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Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6x1

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias...

Ettore Chiereguini /Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) - PL 108/2021. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Deputado Jorge Goetten, relator da proposta que atualiza o Simples Nacional

O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6x1.

O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.

Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.

Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6x1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.

Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.

Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.

O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.

Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de prevenção à automutilação e ao suicídio. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de prevenção à automutilação e ao suicídio. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026). Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa Família

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos: medida promove formalização do trabalho entre a população vulnerável

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.

Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.

Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.

Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.

As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.

 

 

 

 

Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social

Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.

Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.

A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Gastão em audiência pública
Luiz Gastão: isenção deverá estimular a concessão de prêmios

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, anotou ele no parecer.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – hoje, nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.

“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos. Além disso, têm um importante papel na evolução da produção.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei