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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto prevê métodos menos invasivos para diagnóstico de câncer no SUS

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Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco Procedimentos ambulatoriais de biópsia minimamente invasiva poderão ser utilizados nos cuidados com o câncer de mama O Projeto de Lei 3277/26 estabelece...
Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Depositphotos
mototaxista
MP revoga exigências de idade e de tempo de habilitação

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que simplifica regras para atividade de mototaxistas adiou para esta quarta-feira (2) votação do parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP).

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Confira a pauta da reunião

A MP 1360/26 deixa de exigir:

  • autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias;
  • registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
  • idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.

Confirmação do Congresso
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Deputado Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolos de busca e identificação de pessoas com deficiência desaparecidas.

Quando houver pessoa com deficiência desaparecida, suas necessidades específicas deverão ser consideradas na formulação de estratégia de busca, além de previsto acolhimento e atenção à família.

O texto também prevê que as autoridades usem biometria ou outros recursos tecnológicos para ajudar a identificar e encontrar com mais rapidez o desaparecido.

Nos casos de crianças com deficiência desaparecidas, a polícia garantirá assistência aos familiares.

Estratégia específica
O projeto inclui as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e na Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3794/25, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). O texto original não alterava o ECA e não previa biometria.

Segundo Agrobom, a busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades. "Pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamadas vocais, enquanto pessoas com deficiência visual podem se desorientar facilmente. A falta de uma abordagem especializada pode comprometer a eficácia das buscas", disse.

Comunicação
Capitão Alden afirmou que, quando o desaparecido é uma pessoa com deficiência, a complexidade da investigação aumenta devido a vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem impedir a vítima de pedir ajuda. De acordo com ele, a inclusão da biometria é um ponto de destaque.

"Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência que reduz o tempo de resposta e garante um desfecho seguro e célere para a ocorrência", declarou.

Ele também enfatizou que, em muitos casos, a pessoa com deficiência localizada pode ter dificuldades de autogestão ou comunicação, o que retarda sua identificação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta contra desaparecimento de pessoas

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: objetivo é conciliar rapidez na busca com proteção de dados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O texto reforça o uso de tecnologia nas investigações, amplia o combate ao tráfico de pessoas e endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes.

Pela proposta, a política passa a tratar, além do desaparecimento, do combate ao tráfico de pessoas, inclusive quando o crime ocorrer no exterior contra vítima brasileira.

O texto aprovado:

  • autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para apoiar investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras para proteger dados e preservar o sigilo das apurações;
  • institui o Alerta Âmber (sistema de emergência internacional), com divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, para casos urgentes – especialmente envolvendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • determina a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca; e
  • prevê atendimento e apoio psicossocial às vítimas e às famílias, com orientação, acolhimento e cuidado com a saúde física e mental

A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 182/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora afirmou que a proposta busca unir rapidez na busca – essencial nas primeiras horas – com salvaguardas de privacidade e de proteção de dados.

"A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade nas primeiras horas. O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e a localização imediatas da vítima", afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6373/25 cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A proposta pretende dar visibilidade e cobrar responsabilidade de empresas que apresentam alto índice de problemas não resolvidos em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Serão incluídas no cadastro empresas que, no período de um ano, deixarem de resolver mais de 20% das queixas apresentadas contra elas.  O cadastro será gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça.

O cadastro será formado com dados dos procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.

Empresas incluídas no CNERC serão notificadas previamente e terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução das pendências.

Segundo o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a lista funcionará como uma ferramenta para o consumidor escolher melhor onde comprar.

“A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Paula Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta exige que hotéis adotem pulseiras de identificação para crianças

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados Murilo Galdino: prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos O Projeto de Lei 632/25 exige que os prestadores de...
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de medicamento

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Seminário - Zero Mortes Evitáveis por Câncer de Mama: Acesso, Desafios e o Papel dos Três Poderes e da Sociedade Civil. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais é a relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.

De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.

Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.

"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei