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Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.
"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.
A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.
"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.
Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.
As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.
A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.
Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.
Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.
Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.
Entre os casos de impedimento se destacam:
- incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
- prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
- ausência de licença ambiental prévia;
- não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
- falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
- omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.
Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.
Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.
Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.
Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.
As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.
TV Câmara fará cobertura especial do segundo turno das eleições municipais

A TV Câmara, juntamente com TV Senado, Rádio Senado e emissoras da Rede Legislativa de Rádio e Televisão de todas as regiões do País voltam a estar juntas, no próximo domingo, 27 de outubro, para a realização da cobertura especial do segundo turno das “Eleições Municipais 2024”.
Ao longo do dia, serão exibidos programas, entrevistas e boletins relacionados aos temas municipais e de cidadania. O objetivo é oferecer aos brasileiros uma programação, em sinal aberto e gratuito, que tenha qualidade, isenção e explicações claras sobre política.
Este segundo turno conta com 16 deputados federais na disputa. No primeiro turno, seis foram eleitos para o cargo de prefeito. Dentre os que ainda se encontram no páreo, oito concorrem pelo controle de capitais. Um deles, Guilherme Boulos (Psol-SP), disputa a prefeitura da maior cidade do País, São Paulo.
Além de Guilherme Boulos, também concorrem nas capitais de seus estados Abilio Brunini (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulinho Freire (União-RN).
Ao todo, nesta eleição, 74 deputados federais tentaram a sorte na busca pelo comando de alguma prefeitura. Esse número de deputados candidatos a prefeito é bem maior que o observado nas eleições de 2020, quando havia 59 na disputa.
Cobertura
A cobertura começará às 8 horas (horário de Brasília), junto com a abertura das urnas em todo o país. Um telejornal ao vivo dará informações de serviço aos eleitores e atualizações direto dos municípios, com a participação dos repórteres das emissoras legislativas.
A partir das 9h, de hora em hora, será veiculado boletim ao vivo, com informação das cidades e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Às 13h, um telejornal fará um balanço de como está a votação até o momento em todo o país. Repórteres da Rede Legislativa trarão, em tempo real, os principais acontecimentos da manhã. Na parte da tarde, serão retomados os boletins de hora em hora até o momento do fechamento das urnas.
O fim da votação, às 17h (horário de Brasília), marca o início do programa de apuração dos resultados. A ideia é mostrar, em tempo real, o cenário das 51 cidades brasileiras onde haverá segundo turno. As análises ficarão por conta do consultor legislativo do Senado Rafael Silveira.
Na segunda-feira, as repercussões dos resultados eleitorais estarão no Câmara ao Vivo, das 10h às 12h.
Parceria
A cobertura jornalística “Eleições Municipais 2024” consolida uma parceria iniciada em 2022, quando TV Câmara e TV Senado se juntaram para noticiar o processo democrático de escolha de presidente da República, governadores, deputados e senadores. Agora, a participação das emissoras legislativas nos estados e municípios vai permitir que a transmissão ao vivo tenha informações atualizadas de todo o país.
Rede Legislativa
A Rede Legislativa é formada por 75 emissoras de televisão. Isso significa que TV Câmara, TV Senado e as emissoras legislativas estaduais e municipais estão no ar em 1.639 municípios, alcançando mais de 126 milhões de brasileiros em sinal digital aberto e gratuito.
Até o momento, confirmaram participação:
Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE TV);
Assembleia Legislativa de Goiás (TV ALEGO);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (TV Assembleia MT);
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (TV ALEMS);
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (TV ALMG);
Assembleia Legislativa de Pernambuco (TV ALEPE);
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (TV ALERJ);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TV Assembleia RN);
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (TV AL RS);
Assembleia Legislativa de Rondônia (TV ALERO);
Assembleia Legislativa de Tocantins (TV ALETO);
Câmara Municipal de Aracaju (TV Câmara - SE);
Câmara Municipal de Barueri (SP);
Câmara Municipal de Camaçari (TV Câmara - BA);
Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS);
Câmara Municipal de Curitiba (PR);
Câmara Municipal de Diadema (SP);
Câmara Municipal de Fortaleza (TV Câmara - CE);
Câmara Municipal de Imperatriz (MA);
Câmara Municipal de João Pessoa (PB);
Câmara Municipal de Manaus (AM);
Câmara Municipal de Parauapebas (Rádio e TV – PA);
Câmara Municipal de Pelotas (RS);
Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR);
Câmara Municipal de Santa Maria (RS);
Câmara Municipal de Santos (SP);
Câmara Municipal de São José dos Campos (SP);
Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP);
Câmara Municipal de São Paulo (Rede Câmara SP);
Câmara Municipal da Serra (ES);
Câmara Municipal de Sumaré (SP);
Câmara Municipal de Taboão da Serra (SP).
Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações...

