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Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.
Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.
Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.
No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.
Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:
- disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
- utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
- diálogo negocial pautado na boa-fé.
A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
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Câmara aprova projeto que promove acessibilidade da pessoa com necessidades complexas...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público a fim de promover acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. A CAA utiliza recursos que podem complementar ou substituir a fala, como símbolos, letras, números, expressões, fotos, palavras escritas e alfabeto.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 4102/24 foi aprovado na forma de um texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto define a pessoa com necessidades complexas como aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual, ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.
Dessa maneira, precisa de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social e o acesso à informação.
Tecnologia
Uma das formas de viabilizar essa interação é a instalação de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto (educação, transporte, cultura, esporte e lazer, por exemplo).
Pedro Westphalen afirmou que essas pranchas são um exemplo de meio eficaz e economicamente viável de garantir acessibilidade, sem exigir altos investimentos. "A opção por pranchas de pictogramas de baixo custo, que podem ser produzidas com materiais acessíveis e recursos já disponíveis, representa um avanço significativo para a inclusão", disse.
Nos serviços públicos de saúde, o PL 4102/24 determina a implantação desses sistemas e a promoção da capacitação permanente das suas equipes para atender esse público.
Nas escolas, caberá ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os CAA de baixa tecnologia.
Museus
Também será atribuição do poder público incentivar o uso dessas técnicas em museus, exposições, monumentos, exibições e galerias.
Em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, essas placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa deverão ser adaptadas aos respectivos contextos de comunicação e ser confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.
Iza Arruda afirmou que ampliar a acessibilidade comunicacional reforça o compromisso da Câmara à inclusão e ao respeito ao direito das pessoas com deficiência. "Estamos, cada vez mais, tendo inclusão. E inclusão é dar visão e colocar em ação", disse.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a acessibilidade "tem várias facetas" e que a comunicação também deve ser acessível, para que as pessoas possam se identificar e compreender o processo vivenciado.
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Câmara inaugura Outubro Rosa com exposição fotográfica e projeção de frases...

A Câmara dos Deputados iniciou nesta semana as ações de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, o "Outubro Rosa", com a abertura da exposição fotográfica "Mulheres e Niemeyer" e projeção de informações sobre o câncer de mama no Congresso Nacional.
O objetivo da campanha, realizada anualmente desde o início da década de 1990, é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença para aumentar as chances de cura e reduzir os casos de mortalidade.
O Ministério da Saúde estima que o câncer de mama responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Esse tipo de câncer é o segundo de maior incidência no país, respondendo por 10,5% dos casos, conforme relatório do Instituto Nacional do Câncer (INCA) de 2023.
Diagnóstico que salva
Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), o esforço da bancada feminina é para aperfeiçoar o acompanhamento das mulheres diagnosticadas e reduzir o intervalo entre o diagnóstico e o tratamento.
"Eu diria que diagnósticos precoce ou mais célere possível e, ao mesmo tempo, um tratamento que possa ser imediatamente ofertado, isso faz com que as mulheres superem o câncer de mama", disse.
"Quando falha a atenção à saúde, no que diz respeito ao enfrentamento ao câncer de mama, nós vamos ter os agravos da doença de forma muito mais intensa", completou a parlamentar.
Ela participou da inauguração no Congresso de exposição fotográfica que retrata mulheres que passaram pelo tratamento contra o câncer de mama e ganharam uma nova perspectiva de vida.

