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Inscrições para o concurso da Rádio Câmara "Eu e a Lei" já estão abertas

Inscrições para o concurso da Rádio Câmara “Eu e a Lei”...

Divulgação
Desenho de um megafone e do prédio do Congresso num fundo colorido, no centro está escrito: Concurso Eu e a Lei 3ª edição

A Rádio Câmara e o Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara dos Deputados, abriram nessa segunda-feira (19) as inscrições para o concurso "Eu e a Lei". Destinado a estudantes de 10 a 17 anos, o concurso consiste na produção de obras radiofônicas sobre as leis brasileiras e seu impacto na vida das crianças e dos adolescentes.

Nesta terceira edição, os programas deverão tratar do tema: direito à informação. A intenção é estimular o debate sobre o assunto, em aspectos como, a proibição dos celulares nas escolas ou a relação dos jovens com as redes sociais e as fake news.

Os interessados deverão produzir conteúdos de um a cinco minutos de duração, que serão veiculados dentro do programa “15 minutos de Cidadania”, da Rádio Câmara.

As obras poderão ser inscritas em duas categorias: 10 a 14 anos e 15 a 17 anos.

Oficina preparatória
No dia 10 de junho, às 19 horas, os interessados em participar do concurso poderão entrar em oficina preparatória, que será realizada de forma virtual. Faça sua inscrição para a oficina aqui.

As inscrições no concurso devem ser feitas por meio do envio da obra pronta até 21 de julho.

Premiação
Os dois autores selecionados (um de cada categoria) receberão certificados, participarão do programa "15 minutos de Cidadania" e de outros programas da Rádio Câmara, da TV Câmara e do Plenarinho, além de ganhar a viagem para Brasília a fim de participar da cerimônia de premiação, no dia 25 de setembro, na Câmara dos Deputados.

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Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Revista Plenário vai abordar o fazer legislativo em todas as suas esferas

A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.

A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas. A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.

Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.

Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público. São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.

O lançamento deste volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.

Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.

O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.

Serviço:
Lançamento da Revista Plenário
Data: 20 de maio, terça-feira
Horário: 17 horas
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Deputados analisam projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 7063/17, do Senado, que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Segundo o parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos deverá ser objetiva e estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

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Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Homenagem ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB(Re), pelos 85 anos da atividade de resseguros no País. Dep. Fernando Monteiro (PP - PE)
Fernando Monteiro: medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: objetivo é estimular o turismo em unidades de conservação

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Ministérios projetam implementação das novas leis de transição energética

Ministérios projetam implementação das novas leis de transição energética

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Seminário - Acompanhamento da regulamentação e implementação de marcos legais para a transição energética. Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia - Ministério de Minas e Energia, Pietro Adamo Mendes.
Pietro Mendes: "Bons resultados das leis têm aparecido mesmo sem a regulamentação estar concluída"

Ministérios apresentaram à Câmara dos Deputados nesta terça (11) os desafios de regulamentação das novas leis da transição energética e projetaram uma série de vantagens socioeconômicas e ambientais para o Brasil.

As leis que tratam de combustíveis do futuro (14.993/24), hidrogênio verde (14.948/24), mercado de carbono (15.042/24), Programa de Aceleração da Transição Energética (15.103/25), energia eólica de alto-mar (15.097/25) e ajustes no RenovaBio - Política Nacional de Biocombustíveis (15.082/25) começaram a valer entre o segundo semestre de 2024 e o início deste ano, mas ainda dependem de atos do Executivo para saírem do papel.

O secretário de Petróleo e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, deu o exemplo dos combustíveis do futuro para mostrar a complexidade da tarefa do governo, mas garantiu que o assunto é tratado com urgência.

“Nós mapeamos 39 atos para poder regulamentar o combustível do futuro, contando resolução da ANP [Agência Nacional do Petróleo], resolução da Anac [Agência Nacional da Aviação Civil] e alterações na RenovaCalc que reflitam todas essas rotas e todas essas matérias-primas novas. Também portaria do ministério, análise de impacto regulatório, relatórios técnicos, enfim, uma série de atos que nós precisamos fazer”, disse.

Resultados
Por meio de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o ministério criou um comitê técnico permanente para auxiliar a implementação dos combustíveis do futuro.

Segundo Pietro, em breve serão anunciados decretos e outros atos do Executivo quanto à fiscalização no âmbito do RenovaBio, às regras para a cessão de áreas marítimas na exploração de energia eólica e à viabilização do Fundo Verde, com projeção de R$ 800 bilhões para viabilizar o Programa de Aceleração da Transição Energética.

Os bons resultados das novas leis têm aparecido mesmo sem a regulamentação estar concluída. Pietro Mendes disse que as projeções são ainda melhores.

“Quase 37 bilhões de litros de produção de etanol anidro hidratado – é o maior volume já produzido na história. Com relação ao biodiesel, passamos de 9 bilhões de litros. O biometano, que é o mais novo, também teve recorde de produção. E, a partir da publicação da Lei dos Combustíveis do Futuro, a Petrobras abriu um edital para compra de biometano. Estamos vendo os negócios acontecer, com geração de emprego e renda. De acordo com as nossas estimativas, nós podemos sair da dependência internacional da gasolina com o E30”, afirmou.

O E30 é resultado da mistura de até 30% de etanol na gasolina, autorizada na Lei dos Combustíveis do Futuro.

O presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), comemorou as projeções. “Esse quadro sucintamente diz o seguinte: estamos cumprindo tudo e vamos superar as metas”, resumiu.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para Transição Energética - Fontes renováveis e produção de Hidrogênio Verde no Brasil
Debate foi promovido pela Comissão Especial da Transição Energética e Hidrogênio Verde

Evitar retrocessos
O diretor do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, João Francisco Avelino, ressaltou o esforço do Executivo em evitar retrocessos na regulamentação das leis de transição energética.

“Acho importante registrar a nossa preocupação, como governo, de manter de fora do projeto [de lei das eólicas offshore] os chamados ‘jabutis’, que mantinham incentivos a fontes fósseis de energia e que foram vetados pelo presidente Lula”, apontou.

Avelino citou programas governamentais – como Transformação Ecológica, Mover e Nova Indústria – que reforçam o compromisso do governo com a transição energética e a redução das emissões de gases do aquecimento global. Segundo ele, o Brasil quer se mostrar como polo de atração da indústria verde durante a COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas prevista para novembro, em Belém (PA).

Organizador do seminário na Comissão de Transição Energética, o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) ressaltou a relevância do tema, sobretudo diante do cenário internacional conturbado. “Vamos trabalhar mais ainda com relação a essa preocupação brasileira e mundial, que é a transição energética, e que me deixa todo dia preocupado, principalmente com o que está acontecendo nos Estados Unidos”, disse o deputado.

O seminário também contou com estudos técnicos de representantes das universidades Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Estadual de Campinas, a Unicamp.