Tag: EPI
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Comissão aprova proposta que assegura seguro de vida para jornalistas em...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante seguro de vida e contra acidentes pessoais a jornalistas que participam de cobertura externa. Pelo texto, o seguro deverá cobrir riscos de morte e invalidez do profissional.
Empresas que contratam apólices de seguro dessa natureza em grupo para seus empregados ficam desobrigadas dos custos do seguro individualizado.
O texto, por fim, deixa claro que a contratação do seguro não desobriga o empregador de observar as normas de segurança e de medicina do trabalho, incluindo as relacionadas ao fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).
O texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com emenda do relator na comissão de Trabalho, deputado Duarte Jr (PSB-MA). O texto substitui o Projeto de Lei 239/11 e apensado.
O relator observou apenas que os EPIs não devem ser a primeira medida a ser adotada para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como previa originalmente o substitutivo. Duarte Jr. propôs emenda e argumentou que, conforme recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para reduzir os riscos relacionados ao trabalho, as empresas devem adotar, nesta ordem:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
- a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Aumento de mortes
De acordo com o relatório anual “Killing the Messenger”, realizado pelo International News Safety Institute (INSI), segundo o qual o ano de 2022 foi marcado pelo aumento de 50% no número de jornalistas mortos em decorrência do exercício profissional ou em acidentes de trabalho em todo o mundo.
Segundo o relatório, “a maioria dos jornalistas foi baleada (50) ou vítima de carros-bomba, mísseis, esfaqueamentos ou espancamentos". A guerra da Ucrânia está entre as razões para esse aumento — pelo menos 14 jornalistas, locais e estrangeiros, morreram nas primeiras semanas do conflito, em 2022.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

