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Comissão aprova programa para modernizar e valorizar a produção de gesso...

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 5578/25, que cria um programa nacional para modernizar e valorizar a produção de gesso no Brasil. O texto incentiva o uso de novas tecnologias, a preservação do meio ambiente e a competitividade do setor.
O foco principal é o Polo Gesseiro do Araripe, em Pernambuco, que responde por 90% de todo o gesso produzido no país. Para apoiar os produtores, o projeto prevê que o governo federal poderá oferecer linhas de crédito especiais, incentivos fiscais e programas para facilitar a exportação dos produtos.
A proposta, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que obras públicas deem prioridade ao uso do gesso nacional e incentiva as fábricas a utilizarem fontes de energia renováveis. Para garantir a qualidade do material, o texto prevê a criação de certificados de origem e sistemas de rastreabilidade do produto.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que o programa ajuda a enfrentar os desafios logísticos e o alto consumo de energia da indústria.
“O fortalecimento do Polo Gesseiro do Araripe pode contribuir para ampliar a competitividade do setor, estimular a agregação de valor e favorecer a difusão de tecnologias mais limpas”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028; e
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.
Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.
Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.
Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.
O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.
A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.
Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
- apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
- prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.
Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”
O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.
A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:
- acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
- materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
- realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.
Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.
Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.
Entre as medidas previstas estão:
- instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
- criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
- direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.
Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.
“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4894/25, que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.
Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.
De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o projeto permite que itens como capacetes, macacões, cintos de segurança especiais e componentes de motor homologados sejam importados com isenção ou redução de tributos.
Pelo texto, o benefício vale apenas para equipamentos que tenham certificação internacional de segurança, garantindo que o piloto esteja usando o que há de mais moderno para evitar acidentes graves.
O projeto prevê ainda que terão acesso aos benefícios do regime especial:
- pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
- entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
- administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
- projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), defendeu que a medida é necessária para garantir a segurança dos pilotos brasileiros e o desenvolvimento da categoria. "O talento brasileiro é admirável, mas os competidores enfrentam restrições pela falta de equipamentos de qualidade adequada", afirmou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65%...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.
A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de "emendas Pix".
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Ampliação
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidário seja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.
Principais pontos
O relatório final da LDO 2026 prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Alteração na LDO 2025
Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.
De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.
É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.
Créditos da Telebras
A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.
O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.
Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.
O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.
Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”
O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.
Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.
A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.
“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.
Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.
Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:
15 anos
- mineração subterrânea em frente de produção.
20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;
- atividades expostas a asbesto ou amianto.
25 anos
- metalurgia;
- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;
- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;
- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.
São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:
- vigilância ostensiva ou patrimonial;
- transporte de valores;
- guarda municipal;
- fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
- trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
- transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.
Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









