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Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.
Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa.
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, "a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa".
“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Câmara divulga vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher elegeu, nesta quarta-feira (30), as cinco agraciadas com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
As escolhidas deste ano são as seguintes:
Cristiane Damasceno Leite
Elizabeth Altina Teixeira
Nalu de Faria da Silva (in memoriam)
Rosely Maria da Silva Pires
Roza Cabinda (in memoriam)
A entrega do Diploma está marcada para 26 de novembro, em sessão solene na Câmara dos Deputados.
Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional. O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças, trabalhando por melhorias educacionais que contemplassem melhor tratamento para as mulheres e publicando uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.
A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.
Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.
“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.
O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.
De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

A Câmara dos Deputados anunciou nesta semana as pessoas e organizações que receberão o Prêmio Lucio Costa 2024 nas áreas de Mobilidade, Saneamento e Habitação. A cerimônia de entrega acontecerá no dia 6 de novembro, às 16 horas, no Salão Nobre.
O prêmio é concedido a três entidades e três personalidades que têm desenvolvido trabalhos de impacto e reconhecimento pela sociedade, contribuindo para melhorar a vida dos cidadãos, nas áreas de mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.
Os agraciados do Prêmio Lucio Costa são:
Categoria personalidades
1. Presidente da Central Única de Favelas - CUFA, Preto Zezé;
2. Ex-secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Fernandha Batista da Silva; e
3. Representante dos Movimentos Sociais da Bahia como a União por Moradia Popular/BA e o Conselho Estadual das Cidades, Marli Aparecida Carrara.
Categoria entidades
• Prefeitura Municipal de Curitiba (PR), pela implementação do Programa de Mobilidade Sustentável;
• Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pelo compromisso de modernizar, expandir e implantar sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos e
• Ecoparque Bairros Integrados - pela implantação de fábrica automatizada de prédios em Cascavel (PR), com capacidade de produção de 2.400 unidades habitacionais a cada 180 dias.
Sobre Lucio Costa
Lucio Marçal Ferreira Ribeiro de Lima e Costa (1902-1998), mais conhecido como Lucio Costa, é referência da arquitetura moderna brasileira. O Brasil tem sua marca, sendo a mais notável o projeto que criou a capital do país, Brasília.
Reconhecendo sua importância, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara criou, em 2015, o Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação, concedido a três entidades e a três personalidades que desenvolvam trabalhos de alto nível para melhorar a vida dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.
Câmara divulga indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou as indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha das cinco agraciadas deste ano será feita no dia 16 de outubro pela comissão por maioria de votos, podendo ser contabilizados os votos de titulares e suplentes.
A solenidade de entrega do diploma está marcada para 26 de novembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Pioneira na política
Carlota Pereira de Queirós (13/02/1892-14/04/1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional. O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças, trabalhando por melhorias educacionais que contemplassem melhor tratamento para as mulheres e publicando uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.
A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.
As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).