Na semana seguinte ao segundo turno das eleições municipais, a prioridade da pauta do Legislativo será o projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares que destinam recursos para estados e municípios (PLP 172/24). O projeto foi apresentado no Senado e, assim que aprovado pelos senadores, deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PLN 3/24) e da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/24) depende da definição dessas regras, negociadas entre os três Poderes para dar mais transparência e rastreabilidade aos gastos públicos.
Ângelo Coronel ressalta que o projeto apresentado no Senado busca estabelecer parâmetros para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que, em agosto, suspendeu a execução de emendas por considerar que falta transparência na liberação dos recursos.
"Avançamos naquelas determinações feitas pelo ministro Flávio Dino na questão da rastreabilidade, na questão da transparência. Vamos ampliar o máximo possível para que fique bem claro, tanto para o STF como para a sociedade em si, o que cada parlamentar destinou para sua base. A ideia é que o projeto seja aprovado nas duas Casas até a primeira quinzena do mês que vem", afirmou Ângelo Coronel.
Outras propostas
Enquanto o projeto que regulamenta a execução das emendas aguarda votação no Senado, a Câmara poderá votar outros projetos em Plenário, entre os quais:
- Projeto de Lei 380/23, que amplia o Auxílio Gás;
- Projeto de Lei 3337/24, que flexibiliza regras de conteúdo local em contratos de exploração de petróleo;
- Projeto de Lei 3394/24, que eleva alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido e de Juros sobre Capital Próprio das empresas, para compensar perdas com a desoneração da folha;
- Projeto de Lei 3149/20, que estende ao produtor rural incentivos do mercado de carbono na produção de biocombustíveis;
- emendas do Senado ao Projeto de Lei 380/23, que institui regras para mitigar impactos das mudanças climáticas;
- o Projeto de Lei 2054/23, que determinando que as mulheres vítimas de violência sejam informadas em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador. O pedido deverá ser fundamentado em critérios técnicos, como:
- índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
- relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
- previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.
Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:
- fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
- envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
- solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
- disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
- implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
- realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.
Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga estados e municípios a implantar planos para incentivar a...

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.
“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto.
A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.
Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.
A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.
Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.
Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.
“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.
Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:
- serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
- deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
- terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.
Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte), com incentivos para visitas de alunos de escolas públicas a atrativos turísticos, culturais e naturais de destinos nacionais.
Segundo o texto, entre os objetivos do programa estão a valorização da história do País e a preservação dos patrimônios culturais e naturais, além do estímulo à consciência crítica em relação a problemas ambientais, culturais e sociais do Brasil.
A coordenação do Pronte será feita pelo Ministério do Turismo em articulação com estados, municípios e escolas.
O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi favorável à adequação financeira e orçamentária do substitutivo aprovado pelas comissões de Educação e de Turismo ao Projeto de Lei 676/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
O substitutivo retira o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) como financiador do programa. “A previsão de que o Pronte seria custeado com recursos do Fungetur é inadequada e incompatível à luz do arcabouço orçamentário e financeiro vigente”, justificou o deputado.
Ele observou que não é permitido ao fundo fazer repasses para estados e municípios.
Próximos passos
A medida que tramita em caráter conclusivo será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova unidades móveis para realização de mamografias pelo SUS

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que assegura pelo menos uma unidade móvel de realização de mamografia em cada região de saúde. Região de saúde é um termo da saúde pública e corresponde a um agrupamento de municípios limítrofes. O objetivo da região de saúde é facilitar a integração dos serviços de saúde nos estados.
Pelo texto, caberá à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentar a oferta das unidades móveis de mamografia para a realização de exames de mamografia nos municípios.
Foi aprovado o Projeto de Lei 7004/17, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e do ex-deputado Ricardo Izar (SP), com emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração para tornar o projeto adequado do ponto de vista orçamentário.
“A fim de evitar o comprometimento da proposta, de evidente mérito, propomos deixar para a direção nacional do SUS a decisão sobre a quantidade e a alocação de tais unidades”, pontuou a relatora.
O texto aprovado altera a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.
Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.
O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.
Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.
A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.
A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.
“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.
Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.
O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23, PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









