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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Deputado Vanderlan Alves, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.

A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.

O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).

Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:

  • avaliação multiprofissional pré-operatória;
  • estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
  • acompanhamento pós-operatório a longo prazo.

Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.

"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.

Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Divulgação/Prefeitura de Serrafina Corrêa (RS)
A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.

Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.

Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
- Audiência Pública - Debater a PEC nº 383/2017, que destina 1% da Receita Corrente Líquida da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao SUAS. Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB)
Ruy Carneiro destacou a importância do fundo para ações de proteção à infância

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, proposta que destina a renda líquida de nove concursos anuais da loteria de prognósticos esportivos, como a Loteca, alternadamente, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a outras cinco entidades filantrópicas da Paraíba.

Pela proposta, além do FNCA, seriam beneficiadas:

  • a Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano);
  • a Fundação Pedro Américo (Hospital HELP);
  • a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Maternidade Flávio Ribeiro);
  • a Fundação Assistencial da Paraíba (Hospital da FAP); e
  • o Instituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paulo).

O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que atualmente prevê a destinação da renda líquida de três concursos da mesma loteria, alternadamente, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); a Cruz Vermelha Brasileira; e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 1727/23, do deputado Bacelar (PV-BA). O texto original destinava ao FNCA 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena.

Carneiro elogiou a ideia de reforçar o FNCA, destacando a importância do fundo para ações de proteção à infância, mas argumentou que a proposição não considerou os "graves efeitos no negócio loterias ao impor a redução do percentual da premiação”. Para o relator, a medida resultaria no pagamento de prêmios menores e poderia desestimular os apostadores.

"O prêmio é, comprovadamente, o maior motivador para a realização de apostas”, disse o relator.

O texto original também exigia o CPF para saque de qualquer prêmio, com dados compartilhados com Receita Federal e órgãos de controle. O relator, no entanto, considerou a medida impraticável, pois, segundo ele, aumentaria filas nas lotéricas.

Ele disse ainda que já há controles para prêmios acima de R$ 2.259,20, com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para valores acima de R$ 10 mil.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos

Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Evair Vieira de Melo (PP - ES)
Evair Vieira de Melo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4252/24 dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. O texto altera a Lei 14.973/24, que, entre outros assuntos, regulamenta a declaração de incentivos fiscais.

Atualmente, a lei exige que as empresas informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão recebendo, juntamente com o valor do crédito.

Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que impor condições adicionais para entidades filantrópicas acessarem benefícios fiscais acarreta custos administrativos elevados para instituições que frequentemente operam com orçamentos restritos.

“O cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e recursos extras, o que acaba direcionando esforços que poderiam ser mais bem aplicados diretamente em suas atividades-fim", afirma o parlamentar.

"Dessa forma, a sobrecarga burocrática limita o potencial das instituições de educação e assistência social, que ajudam a suprir lacunas em regiões e setores onde a presença do poder público é limitada ou insuficiente”, alerta Vieira de Melo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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