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Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas. Caberá a cada estabelecimento, caso queira, definir quantitativo adicional.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), e contempla ajuste feito pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. “Esses estabelecimentos devem pensar em número maior de vagas de estacionamento para as pessoas nessa faixa etária”, argumentou o relator no parecer.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.
“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.
Câmara aprova projeto que prevê ação de psicólogos para melhorar relações...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que especifica ações a serem adotadas nas escolas por equipes multiprofissionais de psicólogos e assistentes sociais para melhorar as relações interpessoais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o Projeto de Lei 2122/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) com emendas do deputado Professor Alcides (PL-GO) pela Comissão de Educação.
A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), defendeu a aprovação da proposta. "O conteúdo do projeto prestigia, entre outros, o princípio do melhor interesse da criança, o direito ao desenvolvimento e à sobrevivência, o direito à educação e suas finalidades formativas, a proteção contra todas as formas de violência e o acesso a informações adequadas", disse.
Núcleos de apoio
Segundo o texto, o trabalho da equipe multiprofissional poderá ser desenvolvido no âmbito de núcleos de apoio organizados pelos estabelecimentos escolares especificamente para este fim.
As ações citadas no projeto incluem, mas não se limitam a:
- oferta de suporte socioemocional a estudantes;
- promoção de medidas de conscientização, prevenção, registro e combate ao bullying, cyberbullying e a outras formas de violência, conforme definido na legislação; e
- promoção de atividades de escuta ativa.
As mudanças ocorrerão na lei que determinou o acesso a psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica (infantil, fundamental e médio).
Além de atenderem às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, esses profissionais também atuarão no combate à violência em âmbito escolar.
Cultura digital
Na lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), o projeto inclui o combate à desinformação entre as prioridades da educação digital escolar ao desenvolver competências dos alunos da educação básica para ajudá-los a agirem de forma responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o texto acrescenta trecho para tornar as mudanças em outras leis um dever do Estado na educação escolar pública. Assim, o uso consciente e seguro das tecnologias passa a fazer parte da educação digital.
Currículo
Outro ponto modificado na LDB determina que União, estados e municípios deverão adotar como princípio de gestão de suas redes de ensino o acesso a informações sobre o currículo implementado na respectiva rede de ensino, nos diferentes níveis, etapas e modalidades educacionais atendidos.
Nos conteúdos abordados em classe sobre direitos humanos e prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, o projeto prevê a referência a protocolos de prevenção e resolução de episódios de violência em âmbito escolar.
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.
Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:
- identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
- conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
- estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
- conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.
Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.
O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.
Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.
Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.
"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."
Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:
- registro em órgãos públicos; e
- recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).
Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.
O escritório compartilhado também deverá:
- manter seus dados atualizados;
- avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
- proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes
O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.
O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.
Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.
A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.
Veja a versão completa do relator
“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O texto também garante a presença de uma doula, além do acompanhante já previsto em lei. A doula é uma profissional treinada para oferecer suporte físico, emocional e informativo a gestantes.
Conforme a proposta, a presença da doula e de intérprete de Libras é garantida quando for permitido pelas condições de segurança assistencial do hospital ou da maternidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O texto original apenas garantia a presença de intérprete em partos.
De acordo com Farias, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação e desempenha um papel na garantia da segurança e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê durante o parto. "A falta de comunicação eficaz pode resultar em mal-entendidos significativos e até mesmo em erros médicos, o que pode colocar em risco a saúde e a vida de ambos", disse.
Farias também defendeu a presença da doula para uma experiência de parto mais "segura e satisfatória".
A proposta altera duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.
O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.
O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.
Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.
Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.
Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:
- aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
- inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
- expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que prevê acessibilidade em espaços culturais e esportivos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que obriga estabelecimentos culturais e esportivos, como cinemas e estádios de futebol, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A medida é incluída na Lei da Acessibilidade, que já prevê a mesma obrigação para centros comerciais, como shoppings.
Por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 2591/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O relator ressaltou que, ao garantir o acesso de pessoas com deficiência ao esporte e à cultura, a proposta passa a mensagem de que esse público "merece uma vida completa".
O texto aprovado mantém o teor do projeto original, mas desloca a medida para a Lei da Acessibilidade. O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para tornar-se lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









