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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação de aprendizes

Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação...

Marcelo Seabra/Agência Pará
Trabalho - Geral - aprendiz - jovens aprendem a cozinhar
Jovens aprendem a cozinhar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o rol de entidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem ministrar cursos para a formação de aprendizes. A proposta inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais. 

A CLT prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

De acordo com a lei, esses cursos podem ser ministrados também por escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.       

Alteração no projeto
O texto original é o Projeto de Lei 471/19, de autoria do ex-deputado Célio Moura (TO), que obrigava as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e os empreendimentos do setor a cumprir essa norma de 5 a 15% de contrato de aprendizes, podendo matricular os jovens em Escolas Famílias Agrícolas.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), no entanto, retirou essa previsão. “Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT”, justificou Ananias. 

"Uma medida como essa geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar, que certamente não teriam como sustentar um contrato por longo período, com regularidade na carteira de trabalho, recolhimento das parcelas de natureza trabalhista e previdenciária, entre outras obrigações  decorrentes desse contrato de trabalho especial de aprendizagem", acrescentou o relator.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de Alimentação Escolar

Comissão aprova projeto que inclui rede federal no Programa Nacional de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Fernando Mineiro (PT - RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A rede inclui os institutos federais de educação, ciência e tecnologia; os centros federais de educação tecnológica; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; as escolas técnicas das universidades federais; e o Colégio Pedro 2º (RJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2122/23, do deputado Welter (PT-PR). Assim como o texto original, a versão elaborada pelo relator altera a Lei da Alimentação Escolar.

“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, explicou o deputado Welter, autor da versão original. “A proposta é oportuna e supre lacuna da norma”, concordou o relator, Fernando Mineiro.

O texto aprovado também determina que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares, a cultura, a religião e a tradição da localidade beneficiada pelo programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei