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Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.
Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11159/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que cria o Cartão Odontológico Preventivo, para acompanhar a dentição das crianças.
O cartão deverá conter o registro de exames clínicos, consultas, aplicação de flúor e de selante, entre outras informações.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o cartão é uma medida simples e de pouco custo financeiro que servirá para melhorar o atendimento bucal em todo o país. "O Cartão Odontológico Preventivo será um instrumento de controle e acompanhamento das ações de saúde bucal realizadas, notadamente para as mais necessitadas", disse.
Garcês apresentou mudança para o cartão ser disponibilizado, prioritariamente, por plataforma digital pelo Ministério da Saúde. Onde a internet não estiver acessível ao cidadão, o Ministério da Saúde deverá garantir a impressão e a distribuição do cartão nos postos de saúde, hospitais infantis e instituições de ensino fundamental da rede pública.
A proposta aprovada também retira do texto dispositivo que obrigava os sistemas de ensino a colaborar com o cumprimento da medida.
Atualmente, o Programa Saúde na Escola, dos ministérios da Saúde e da Educação, criado pelo Decreto 6.286/07, prevê a avaliação da saúde e higiene bucal dentre as ações desenvolvidas articuladamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a rede de ensino pública.
O programa é executado com base em adesões dos entes federados, por meio de termo de compromisso.
De acordo com a pesquisa nacional de saúde bucal de 2020 a 2023, 41,2% das crianças com 5 anos de idade estavam com cárie não tratada e 10% precisavam de tratamento de urgência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

O Projeto de Lei 973/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete deputados, institui dois títulos de crédito direcionados à captação de recursos no sistema financeiro para empréstimo a projetos de investimento em educação básica e inovação, semelhante aos que existem para os setores agropecuário e imobiliário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) é destinada a projetos de investimento em educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico. Já a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i) é para projetos de investimento em inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
Segundo Carvalho, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) instituída pela Lei 14.937/24 poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de expressa previsão legal não confere a segurança jurídica necessária para que investidores busquem bancos de desenvolvimento para esse fim. A proposta inclui as novas letras de crédito na lei.
Limites
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão de LCD será destinado à emissão de LCD-e e LCD-i. Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais ser destinado a esse fim.
Atualmente, estão aptos a emitir LCD o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Carvalho afirmou que a proposta busca estimular investimentos em educação, em especial em educação profissional, e em inovação, tecnologia e empreendedorismo, fomentando o ecossistema de startups, incubadoras e parques tecnológicos.
"Se aprovado este projeto e concretizados os limites legais de emissão de LCD por cada uma dessas instituições, teríamos até R$ 8 bilhões investidos nas áreas da educação e do setor de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, carentes de atenção do setor privado", disse Carvalho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Economia com redução de alunos deve ser investida na qualidade da...

Participantes de debate sobre os impactos da redução do número de alunos no financiamento da educação ressaltaram que a mudança demográfica representa uma oportunidade para melhorar a qualidade do ensino no país. De acordo com o professor José Irineu Rangel Rigotti, do Departamento de Demografia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), somente entre 2014 e 2024 houve uma queda de 3 milhões no número de crianças e jovens com idade para frequentar o nível básico. O número caiu de 50 milhões para 47 milhões.
A audiência pública foi realizada pela Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação, a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE) e Maria do Rosário (PT-RS).
Como enfatizou o professor do Programa de Economia Aplicada da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Eduardo Rios Neto, essa redução do número de estudantes permite um investimento maior em cada aluno com o mesmo recurso que era aplicado anteriormente. Com isso, é possível investir em aumento da qualidade.
“Com o dividendo demográfico, a gente pode resolver definitivamente a quantidade, que é aumentar a cobertura escolar e reduzir a repetência. Mas você pode também, com esse custo-aluno maior, investir na proficiência, que é a qualidade", disse.
Segundo ele, com isso sobram recursos para investir em questões de equidade, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), redução dos adultos não alfabetizados, e a redução do chamado hiato de raça, que é a diferença de proficiência, segundo o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), dos vários grupos raciais. Ele citou ainda a implementação das escolas rurais, territórios indígenas e quilombolas.
A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma de Morais Rocha, também chamou a atenção para os enormes desafios que a educação no Brasil ainda enfrenta. Na opinião da gestora do MEC, antes de pensar em cortes de verbas para a educação em função da redução do número de alunos, é preciso discutir políticas públicas para solucionar os problemas existentes.

Redução da mortalidade
Além do número de crianças nascidas, Maria Selma Rocha defende ser necessário levar em conta outras políticas que podem impactar o sistema de ensino. Ela ressaltou que a redução na mortalidade de jovens ou o investimento em ações que levem as próximas gerações a querer ter filhos, por exemplo, podem ter impacto no financiamento da educação.
Outro aspecto que precisa ser analisado, na opinião de Maria Selma Rocha, é a contratação de professores.
“Nossa perspectiva tem sido de olhar para esses problemas levando em consideração também a necessidade de que tenhamos um compromisso nacional com a existência de professores concursados, como aponta a Constituição, e que possam construir vínculos efetivos com o trabalho pedagógico nos territórios das escolas", observou.
Ela acredita que com essas mudanças "os professores poderão se dedicar cada vez mais, o que envolve conhecimento nas áreas com as quais eles estão trabalhando, mas também conhecimento sobre as comunidades e, sobretudo, conhecimento sobre os estudantes.”

Envelhecimento
Já o professor do Departamento de Demografia da UFMG Cássio Maldonado Turra enfatizou que, apesar de a maior parte da transição demográfica já ter ocorrido, esse processo vai continuar nos próximos anos. Segundo disse, entre 2024 e 2034, vai haver uma diminuição em torno de 13% no grupo populacional em idade para frequentar o ensino básico, de seis a 17 anos.
“O outro lado dessa moeda”, como lembrou o professor, é o envelhecimento da população, que exerce pressão sobre a Previdência e aumento nos gastos com Saúde. Com isso, há uma disputa por orçamento, e é preciso ficar atento para que as verbas da educação não sejam canalizadas para outras áreas.
“A gente tem que estabelecer um equilíbrio, não permitir que esses recursos que potencialmente são liberados da área de Educação sejam transferidos para outras gerações e permaneçam na forma de melhor qualidade para as crianças e jovens, incluindo aumento do tempo integral, que já foi demonstrado por estudos econômicos, que tem um impacto positivo sobre as várias variáveis educacionais no Brasil”, disse.
De acordo com Maldonado Turra, ao contrário do que se observa em outros países, no Brasil existe um investimento maior do orçamento público em políticas voltadas à população mais velha, em detrimento do gasto com crianças e jovens.
Comissão aprova projeto para garantir abrigo até os 21 anos para...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.
A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação. Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.
De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.
O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.
Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.
Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.
“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.
“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.
Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
- jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Seminário debate Sistema Nacional de Educação
Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fies 2025: divulgada pré-seleção para o segundo semestre
Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.
Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.
Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.
As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.
Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social
Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.
Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.
A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









