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Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:
- Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
- Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
- Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
- Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
- Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
- Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

Impulsionamento de conteúdo
- A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
- O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
- É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
- Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
- Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
- 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.
Rede Legislativa de Rádio deve ampliar alcance com novas emissoras e...

A expansão da Rede Legislativa de Rádio e a chegada de novas tecnologias foram temas do seminário Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2026: de Olho no Futuro, realizado na Câmara dos Deputados nesta semana. Atualmente, a rede reúne 30 emissoras parceiras da Rádio Câmara e alcança cerca de 15 milhões de pessoas.
As emissoras são mantidas por assembleias legislativas e câmaras municipais. Elas transmitem a programação da Rádio Câmara combinada com conteúdo local.
Uma das emissoras parceiras é a Rádio Câmara de Parauapebas (PA), inaugurada em dezembro de 2020. O chefe do departamento de rádio e TV da Câmara Municipal, Francesco Costa, afirmou que a distância da capital paraense é um dos principais desafios da operação. Parauapebas fica a pouco mais de 700 km de Belém.
Segundo Costa, a expectativa é que novas tecnologias, como a TV 3.0, também tragam avanços para as emissoras de rádio.
A Rádio Câmara de Parauapebas já acompanhou uma eleição municipal e uma presidencial.
Entre as emissoras mais antigas da rede está a Rádio Câmara de Balneário Camboriú (SC), inaugurada em dezembro de 2018.
O diretor de Comunicação de Rádio e TV da emissora, Gian del Sent, afirmou que pesquisas recentes indicam que a rádio já figura entre as três emissoras mais ouvidas da cidade em determinados horários.
Segundo ele, as mudanças feitas na programação, no jornalismo e na identidade sonora da emissora devem fortalecer ainda mais a audiência.
Del Sent também acredita que a integração entre rádio e televisão, impulsionada pelas novas tecnologias digitais, poderá ampliar o alcance das duas plataformas e aumentar a oferta de conteúdo.
Uma emissora recente da rede é a Rádio Câmara de Luiz Eduardo Magalhães (BA), inaugurada há seis meses. O diretor da rádio, Agnaldo Silva, afirmou que a recepção do público tem sido positiva.
Segundo ele, o objetivo é oferecer programação de qualidade e ampliar o acesso da população às informações sobre o Poder Legislativo local.

Expansão da rede
As novas frequências da Rede Legislativa de Rádio são ativadas em parceria com o Ministério das Comunicações.
O supervisor da Rede Legislativa na Câmara dos Deputados, Carlos Neiva, explicou que o processo começa quando uma câmara municipal ou assembleia legislativa manifesta interesse formal em participar da rede.
Após receber o pedido, a Câmara dos Deputados encaminha solicitação ao Ministério das Comunicações para a consignação do canal. Em seguida, é firmado um acordo de cooperação para implantação da emissora. A instituição interessada é responsável pela compra dos equipamentos necessários.
Neiva destacou que o rádio continua sendo um veículo relevante para aproximar as atividades legislativas da população.
Atualmente, são 30 emissoras em operação, e dezenas de outras aguardam adesão à rede. Em julho, será inaugurada a Rádio Câmara de Natal (RN).
A expectativa é ampliar a presença da rede nos próximos anos, tanto nas capitais quanto no interior do país, onde o crescimento tem sido mais acelerado.
Seminário
O Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2026 reúne representantes de câmaras municipais e assembleias legislativas parceiras para discutir temas como a implantação da TV 3.0 e a expansão dos canais da Rede Legislativa.
O evento conta com apoio do Senado Federal, do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), da EAD/Seja Digital e da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
Projeto obriga emissoras de rádio e TV a exibirem campanhas contra...

O Projeto de Lei 6768/25 altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para obrigar emissoras de rádio e televisão a exibirem campanhas educativas permanentes de combate ao bullying e ao cyberbullying. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto prevê que as campanhas serão coordenadas pelo governo federal com o objetivo de promover o respeito e a cultura de paz e de divulgar canais para as vítimas apresentarem denúncias.
Impactos sociais
Na justificativa do projeto, o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que o bullying e o cyberbullying vêm afetando a saúde física e mental de adolescentes no Brasil. Citando dados de 2025 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Ramos afirma que esse tipo de ocorrência aumentou 245,6% naquele ano.
“Estudos relacionam bullying e cyberbullying ao aumento da evasão escolar e à queda no desempenho acadêmico, com efeitos sobre a trajetória educacional e profissional dos jovens”, argumentou o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


