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segunda-feira, maio 25, 2026
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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputada defende caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: a data reforça o compromisso com políticas públicas eficazes

A Câmara dos Deputados realizou nesta segunda-feira (1º) sessão em homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a Aids. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a realização da sessão solene, afirmou que a data é uma oportunidade para refletir sobre os impactos da epidemia, promover a solidariedade às pessoas que vivem com HIV e reforçar o compromisso com políticas públicas eficazes e inclusivas.

Apesar de o Brasil ter se destacado internacionalmente no diagnóstico e tratamento, ainda há desafios a serem superados, como destacou Erika Kokay. “É fundamental que nós possamos traçar os perfis epidemiológicos e precisamos de um caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids na política pública de saúde. Nós precisamos considerar os fenômenos e os impactos de uma epidemia que tem as suas origens e tem como variáveis fundamentais os aspectos político-sociais”, afirmou.

Segundo Cleide Jane, representante do coletivo feminista de luta contra Aids Gabriela Leite, as desigualdades de gênero tornam as mulheres mais vulneráveis ao HIV e dificultam o combate eficaz à epidemia.

“Fatores como a pobreza e o acesso limitado à educação e aos serviços de saúde, por exemplo, afetam drasticamente mulheres negras e de comunidades marginalizadas, ampliando o risco de infecção. Defendemos a necessidade inadiável de políticas públicas que não apenas considerem a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, mas que também adotem uma abordagem interseccional”, enfatizou.

Financiamento
A representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), Andrea Boccardi Vidarte, alertou que, apesar das novas tecnologias no tratamento da doença, o último relatório da organização apontou a redução de financiamento internacional, o que pode resultar em até 3 milhões de novas infecções por HIV no mundo, por ano, até 2030.

Andrea Boccardi também apontou para o aumento do número de países que criminalizam as atividades sexuais entre pessoas do mesmo sexo como um fator de risco para o crescimento de casos.

Para os participantes dos movimentos sociais presentes à sessão, é necessário incluir marcadores sociais para o enfrentamento igualitário da infecção por aids, além de combater o preconceito e o estigma social que as pessoas que convivem com a doença possuem.

Estudo mostra que mulheres negras são as maiores vítimas de feminicídio no país

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário: Lançamento da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege? Uma análise interseccional dos feminicídios”.
Jackeline Romio (dir): "Brasil vive epidemia de feminicídios"

Dez anos depois da promulgação da Lei do Feminicídio, o registro de casos de morte de mulheres em função do gênero cresceu 176%. Passou de 527 casos no primeiro ano, 2015, para 1.455 em 2024. O dado faz parte da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?”, apresentada na Câmara dos Deputados como parte das atividades da campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres".

Ainda segundo o estudo, do total de mulheres assassinadas nesses dez anos unicamente por serem mulheres, 68% eram negras. Além disso, os dados apontam que, enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou leve declínio, esse tipo de violência aumentou entre as pretas e pardas.

Como ressaltou a especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, que realizou a pesquisa, esses números mostram que as políticas para contenção da violência contra mulheres precisam levar em conta raça e classe.

“Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%.”

Jackeline Romio destacou ainda que esses números da segurança pública são subestimados, porque nem todas as mortes violentas de mulheres são investigadas. Segundo a especialista, os dados da saúde mostram que entre 3 mil e 500 e 4 mil mulheres morrem por causas violentas no Brasil todos os anos. Destas, estima-se que em torno de 2 mil e 500 sejam vítimas de feminicídio.

“No Brasil a gente tem uma epidemia de feminicídios, porque quando vai cruzar com os dados da saúde, que são maiores, chega a dar 10 por cada 100 mil mulheres, e isso é quando se começa a registrar uma epidemia.”

O Brasil já assumiu o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe. Segundo Jackeline Romio, 11 mulheres morrem por dia na região em função do gênero, sendo quatro brasileiras.

Na opinião da coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, o problema do Brasil hoje não é a falta de leis, mas de protocolos administrativos para combater violência de gênero e raça.

