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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+ nos estados

Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Clodoaldo Magalhães (PV - PE)
Clodoaldo Magalhães: projeto visa preencher lacunas nas políticas públicas

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.

As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos. 

Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). 

 “Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta. 

Segundo o deputado, a  ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.

Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia;  ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação. 

Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Horta numa cidade
Medidas buscam ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.

Segundo a lei, são objetivos da nova política:

  • ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.

Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas em cidade-esponja

Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Debater a Regulamentação dos Motoristas de Aplicativos. Dep. Dandara (PT - MG)
Dandara: proposta incentiva a adoção de novas tecnologias para evitar inundações

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.

O conceito busca trabalhar três pontos:

  • reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
  • diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
  • adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.

Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:

  • uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
  • criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
  • uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.

Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.

Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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