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Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite que parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, seja utilizada em projetos educacionais. O texto aprovado, no entanto, exige que esses projetos educacionais estejam diretamente vinculados ao esporte.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
A relatora ajustou a proposta original para garantir que o dinheiro das emendas esportivas não seja usado em projetos educacionais sem qualquer conexão com o esporte. Segundo ela, o substitutivo deixa claro que os recursos devem ser aplicados em "projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar".
Em seu parecer, Laura Carneiro defendeu a integração entre as duas áreas. "Ao direcionar investimentos para projetos esportivos alinhados aos objetivos educacionais, pretendemos fortalecer simultaneamente o esporte e a educação como ferramentas transformadoras capazes de enfrentar desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais", afirmou a relatora.
A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
Próximos passos
O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
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Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.









