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Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Crivella: ausência de regulamentação pode expor os profissionais a acidentes graves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.

A proposta distingue duas categorias:

  • Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.

O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.

“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.

Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.

No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.

Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.

O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.

Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro fala ao microfone
Faleiro é autor do projeto que amplia punições para mineração em terras indígenas

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).

O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:

  • resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
  • provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
  • for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.

Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.

Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.

O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).

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Projeto estabelece a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos

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Claudio Neves/Portos do Paraná
Transporte - barcos e portos - A quantidade de vagões e o volume de cargas movimentadas via ferrovia com origem ou destino ao Porto de Paranaguá aumentaram no primeiro semestre.
Proposta quer retirar vagões antigos de circulação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4965/24, que obriga a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos de fabricação. O objetivo é retirar de circulação vagões muito antigos para aumentar a segurança no transporte de cargas e de produtos perigosos.

A proposta define regras distintas para os tipos de vagões:

  • vagões de carga comuns (como hoppers, gôndolas e plataformas) deverão ser retirados de circulação ao completarem 50 anos de uso. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 anos, desde que haja laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e inspeções anuais que confirmem as condições estruturais e operacionais;
  • vagões-tanque, utilizados para o transporte de produtos perigosos, deverão ser substituídos de forma definitiva ao atingirem 50 anos, sem possibilidade de prorrogação.

O texto foi elaborado pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Baleia Rossi (MDB-SP), Padovani (União-PR) e Denise Pessôa (PT-RS). O projeto de lei prevê sanções para quem descumprir as regras, como a interdição dos equipamentos. A regulamentação dos procedimentos técnicos e da fiscalização caberá ao Poder Executivo.

A proposta altera a Lei das Ferrovias, que trata da exploração da infraestrutura ferroviária pela iniciativa privada.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que prevê logística reversa no descarte de máscaras e EPIs

Comissão aprova projeto que prevê logística reversa no descarte de máscaras...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso recomendou a aprovação do texto da Comissão de Meio Ambiente

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de máscaras descartáveis e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) na lista de produtos sujeitos à logística reversa. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por recomendação do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 2282/22, do deputado José Nelto (União-GO).

O texto aprovado obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos a estruturarem o retorno desses materiais após o uso para que a indústria dê uma destinação final ambientalmente segura, a chamada logística reversa. Os consumidores, por sua vez, ficam obrigados a devolver os produtos usados aos estabelecimentos.

O substitutivo também determina que os órgãos de meio ambiente e limpeza urbana promovam campanhas educativas sobre o descarte correto.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Alusão ao Dia Nacional da Doença de Huntington. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Deputado Duarte Jr., relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.

O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.

O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Início do defeso da piracema restringe pesca comercial no país

Medida vigora desde 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2026 Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso...
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Deputado Allan Garcês, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais equipamentos digitais.

Pela proposta, o diagnóstico adotará os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no país. O texto também prevê a avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.

Atualmente, a OMS não reconhece o “vício em tecnologia” como uma doença. No entanto, em 2019, a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), que é caracterizado por perda de controle sobre o tempo gasto jogando, prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e manutenção desse padrão mesmo com consequências negativas significativas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Foi apensado ao texto o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

A justificativa do texto original se baseava no reconhecimento do vício em jogos eletrônicos e na preocupação com o fenômeno, então recente, das redes sociais.

O relator foi favorável à medida, mas propôs mudanças alterando pontos cruciais do diagnóstico e da equipe de tratamento. Além deixar claro que o diagnóstico deve seguir critérios da CID, a composição da equipe multidisciplinar foi refinada, passando a ser formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.

Allan Garcês classifica o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias
digitais como um problema de saúde pública. "A sistemática do “scrolling” interminável (rolagem contínua no feed) estimula um comportamento compulsivo que compromete o sono, favorece a distração e dificulta o desenvolvimento do autocontrole, resultando em problemas como ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor", diz o relatório.

O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes para implementação do protocolo, capacitação de profissionais e criação de centros de referência regionais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.