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Lei transforma Cefets de Minas e do RJ em universidades federais

Lei transforma Cefets de Minas e do RJ em universidades federais

Andrevruas/Wikimedia
Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação

A Lei 15.521/26 transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

Conforme o texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. Já o Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.

A norma também estabelece regras para a nomeação de reitor e vice-reitor, além de especificar que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.

A lei é originária do Projeto de Lei 4952/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Distribuição regional
O Cefet-RJ conta com oito campi, distribuídos entre Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Valença e a capital.

O Cefet-MG possui 11 campi, sendo três em Belo Horizonte e os demais em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

As novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.

A proposta define ainda as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Cargos e funções atuais dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.

A comissão aprovou o relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), com as emendas adotadas nas comissões de Educação e de Finanças e Tributação. As emendas corrigem aspectos de técnica legislativa e orçamentários.

Uma delas inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.

Por fim, o texto prevê que o Ministério da Educação tenha 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.

 

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fernando Mineiro (PT - RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A rede inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas das universidades federais; e o Colégio Pedro 2º (RJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2122/23, do deputado Welter (PT-PR). Assim como o texto original, a versão elaborada pelo relator altera a Lei da Alimentação Escolar.

“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, explicou o deputado Welter, autor da versão original. “A proposta é oportuna e supre lacuna da norma”, concordou o relator, Fernando Mineiro.

O texto aprovado também determina que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares, a cultura, a religião e a tradição da localidade beneficiada pelo programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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