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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na educação básica

Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Financiamento e Infraestrutura da Educação Básica - Objetivo 18 do PNE.
Motta questionou a viabilidade das metas diante do limite de gastos imposto por lei

Especialistas em educação demonstraram otimismo, nesta terça-feira (1º), com o objetivo 18 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse tópico prevê a busca por um modelo de financiamento da educação básica que priorize a distribuição justa da infraestrutura de ensino entre os municípios brasileiros.

O assunto foi debatido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, com 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034.

“Eu vejo com muita felicidade que esse objetivo 18 tenha colocado no coração da preocupação do financiamento a redistribuição e a equidade no acesso aos recursos públicos por parte de estudantes de diferentes origens sociais e que estão em diferentes regiões do País”, disse Adriano Senkevics, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Objetivo 18 do PNE busca qualidade e equidade na educação básica por meio de quatro metas:

  • aumentar o investimento público para 7% do PIB em 6 anos e para 10% até o fim do decênio;
  • alcançar investimento por aluno equivalente à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 5 anos e o custo Aluno Qualidade (CAQ) ao final do decênio;
  • equalizar a capacidade de financiamento entre entes federativos, com base no CAQ e padrão de qualidade; e
  • reduzir desigualdades na infraestrutura escolar, atingindo o padrão de qualidade nacional.

Veja as principais mudanças do PNE 2024-2034

Representando o Ministério da Educação (MEC), Armando Simões destacou que a meta de aumentar o investimento por aluno tendo a OCDE como referência conecta o Brasil à cultura educacional de qualidade.

Segundo ele, o principal problema da educação brasileira é a desigualdade nas condições de oferta da educação básica pelo País, com um dado preocupante de 2022: a maioria das escolas públicas no Brasil tem apenas infraestrutura básica ou elementar, com as piores condições na educação infantil.

“Um estudo apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2021, com dados de 2017, mostrou que 75% dos entes federados que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) naquele ano tinham investido um valor por aluno superior a R$ 6 mil”, disse.

Simões exemplificou a atual desigualdade no investimento por aluno entre os municípios brasileiros citando a diferença entre Aramari (BA), com R$ 3.000 por aluno, e Cassilândia (MS), com R$ 83.000 por aluno.

Relator no PNE na comissão especial, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) questionou como o governo pretende enfrentar o problema da desigualdade federativa.  “Como o MEC pretende enfrentar esse problema de infraestrutura, especialmente nas redes com piores condições físicas e menor arrecadação?”, disse.

Uma das estratégias previstas, segundo Simões, é aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundeb, com a criação de um plano de investimentos em infraestrutura educacional para 10 anos, com participação do governo federal, dos estados e dos municípios, considerando recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que presidiu os trabalhos da comissão, destacou a importância do tema financiamento, mas questionou a viabilidade de se alcançarem as metas propostas para a educação, já que o arcabouço fiscal impõe limites de gastos não compatíveis com a ampliação dos recursos e a manutenção dos mínimos constitucionais.

Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), David Athayde apontou como saídas para a restrição orçamentária da educação básica as parcerias público-privadas (PPPs), fundos de estruturação de projetos, bancos de desenvolvimento e o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a estados e Distrito Federal usarem parte dos juros de suas dívidas com o governo federal para investir em infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral.

“Estamos iniciando uma série de estudos para destravar investimentos em infraestrutura no setor educacional”, afirmou.

Por sua vez, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) utilizou o debate para ressaltar que o novo PNE não pode ignorar a realidade da Amazônia. Ela apontou que, embora no Brasil um a cada três estudantes não conclua seus estudos, na Amazônia esse número é maior. “O plano não pode virar as costas para localidades de difícil acesso como a região amazônica”, disse ela.

Também participaram do debate sobre o financiamento e a infraestrutura do ensino básico no Brasil representantes do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de federações e sindicatos de professores.

 

 

Comissão aprova proposta que facilita acesso a escolas públicas de municípios vizinhos

Comissão aprova proposta que facilita acesso a escolas públicas de municípios...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer incluiu emenda para garantir direito dos alunos ao transporte escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4036/24, que permite a matrícula de aluno em escola pública de município vizinho quando essa for a unidade de ensino mais próxima de sua residência. Para que a medida seja efetivada, os municípios envolvidos poderão firmar convênios.

A deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), relatora do projeto, incluiu uma emenda que garante o direito ao transporte escolar para o município vizinho. A proposta abrange todo o ciclo da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio.

Bayer ressaltou a importância da medida “É preciso deixar claro que a precedência deve ser sempre a do bem-estar da criança. No caso, deve-se considerar a menor distância entre a residência e a escola em condições de oferecer a vaga”, disse.

A proposta foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Melo afirma que o projeto visa efetivar o direito à educação.

Próximos passos
O PL 4036/24 vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova inclusão em lei de programa de bolsa para professor da educação básica

Comissão aprova inclusão em lei de programa de bolsa para professor...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Dep. Rogério Correia (PT - MG)
Rogério Correia: proposta garante segurança jurídica e estabilidade ao Pibid

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

Segundo o relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), a institucionalização do Pibid em lei garante segurança jurídica e estabilidade a iniciativas de formação inicial de docentes na educação básica. "Somando-se a outras medidas de valorização do magistério, o Pibid tem condição de elevar objetivamente a qualidade da educação básica", disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Correia que engloba três propostas (PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21). O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.

O substitutivo foi construído em conjunto com a Capes e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo Correia.

Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.

Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.

Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

O total de bolsas será definido em regulamentação Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos. O projeto proíbe o cancelamento, contingenciamento ou interrupção das bolsas do programa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta já foi aprovada no Senado, antes da análise pela Câmara.

CCJ aprova datas comemorativas e selo para empresa com práticas voltadas a pessoas com endometriose

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Getty Images Um dos projetos cria o "Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose" A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara...
Comissão especial debate estratégias para assegurar aprendizagem e conclusão da educação básica

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Projeto cria política contra violência nas escolas

Projeto cria política contra violência nas escolas

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
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Alunos do ensino fundamental em escola de Uberaba (MG)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Protocolo nacional
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.

Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Luísa Canziani (PSD - PR)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei

Prevenção
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.

Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. "A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem", afirmam os deputados que assinam o projeto.

A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.

O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.

Lei Rouanet
O texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.

O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios florestais

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.

Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar de combate às drogas

Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil: programa brasileiro é inspirado em iniciativa bem-sucedida adotada nos EUA

O Projeto de Lei 4176/24 estabelece que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (Proerd) será adotado por todas as escolas públicas de ensino médio e fundamental.

O programa é uma iniciativa de prevenção ao uso de drogas e à violência escolar articulada entre polícia militar, escolas e secretarias de Educação. O objetivo é educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.

"A concepção multidisciplinar do programa está fundamentada na
contribuição de psicólogos, psiquiatras, pedagogos e policiais e pedagogos. O objetivo deste projeto de lei é buscar sua efetiva universalização no país", justifica o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Atualmente, o Proerd é aplicado em escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entre outros estados.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Dezoito Anos do Partido Republicanos. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS - DF).
Fred Linhares, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.

Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.

Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”

Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.

Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.

Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a pornografia infantil

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator do projeto na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.

A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.

Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.

O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.

Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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