Seminário
Na mesma linha, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que preside a Comissão Especial sobre o Combate ao Câncer no Brasil, reforçou que muitos casos de câncer têm cura, quando detectados de forma precoce e tratados adequadamente.
"Nós temos exemplos de casos que demoram até um ano para iniciar o tratamento, e a gente sabe que a cada 60 dias que demora para iniciar o tratamento, aumenta muito o risco de morte– em média, 13% –, então é muito importante ter o tratamento rápido e acesso ao diagnóstico precoce", disse.
Ele participou de evento que discutiu ações de controle ao câncer de colo de útero e de mama, o qual fez parte da programação do Outubro Rosa.
Durante o evento, a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG), destacou a necessidade de força política em torno dos temas femininos.
"Nós temos um arcabouço legislativo que é avançado, mas que não é cumprido, e não é executado. Nós precisamos de muita força política em torno do tema do câncer de mama, pois quando se refere aos temas ligados às mulheres nós sabemos que o compromisso é sempre menor", disse.
Na mesma linha falou a procuradora da mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ):
"A gente tem um arcabouço legislativo maravilhoso, o que está faltando é a gente saber o que está acontecendo para não ser aplicado. É preciso acordar a sociedade para fazer o exame e também para denunciar porque não está acontecendo no prazo que a gente já colocou em lei", disse.
Emendas orçamentárias
Já para a coordenadora dos direitos das mulheres, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o aumento de recursos pode favorecer o avanço dos tratamentos preventivos.
"O que nós estamos buscando é fazer com que a Câmara dos Deputados possa garantir mais recursos no orçamento da Comissão da Mulher e que também haja um orçamento para a Secretaria da Mulher, que ajudará a que as nossas emendas estejam canalizadas para saúde e prevenção do câncer", disse.
Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.
Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.
Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”
Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
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A coordenadora da Frente Parlamentar em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), deputada Erika Kokay (PT-DF), anunciou participação nas articulações do governo federal e da sociedade civil em torno do chamado ODS 18, que reforça a promoção da igualdade étnico-racial na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Essa agenda foi criada em 2015 com 17 objetivos globais.
No ano passado, o Brasil apresentou voluntariamente o ODS 18 a fim de ressaltar o combate ao racismo entre as ações para se chegar ao desenvolvimento sustentável até 2030. O novo ODS foi detalhado na ONU em julho. O tema acaba de chegar à Câmara dos Deputados, por meio de audiência na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (25), organizada pela deputada.
“O Brasil viveu muito tempo com o mito da igualdade racial, em um processo extremamente profundo de perpetuação e de internalização das próprias desigualdades e violações de direitos. Então, penso que é muito importante que nós tenhamos o ODS 18 e o esforço para que ele se torne um ODS global”, disse ela.
Segundo Erika Kokay, a Comissão de Direitos Humanos deve acompanhar a parceria do governo com órgãos da ONU (Acnudh e Pnud) e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em torno do ODS 18. Também pretende debater o tema a partir da nova edição do Relatório Luz, previsto para 22 de outubro com a análise da sociedade civil sobre a implementação da Agenda 2030 no Brasil.
Ligado à Secretaria Geral da Presidência da República, o coordenador de projetos da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Lavito Bacarissa, também conta com o Parlamento na formulação de políticas públicas e no apoio às ações da Agenda 2030 na Lei Orçamentária Anual.
Representante do Ministério da Igualdade Racial, Tatiana Dias, falou sobre motivação do ODS 18. “O Brasil é um país de maioria negra e com um número significativo de povos indígenas, mas isso não vinha sendo representado de uma forma condizente no âmbito da Agenda 2030. Foi a partir dessa constatação que veio a decisão presidencial de adotar voluntariamente o ODS 18. Dez metas estão propostas envolvendo as áreas de segurança pública, acesso à Justiça, educação, saúde, representatividade de povos migrantes e patrimônio material e imaterial”, explicou.

Participação da sociedade civil
No Brasil, a proposta vem sendo construída com a participação da sociedade civil, principalmente representantes de populações negras e indígenas. Tiago Ranieri, do Ministério Público do Trabalho, aposta no novo objetivo para a superação do que chama de “subalternização de corpos” e “racismo estrutural histórico”. Ranieri citou dado de pesquisa do Ibge: 82,6% dos negros afirmam que a cor da pele influencia nas oportunidades de trabalho no Brasil.
“A grande informalidade e a precariedade do País no que diz respeito ao mundo do trabalho está integrada por trabalhadores e trabalhadoras negras e pretas. Nossos trabalhadores resgatados em trabalho infantil ou em trabalho análogo à escravidão também possuem cor e são pessoas pretas. Então, é meta prioritária nossa combater essa estrutura racista que atravessa o nosso País”, afirmou.
O professor Alberto Saraiva, da Faculdade Zumbi dos Palmares, classificou o ODS 18 de “resgate histórico”.
Representante do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Letícia Leobet ressaltou a relação direta do novo ODS com o Estatuto da Igualdade Racial.

Povos indígenas
André Baniwa, do Ministério dos Povos Indígenas, reivindicou indicadores específicos sobre povos indígenas, povos quilombolas, comunidades e povos tradicionais. "Para dar visibilidade ao trabalho que esse povo faz no âmbito da mudança climática e da proteção da floresta. É esse conhecimento invisível que mantém a biodiversidade das nossas florestas”.
Além da luta por demarcação de suas terras, os indígenas também querem a extinção de “termos de inferiorização” – como “selvagem”, “primitivo”, “preguiçoso”, “pagão” e “não civilizado” – que acabam perpetuando situações de violência. Defendem a promoção e o uso dos termos aceitos por eles, como “povo”, em vez de “tribo” ou “etnia”; “indígena”, em vez de “índio”; além de “civilizado” sim, de acordo com a organização social própria e dotados da “cultura do bem-viver” e com “conhecimentos ancestrais”.









