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Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.
A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.
Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:
- comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
- requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
- controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar...

O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.
Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.
O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4768/16). O texto, de origem no Senado, busca regulamentar a atividade e estabelecer direitos específicos para a categoria.
O texto assegura direitos autorais e conexos aos profissionais da dança decorrentes da prestação de serviços.
O projeto estabelece que o empregador é responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis e veda que o profissional seja obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
A proposta também assegura a matrícula de filhos de profissionais em situação de itinerância nos sistemas de ensino.
A relatora do texto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável. “Em bom momento, esta Casa se debruça sobre a regulamentação dessa profissão que ainda carecia de um marco legal adequado que, entendemos, é suficiente para sanar a insegurança jurídica com que convivem os profissionais dessa área”, disse.
Próximos Passos
O texto segue para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, anotou ele no parecer.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – hoje, nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos. Além disso, têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








