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terça-feira, outubro 6, 2026
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Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pezenti (MDB - SC)
O deputato Pezenti recomendou aprovar proposta com modificações

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a prorrogação por 12 meses dos contratos agrários nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Pelo texto, nesse período não haverá mudança nas cláusulas originais, e o valor das contrapartidas contratuais poderá ser revisto apenas por acordo entre as partes, considerando os efeitos da situação de calamidade.

O objetivo das medidas, segundo o relator da matéria, deputado Pezenti (MDB-SC), é preservar a continuidade da produção agrícola nacional. “Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas”, disse.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo de Pezenti ao PL 2239/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Originalmente, a proposta prorrogava contratos agrários durante a pandemia. O relator aproveitou a ideia e decidiu garantir a medida durante quaisquer períodos de calamidade.

A nova redação determina ainda que a prorrogação deverá ser requerida em até 30 dias do reconhecimento do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão pedir a dilação de prazo, desde que o dono da terra concorde. Se houver inadimplência contratual, por exemplo, este poderá se opor à prorrogação.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão avalia aprendizados com tragédia de inundações no Rio Grande do Sul

Comissão avalia aprendizados com tragédia de inundações no Rio Grande do...

Divulgação
Deputados e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (C), na prefeitura da cidade

Depois de três dias de visitas ao Rio Grande do Sul (de 13 a 15/03), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Prevenção a Desastres Naturais avalia lições das inundações que deixaram mais de 180 mortos e atingiram quase todos os municípios gaúchos em maio do ano passado.

Os deputados já haviam ido ao estado durante a tragédia para reforçar o socorro imediato às vítimas. Dessa vez, os objetivos foram verificar o trabalho dos órgãos públicos quanto à apuração e à mitigação de riscos e mapear a implantação de medidas de reparação individuais, sociais e ambientais.

Nas redes sociais, o presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), resumiu uma das principais lições. “Nós tivemos três dias de aprendizado, três dias de muita dedicação. Principalmente quanto a uma sugestão que ficou: nós precisamos preparar os planos diretores das cidades para a questão dos desastres climáticos. O deputado Gilson [Daniel] vai, no seu relatório no fim do ano, atualizar e preparar o Estatuto das Cidades para isso”, afirmou Prates.

Plano Diretor
O Plano Diretor é a principal lei municipal, responsável pelas diretrizes para os desenvolvimentos econômico, social e físico de uma cidade. Nele também estão as bases para a ocupação do território urbano. Parte de sua regulamentação consta do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).

Relator da comissão especial da Câmara, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) confirmou a relevância desse instrumento legal na prevenção dos efeitos de eventos climáticos extremos. “Para que o Plano Diretor tenha as condições de dar resposta mais rápida e também para, na sua atualização, prevenir para que a população não sofra como sofreu aqui em Canoas, como sofreu em todo o Rio Grande do Sul”, disse.

Visita
Na nova visita ao Rio Grande do Sul, os deputados se reuniram com o governador Eduardo Leite; o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; e representantes das defesas civis do estado e dos municípios afetados pela tragédia. Eles também foram a Canoas, cidade que concentrou as ações federais de socorro ao estado, e a Eldorado do Sul, que chegou a ter cerca de 90% do território alagado pela cheia do rio Jacuí, o que praticamente desalojou todos os 42 mil habitantes na época.

Em recente audiência na comissão, em Brasília, o governo federal avaliou em R$ 141 bilhões o total das ações de socorro às vítimas e de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Medidas Provisórias com recursos extras para auxílio ao estado foram aprovadas imediatamente após a tragédia e continuam a ser editadas em ocasiões relevantes. Neste mês, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou duas medidas (MPs 1265/24 e 1275/24) com cerca de mais R$ 500 milhões para ações de defesa civil e recuperação de bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito fala ao microfone
Rafael Brito, o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.

A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.

O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:

  • integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.

Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.

“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Erika
Erika Hilton, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4306/24 inclui entre as medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica a retirada de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Com isso, a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), espera reduzir os efeitos da violência psicológica e evitar a exposição da imagem das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um levantamento da ONG SaferNet, citado pela deputada, mostra que as denúncias de crime de misoginia na internet aumentaram. Passaram de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022.

"A violência de gênero possui características sutis e subjetivas que estão em constante mudança, dado seu caráter estrutural", explicou Erika Kokay. "[Por isso] É fundamental assegurar às mulheres amparo em todos os ambientes, inclusive no virtual", defendeu a deputada.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Tourinho (PT-SP)
Pedro Tourinho, autor do projeto

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova suspender adesão do Brasil à Unasul

Comissão aprova suspender adesão do Brasil à Unasul

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reconstrução da infraestrutura gaúcha no Vale do Taquari e outras regiões atingidas pelas enchentes de 2024. Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)
Deputado Marcel van Hattem, relator da proposta

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo 135/23, que susta os efeitos de adesão do Brasil ao tratado de criação União de Nações Sul-Americanas (Unasul), estabelecido no Decreto 11.475/23.

O primeiro tratado de criação da Unasul foi celebrado em Brasília em 2008. O Brasil incorporou esse tratado à legislação nacional com o Decreto Legislativo 159/11. Porém, saiu do bloco em 2019. Em 2023, o governo brasileiro apoiou a recriação da Unasul, com o Decreto 11.475/23. E é esta norma que a proposta quer sustar.

Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), um dos autores da proposta,  precisaria haver novo decreto legislativo aprovando a participação do Brasil de volta na Unasul. "Toda e qualquer alteração em um tratado previamente aprovado pelo Parlamento brasileiro deve ser objeto de nova apreciação, o que se dirá de um novo comprometimento do Estado com uma mesma organização internacional, da qual era parte anteriormente", observou.

O autor afirmou que a discussão não é sobre o mérito da participação na Unasul, mas a análise prévia pelo Congresso.

Para o relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há um vício no Decreto 11.475/23, já que a adesão do Brasil a qualquer tratado precisa passar pela aprovação do Congresso. "O que está em discussão é, de fato, a imperativa necessidade de preservar as mais básicas prerrogativas do Congresso Nacional, violadas no caso dessa imprópria adesão ao referido instrumento internacional", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar norma legal, o decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos a informação de pessoa com deficiência

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Comissão aprova projeto que concede gratuidade na justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados
O relator, Weliton Prado, fez ajustes para adequar o texto à legislação brasileira

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para prever gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA). O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA).

“Conferir gratuidade de justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença”, disse Prado, que concordou com a ideia original do projeto, mas propôs alterações para melhor adequar o texto à legislação brasileira.

“O uso do termo ‘deficientes físicos’ contraria os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que primam pela utilização do termo ‘pessoas com deficiência’”, explicou o relator. Ele destacou ainda que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com deficiência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Marcelo Queiroz, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.

A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.

Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.

Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.

Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.

Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.

Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.

Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.