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Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Projeto determina que a cor dos medicamentos correponda à sua classe...

O Projeto de Lei 349/25 determina que medicamentos produzidos no país tenham coloração referente à sua classe terapêutica e que sejam acondicionados em embalagens translúcidas.
A classe terapêutica de um remédio refere-se ao tipo de doença para a qual ele é indicado. Antibióticos, por exemplo, pertencem à classe terapêutica dos medicamentos usados no combate a infecções bacterianas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.
O autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), argumenta que a padronização "reduz a confusão entre medicamentos com embalagens ou nomes semelhantes, especialmente quando pertencem a classes diferentes, prevenindo trocas acidentais".
Em situações em que não seja possível essa padronização, o projeto determina que o medicamento seja acondicionado em embalagem com a cor correspondente à classe terapêutica. Para os produtos importados, o texto prevê que seja anexado um adesivo colorido à embalagem.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.



