souza Filho também destacou a necessidade de mais orçamento para que se equipare a quantidade de mestres e doutores no Brasil à de outros países da OCDE.

Segundo ele, o investimento da Capes em bolsas já aumentou neste governo: em 2024 foram investidos R$ 2,7 bilhões; em 2022, no governo anterior, foram investidos R$ 1,8 bilhão.

O diretor da Capes também considera a superação das assimetrias entre os estados um dos desafios da pós-graduação. “Os dois primeiros governos Lula principalmente estabeleceram editais estruturantes para a pesquisa, destinando sempre 30% dos recursos para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Essa política continua até hoje e ela foi fundamental para nuclear grupos de pesquisa e capilarizar a pós-graduação em todos os estados da Federação”, disse. 

Para ele, a continuidade dessa política no novo PNE é importante, lembrando que hoje 60% do conhecimento é gerado fora dos estados Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que há 20 anos era o contrário: Rio e SP produziam 60% do conhecimento. 

Dobrar a meta
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinicius Soares defendeu, por sua vez, dobrar a meta 15a (alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes). “Apesar de a gente ter expandido muito nosso sistema nacional de pós-graduação, titulando 25 mil doutores por ano, o Brasil ainda titula cinco vezes menos do que a média dos países da OCDE”, disse.

“Para o Brasil atingir nos próximos dez anos a média dos países da OCDE, precisa titular 1,5 milhão de doutores”, acrescentou. Para isso, segundo ele, é necessário investimento da ordem de R$ 112 bilhões. Ele sugeriu que os recursos venham, por exemplo, do fundo social do pré-sal.

Vinicius Soares ressaltou a carência de bolsas para os mestrandos e doutorandos, já que apenas 40% dos estudantes da pós-graduação stricto sensu recebem bolsas hoje. “Uma das nossas campanhas, e que a gente acha que precisa ser meta do PNE, é a bolsa para geral. Ou seja, nos próximos dez anos, universalizar as bolsas de estudo para todos aqueles pós-graduandos no stricto sensu que tenham essa necessidade”, disse. 

Ele defendeu também o reajuste no valor das bolsas, que hoje seria aquém da necessidade dos alunos - cerca de R$ 2 mil para o mestrado e de R$ 3 mil para o doutorado. Além disso, enfatizou a necessidade de absorção dos doutores pelo setor produtivo, lembrando que hoje 70% dos doutores estão empregados no setor de educação.

Segundo ele, nos países mais desenvolvidos, os mestres e doutores são empregados majoritariamente fora da academia. Ele defendeu ainda a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas para os estudantes dedicados à produção científica.

Vinicius Soares observou, por fim, que o plano de educação não pode levar em conta apenas a pós-graduação stricto sensu (que hoje conta com 325 mil pós-graduandos), mas também a pós-graduação lato sensu, que inclui 1,3 milhão de estudantes em especializações e MBAs, mais cerca de 60 mil alunos em residências na área da saúde. 

Ampliação orçamentária
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Miriam Fábia Alves sugeriu a inclusão de uma nova meta no PNE, a 15b: ampliar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir a titulação anual de 80 mil mestres e 40 mil doutores, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade. 

“Com qual perspectiva Com a perspectiva de que, ao longo dos próximos dez anos, enquanto política de Estado, a gente tenha investimentos crescentes na pós-graduação”, disse. Segundo ela, isso implica uma recomposição e uma ampliação orçamentária das agências de fomento da pós-graduação, como Capes, CNPq e fundações estaduais - Fapesp, por exemplo. 

Diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Fernanda Sobral também pediu estabilidade no financiamento. Ela chamou a atenção ainda para a necessidade de melhorar a qualidade social da educação, com vistas à superação das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero. Além disso, pediu serviços de apoio adequados para os estudantes de pós-graduação. 

Demandas do mercado
Presidente do Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (Ivepesp), Hélio Dias focou na qualidade da pós-graduação. Segundo ele, muitos programas são excessivamente longos ou engessados e não dialogam com os tempos de inovação nem com as demandas do mercado. Para ele, é preciso criar oportunidades para as pessoas cursarem uma pós-graduação, o que incluiria carga horária adaptável, uso responsável do ensino a distância e integração com a prática profissional, por exemplo. 

Ele defende a criação de editais que fomentem pesquisas voltadas à produtividade, sustentabilidade e competitividade dos setores produtivos, além da criação de programas de isenção fiscal para estimular a iniciativa privada a investir em pesquisa e inovação no País.

 

 

Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Professora - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP), Ivy Suedam
Ivy Suedam: o tratamento é especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo

Médicos e entidades que representam pacientes com fissura labiopalatina defenderam nesta quarta-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 11217/18, que equipara legalmente a fissura labiopalatina à deficiência, garantindo assim mais direitos a pessoas com essa condição. O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde em junho de 2024, mas ainda aguarda a análise de outras quatro comissões da Câmara.

A fissura labiopalatina é uma malformação que ocorre durante a gestação e impede que o lábio superior e o céu da boca do bebê se unam completamente. A condição compromete a alimentação, a respiração, a fala e a estética fácil, dificultando a interação social. No Brasil, um em cada mil bebês nasce com essa condição.

Professora do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Ivy Suedam detalhou as etapas do tratamento e defendeu o reconhecimento em lei da anomalia como deficiência.

Segundo ela, um bebê com fissura no lábio ou palato passa por cirurgia para o fechamento do lábio (queiloplastia) aos três meses de idade; e para o fechamento do palato (palatoplastia) aos 12 meses. Ela destaca, no entanto, que o tratamento completo pode durar até 20 anos, exigindo muitas cirurgias e outros procedimentos, como o uso de aparelhos ortodônticos, cirurgias no nariz, além de acompanhamento fonoaudiológico, odontológico e psicológico.

“A gente pergunta: é só fechar o lábio e está tudo resolvido ou esse indivíduo pode ser considerado um paciente com deficiência Então o que devemos ter em mente é que o paciente com fissura palatina requer um tratamento altamente especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo”, disse a médica.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Vice-Presidente - Rede Profis Nacional, Thyago Cezar
Thyago Cezar: a fissura causa dificuldades na alimentação, na fala e na autoaceitação

O vice-presidente da Rede Profis Nacional, Thyago Cezar, que passou pelo tratamento, reforçou a tese de que a condição deve ser entendida como deficiência para fins legais. Ele argumentou que a fissura causa dificuldades significativas na alimentação, fala, autoaceitação e empregabilidade de pacientes, além de expor os indivíduos a altas taxas de infecção e, principalmente, ao bullying e ao preconceito.

Dados de sua pesquisa de doutorado revelam que 91% dos pacientes sofreram algum tipo de discriminação: “37% relatam que, mesmo após completar todo esse ciclo penoso de tratamento ao qual eu me submeti durante 25 anos e 3 meses, que parece até um cumprimento de pena de quem cometeu crimes gravíssimos, ainda assim sofrem as mesmas violências”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Dep. Augusto Puppio (MDB - AP)
Augusto Puppio: há uma possível subnotificação da doença

O debate no Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, 24 de junho, foi proposto pelo deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que é médico especializado em cirurgia plástica. Puppio lamentou uma possível subnotificação da doença.

“Quando eu cheguei no meu estado do Amapá para levar o problema e a solução, falaram para mim que só tinha um paciente na fila, sendo que a minha fila pessoal [de pacientes] era de 550. Tem projeto de lei em andamento justamente para a gente fazer essa estatística, porque provavelmente está subdiagnosticado”, disse o deputado.

Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 15.133/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de fissura labiopalatina. O texto prevê cirurgia reparadora gratuita e tratamento em especialidades como fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. A lei tem origem no Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

 

 

 

Seminário debate possível fim do Regime Jurídico Único dos servidores públicos

Seminário debate possível fim do Regime Jurídico Único dos servidores públicos

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Esplanada dos Ministérios
Decisão do STF permite que governo contrate funcionários pelo regime da CLT

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove na próxima terça-feira um seminário para discutir o possível fim do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. O evento acontecerá às 9 horas no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e abordará os impactos da decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998.

Essa emenda, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A ação pedia que a emenda fosse declarada inconstitucional.

O STF julgou a ADI improcedente em 6 de novembro de 2024, declarando a constitucionalidade da emenda 19. Por essa decisão, os entes federativos podem contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O RJU, criado pela Lei 8.112/90, unificou o vínculo dos servidores públicos civis da União sob um estatuto próprio, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e maior segurança na administração pública. Antes disso, coexistiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista, o que gerava desigualdades e desafios na gestão de pessoal.

Com a retomada das discussões sobre a EC 19/98 e a ADI 2135, especialistas, parlamentares e representantes do funcionalismo público se reunirão para debater os possíveis cenários e impactos para os servidores e a administração pública. O evento é aberto ao público e promete ser um espaço essencial para compreender as mudanças em debate.

Confira a programação:

9h – Início do Seminário 

PALESTRAS

9h30 – Contexto histórico e desafios do Regime Jurídico Único

Luís Fernando Silva – advogado membro do Coletivo Nacional de Advogados de Entidades do Serviço Público (CNASP), assessor jurídico de entidades sindicais, ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, pesquisador-colaborador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.

10h – A gestão do Estado brasileiro que promove transformações estruturais no desenvolvimento do país

José Celso Cardoso Júnior – secretário de Gestão de Pessoas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); formado em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), com mestrado em Teoria Econômica e doutorado em Desenvolvimento pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp).

10h30 – Estado, democracia e serviço público. quais os novos paradigmas?

Adriana Marcolino - diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intgrante do Conselho de Desenvolvimento Sustentável (Conselhão) e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

11h – Debate

12h – Encaminhamentos

13h – Encerramento com a unificação de ações em prol do serviço público.

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Capes disponibiliza 3.561 bolsas a 213 instituições de ensino superior

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) disponibilizará 3.561 bolsas por meio da cota de pró-reitorias de pós-graduação. Deste total, 1.823...

Capes publica novas regras para concessão de bolsas de pós-graduação

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