“O artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública deve ser eficiente e organizada. E quando ela não é, ela se torna inconstitucional. Então a gente está falando aqui de uma violação da Constituição a partir do não cumprimento dos protocolos administrativos que dispõem a Lei de Feminicídio.”

Bárbara Martins defendeu a necessidade de responsabilizar o Estado brasileiro por não adotar os protocolos necessários para combater a violência de gênero, especialmente com o recorte racial.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Seminário: Lançamento da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege? Uma análise interseccional dos feminicídios”. Dep. Jack Rocha (PT - ES)
Jack Rocha: orçamento para a redução das desigualdades de gênero e de raça

A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar, por improbidade administrativa, gestores públicos que deixarem de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.

“É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito.”

A apresentação da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?” foi realizada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara.

 

 

 

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Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.

Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.

Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das mortes de mulheres

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário relatou o projeto na Câmara

Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.

E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.

Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.

Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.

“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.

Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.

Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.

“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.

A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.

Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.

Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.

São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.

Comissão aprova retirar limite legal do valor do seguro-safra

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa Extraordinária. Dep. Luciano Amaral (PV-AL)
Deputado Luciano Amaral, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que retira da lei a fixação de valor máximo do seguro safra. Essa definição ficará a cargo do Comitê Gestor do Garantia Safra, formado por 25 organizações e chefiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Atualmente, o teto desse seguro, de acordo com a Lei do Seguro-Safra, é de R$ 1.200 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. A proposta reduz o pagamento para três parcelas ou uma parcela em casos de emergência, calamidade pública, pandemia ou epidemia. “Essa alteração vai ao encontro das necessidades dos beneficiários em casos, cada vez mais frequentes, de eventos climáticos extremos”, disse o relator, Luciano Amaral (PV-AL). Ele fez, em seu substitutivo, alterações de redação ao texto.

O texto amplia ainda ações que deverão ser adotadas por estados e municípios para melhorar as condições de agricultores familiares conviverem com o semiárido, como diversificação produtiva, integração com outras políticas públicas e adaptação a mudanças climáticas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Tabata Amaral fala ao microfone
Tabata: medir bem-estar pode mostrar urgência de ações que não estão sendo priorizadas

O Projeto de Lei 2518/24 prevê a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, criado pelo projeto, será baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados.

Esse sistema será atualizado anualmente e levará em conta ainda aspectos de satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.

Segundo Tabata Amaral, a proposta é fácil de implementar e tem baixo custo. Poderia ser aplicada por meio de pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.

Métodos inadequados
Tabata Amaral argumenta que o Brasil ainda não dispõe de boas medidas do bem-estar da população. O Produto Interno Bruto (PIB), em sua avaliação, não seria adequado para mensurar os principais desafios do País no que diz respeito à redução das desigualdades, ao combate à mudança climática e ao cuidado com saúde mental.

Segundo a parlamentar, em muitos países o PIB cresce junto com as taxas de suicídio, com níveis de poluição e com a concentração de renda. “Os dados do consumo em alta ignoram a epidemia de depressão. Os índices de produção são silentes quanto ao desmatamento e a elevação da renda às vezes pouco reflete as taxas de pobreza”, lamenta.

“Censo do bem-estar”
Ter um “censo do bem-estar”, de acordo com a deputada, permitirá ao Brasil mapear onde estão os brasileiros que mais precisam de ajuda e guiar a atuação do Estado. Identificar mães em vulnerabilidade, por exemplo, poderia levar à construção de novas creches.

Tabata acrescenta que diversos países já pesquisam diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida. “Monitorar a saúde mental da população não é útil apenas para combater o adoecimento, mas é importante para a própria participação dos cidadãos na economia”, acrescenta a deputada.

“Estima-se que os custos da má saúde mental cheguem a 4% do PIB no mundo. Essa proporção no Brasil implicaria uma perda da ordem de R$ 400 bilhões ao ano em produtividade”, calcula Tabata.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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