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Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.
O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.
Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.
Os cursos deverão abordar conteúdos como:
- primeiros socorros e assistência básica à saúde;
- nutrição e alimentação da pessoa idosa;
- atividades físicas e recreativas adaptadas; e
- direitos da pessoa idosa e ética profissional.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.
Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.
O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

Passados dez anos da aprovação da lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas (LC 150/15), deputados e representantes da categoria lutam para garantir esses direitos, melhorar o ambiente de trabalho e alcançar novas conquistas, como o abono salarial do PIS e o acesso a creches públicas.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) chamou atenção para os vários os casos de trabalhadores sendo resgatados em situação semelhante à escravidão. “Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirma.
Benedita da Silva atuou tanto pela aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013 – que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais – quanto pela lei que regulamentou os direitos.
Para a secretária da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Maria Isabel Castro, é necessária a implementação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Ela garante a essa categoria trabalho decente, trabalho digno, que é a nossa luta hoje, foi essa a luta das mulheres que nos antecederam. Foi pela valorização, pela visibilidade da categoria”, disse.
A representante dos trabalhadores ressaltou a reivindicação pelo abono salarial, pago aos demais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Direitos
Em 2015, a lei garantiu aos domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego; e regulamentou vários outros benefícios, como auxílio-creche, salário-família, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras.
A empregada doméstica Maria Eliane Silva, de 58 anos, lembrou que o cenário sem direitos trabalhistas era muito diferente. “Se a gente não estudava, ficava na casa, trabalhava até a hora que fosse necessário. Tipo, depois das sete, você servia jantar, você fazia uma coisa, você fazia outra. E a gente acaba que vai mexendo em algo e quando dá fé, o tempo já passou." E tudo sem receber nada além do salário combinado, disse ela.
Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem 6 milhões de empregados domésticos, sendo que mais de 90% são mulheres. Apenas um terço tem carteira assinada.
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo 'ratificar' por 'incluir', com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.
“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.
Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.
O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”
Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.
Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.
O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.
Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.
Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.
Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.
Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





