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Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.
Punições
O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:
- advertência escrita;
- multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
- suspensão do registro no conselho por até um ano;
- cancelamento definitivo do registro.
Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.
As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.
Segurança jurídica
Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras (Resolução 2.462/26), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.
"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam os deputados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.
A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.
A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.
Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.
O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.
A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.
"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política nacional de valorização de costureiras
Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.
A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.
Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.
A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.
A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.
Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.
Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.
Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.
O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria figura do “boi bombeiro” na prevenção de incêndios no...
Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).
A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.
Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.
Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.
"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.
Adequação da dívida
A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.
“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.
O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.
Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
- empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
- empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
- empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.
Bônus de adimplência
A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.
Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
- empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
- empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
- empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.
Atualização da dívida
O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.
Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.
Dívidas de casal
O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.
O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.
Dívidas não tributárias
A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.
Regularidade fiscal
De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Suspensão das cobranças
Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.
Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.
Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.
O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.
O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.
O texto aprovado proíbe ainda a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado e destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Comissão aprova regras para patentes criadas com auxílio de inteligência artificial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui a patente de invenção desenvolvida por inteligência artificial (IA) a pessoa ou empresa responsável por financiar e fornecer os recursos técnicos usados na invenção. A medida altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96).
Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o colegiado aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e outro projeto apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com alterações.
A versão original previa que sistemas de inteligência artificial pudessem ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. No entanto, a relatora retirou essa previsão argumentando que direitos patrimoniais, como é o caso do licenciamento sobre uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas.
O objetivo da medida, explicou Adriana Ventura, é "alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças".
A proposta também permite indicar como coautores os profissionais que tenham contribuído de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia.
Como funciona atualmente
A Lei de Propriedade Industrial atribui o direito sobre a patente ao autor da invenção. A legislação não prevê que uma máquina ou sistema de IA possa ser considerado inventor ou titular de patente.
A questão já foi analisada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso Dabus, um sistema de inteligência artificial apresentado como responsável por criar duas invenções.
Nesse caso, a pessoa que desenvolveu a tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora. O INPI rejeitou a indicação porque entendeu que a legislação brasileira exige que o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige aval da Anac para troca de aviões por modelos...

O Projeto de Lei 2021/26 exige que as companhias aéreas obtenham autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para substituir aeronaves de grande porte por modelos de menor capacidade em rotas regionais.
Autor da proposta, o deputado licenciado Leo Prates (BA) disse que a troca repentina de equipamentos prejudica o turismo e a economia. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar o plano de contingência com antecedência mínima de 60 dias.
“Empresas aéreas devem ser impedidas de utilizar o downgrade operacional como estratégia puramente financeira em detrimento da conectividade, devendo manter a capacidade da aeronave condizente com a demanda regional”, disse.
Penalidades
Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nova regra valerá para rotas consolidadas, definidas como aquelas com operação regular e taxa de ocupação superior a 70% nos últimos 12 meses.
O texto estabelece multas administrativas caso a empresa aérea descumpra as regras de transição. A companhia infratora também será obrigada a garantir a reacomodação dos passageiros afetados pela diminuição da oferta de lugares.
Além de punições financeiras e do atendimento direto ao consumidor, o projeto de lei ainda prevê que as infrações poderão gerar consequências operacionais. Por isso, a Anac ficará autorizada a impor possíveis restrições na malha aérea.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









