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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Tag: estados e municípios

Comissão Mista de Orçamento debate financiamento da educação infantil e creches

Comissão Mista de Orçamento debate financiamento da educação infantil e creches

Renato Araujo / Câmara dos Deputados
- Audiência Pública - Tribuna das mulheres, discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
Professora Luciene Cavalcante foi quem pediu a realização do debate

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional promove, nesta quarta-feira (5), audiência pública para debater o financiamento da educação infantil e das creches no Brasil.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 2.

O pedido para realização do evento é da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Segundo a parlamentar, a audiência tem como objetivo verificar como os recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão sendo executados por estados e municípios, identificar os mecanismos de controle e fiscalização disponíveis ao Congresso Nacional e debater as condições orçamentárias necessárias para ampliar a qualidade da educação infantil.

A deputada afirma que, embora a Emenda Constitucional 108 tenha reforçado o financiamento da educação infantil ao tornar permanente o Fundeb e ampliar a complementação da União por meio do Valor Anual Total por Aluno (Vaat), muitos municípios não destinam os recursos para essa etapa de ensino conforme previsto. Ela também argumenta que a utilização de cargos como "cuidadores", "monitores" e "recreadores" tem sido empregada para evitar o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e, consequentemente, o pagamento do piso salarial nacional.

"O recurso existe; a aplicação é desviada. Esse desvio tem consequências diretas sobre a qualidade do atendimento", afirma a parlamentar.

Veja quem foi convidado para o debate

Comissão debate implementação de lei sobre tempo de serviço de servidores públicos

Comissão debate implementação de lei sobre tempo de serviço de servidores...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
A Professora Luciene Cavalcante propôs o debate

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a implementação da Lei Complementar 226/26, conhecida como "Lei do Descongela Já".

A Lei Complementar 226/26 restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante os 583 dias em que ela ficou suspensa por causa da Lei Complementar 173/20, editada durante a pandemia de Covid-19. A nova norma também autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 8.

Veja a lista de convidados

A audiência foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

Segundo a deputada, o objetivo é discutir a aplicação imediata da Lei Complementar 226/26 em todo o País, especialmente a recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos.

A audiência também deverá discutir as possibilidades previstas no artigo 2º da lei, que autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Segundo a deputada, também serão discutidas a viabilidade orçamentária e a forma de implementar essas medidas pelos entes federados.

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 35 anos da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – Abrafarma. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho: medida de justiça social

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.

Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.

Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.

Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.

No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Apresentação do Plano de Trabalho do Coordenador. Dep. Fernando Rodolfo (PRD - PE)
Fernando Rodolfo, autor da proposta

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.

O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.

Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.

Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.

O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os próximos dez anos

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

Rovena Rosa/Agência Brasil
Margareth Menezes: novo plano foi construído com ampla participação social

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.

O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:

  • Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
  • Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
  • Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
  • Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
  • Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
  • Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
  • Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.

Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.

O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.

Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.

"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.

Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.

As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.

O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.

Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Comissão aprova política nacional para ampliar educação de jovens e adultos

Comissão aprova política nacional para ampliar educação de jovens e adultos

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Exportação de Animais vivos por via marítima: Impactos e Riscos. Dep. Duda Salabert (PDT - MG)
Duda Salabert defendeu um marco legal para a educação de jovens e adultos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA) para viabilizar a alfabetização e a conclusão do ensino fundamental e médio de pessoas que interromperam seus estudos.

Entre os princípios da nova política estão:

  • a garantia do direito à educação;
  • a redução das desigualdades;
  • a ampliação da escolaridade;
  • a oferta de ensino adequada às necessidades de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica.

O texto também assegura atendimento aos estudantes da educação especial e prevê diretrizes específicas para modalidades como educação indígena, quilombola, do campo e educação bilíngue de surdos.

A comissão acolheu o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 2610/22, do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e apensados. A relatora destacou que o analfabetismo permanece como um dos desafios estruturais mais graves do país.

"A ausência de uma política nacional permanente tem resultado em ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas", justificou a deputada, ao defender a unificação dos projetos em um marco legal definitivo.

A relatora cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual o país tem 8,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever um simples bilhete, embora a taxa de analfabetismo entre pessoas com 15 anos ou mais tenha caído para 4,9% em 2024.

Essa população está concentrada nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Diretrizes
A proposta estabelece que a União atuará em parceria com estados e municípios para ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as medidas previstas estão:

  • busca ativa de pessoas que abandonaram os estudos;
  • oferta de cursos em horários flexíveis, inclusive aos fins de semana;
  • atendimento em unidades prisionais;
  • formação de professores especializados;
  • desenvolvimento de materiais didáticos específicos;
  • estímulo ao letramento digital;
  • integração da EJA com cursos de educação profissional;
  • oferta de bolsas e auxílios financeiros para incentivar a permanência dos estudantes;
  • criação de espaços para acolher crianças sob responsabilidade de alunos da EJA durante as aulas.

Pela proposta, estados e municípios deverão prever orçamento para a política de Educação de Jovens e Adultos, bem como acompanhar a frequência dos estudantes e dimensionar a demanda por vagas.

Programas
A política reunirá programas federais já existentes voltados à educação de jovens e adultos, como o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, entre outros.

Metas
Conforme o texto, a política será implementada com monitoramento permanente e divulgação de relatórios anuais.

As metas para redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para ampliação da alfabetização digital serão definidas em regulamento, observando o Plano Nacional de Educação e as diferenças regionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus

Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Lêda Borges, relatora da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas na parte externa ou no interior de ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo. Oferecer uma estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

Foi aprovada a versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (Psol-MG) e de outros parlamentares. A deputada Lêda Borges (Republicanos-GO) foi relatora da proposta nas duas comissões.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo aos estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

“O substitutivo preserva a autonomia dos gestores locais e dos operadores para avaliar a viabilidade da adoção dos equipamentos, evitando a imposição de soluções padronizadas que não considerem as especificidades de cada sistema de transporte”, afirmou Lêda Borges.

Ela apenas alterou o substitutivo para retirar a menção ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como órgão responsável por regulamentar o tema. “O ordenamento jurídico já confere ao Contran competência para disciplinar o uso de equipamentos e determinar suas especificações técnicas”, explicou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior

Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)
Ricardo Ayres sugeriu mudanças na proposta original

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.

“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.

Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”

O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do interior

Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (REPUBLICANOS - TO)
Eli Borges, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.

O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.

Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:

  • ônibus;
  • vans ou micro-ônibus;
  • transporte fluvial de passageiros;
  • outras soluções adequadas ao território.

A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.

Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.

Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.

O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.

Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.

O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, autor do projeto de lei

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.

O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.

Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica...

Depositphotos
Reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o aumento do Fundeb

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.