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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde

Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas
Plenário da Câmara dos Deputados

Na primeira semana de junho, a Câmara dos Deputados poderá votar projetos da área de saúde, como o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá contar, por exemplo, com tempo adicional para as avaliações, ambiente com menos estímulos para distraí-los, oferta de pessoa para ler (ledor) o material, uso de recursos tecnológicos de apoio e flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

Epilepsia
Também está em pauta o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.

Segundo o substitutivo da Comissão de Saúde, do deputado Dr. Zacharias Kalil (MDB-GO), os objetivos gerais do programa são proporcionar atendimento integral a pessoas com a doença para reduzir suas manifestações clínicas e sequelas, além de combater a estigmatização social.

A ser desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o programa pretende melhorar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde e- promover ações educativas para divulgar informações sobre a doença.

Hemoderivados
De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 autoriza a Hemobrás a celebrar contrato de fornecimento com o SUS por meio de dispensa de licitação se a estatal for a única instituição a produzir medicamentos hemoderivados.

Criada em 2004, a Hemobrás produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos federais

Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos federais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Consequências da aprovação do Projeto de Lei nº 10.720, de 2018, para as Organizações Sociais Federais de Ciência, Tecnologia e Inovação voltadas para o fomento. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal: texto segue lógica de decreto que permite nome social

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2064/22, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que garante ao cidadão o direito de usar seu nome religioso (adotado de acordo com a sua fé e crença) ao ser atendido em repartições da administração pública federal e em documentos oficiais.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação da proposta.

Alice Portugal explicou que o projeto se alinha com as práticas de inclusão e adota a mesma lógica de decreto que já garante o uso do nome social (referente à identidade de gênero do cidadão) no governo federal.

"O nome religioso é apenas mais um dos aspectos sociais que podem compor a identidade da pessoa, de modo que deve ter o mesmo tratamento dado ao uso do nome social", disse a relatora. "O reconhecimento do nome não fere a neutralidade estatal, mas, sim, promove a inclusão."

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos criminosos

Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson: proposta oportuna diante do cenário atual

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como formas de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.

O texto, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica a criação de autoridade paralela quando houver o uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes.

A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Insuficiência
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à medida. Ele disse que o Código Penal já prevê punições para o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para alcançar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita.

“A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, apontou Sanderson.

Ele observou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos.

“O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, disse ainda o relator.

Aumento da pena
O projeto prevê causas de aumento de pena para diversas situações, como o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público.

A proposta também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas. Haverá agravamento da pena em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes de facções

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj: texto fortalece combate a organizações criminosas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3536/24, do deputado José Medeiros (PL-MT). Em relação ao original, o relator elevou as penas previstas para parte dos crimes listados na proposta.

“A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj.

Principais pontos
O substitutivo aprovado prevê aumento de pena de metade até o triplo para crimes dolosos (com intenção) cometidos por integrantes de facções que resultem em morte.

Também estabelece elevação de metade até o dobro para tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas.

Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o aumento será de metade até 2/3.

No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão da Câmara avalia parcerias para desenvolver a saúde pública

Comissão da Câmara avalia parcerias para desenvolver a saúde pública

Depositphotos
Cartelas de comprimidos vermelhos e azuis e tubos de ensaio em cima de uma mesa branca
Parcerias com laboratórios privados favorecem o desenvolvimento do sistema público

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados fará um balanço sobre a atual situação das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) em saúde na próxima terça-feira (7), às 10 horas.

A reunião será realizada no plenário 7 e atende a pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA).

Segundo Solla, as PDPs são uma prática inovadora que utiliza o poder de compra estatal para estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico Industrial da Saúde. A medida, afirma o deputado, amplia o acesso da população a produtos estratégicos.

Como funciona
O parlamentar explica que, nesses acordos, o Ministério da Saúde faz parcerias com laboratórios privados. E esses laboratórios se comprometem a repassar a tecnologia para laboratórios públicos nacionais.

O objetivo é produzir medicamentos em até cinco anos.

Durante esse período, os laboratórios privados produzem o princípio ativo e o governo garante exclusividade na compra dos produtos.

Benefício para a população
“A PDPs, além de gerar grande economia para o Ministério da Saúde, possibilitar a diminuição da dependência do país com a importação desses produtos, também trazem benefícios à população com a garantia do fornecimento de medicamentos essenciais ao Sistema Único de Saúde”, resumiu Solla.

Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas

Comissão debate violência contra mulheres negras e indígenas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Luizianne Lins, presidente da comissão A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (25), audiência pública para...
Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

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CPMI do INSS ouve presidente da Dataprev na segunda-feira

CPMI do INSS ouve presidente da Dataprev na segunda-feira

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Carlos Viana: Dataprev pode ter favorecido fraudes no INSS A CPMI do INSS ouvirá o presidente da Empresa de Processamento...
Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Divulgação/Câmara dos Deputados
Delegado Bruno Lima, autor da proposta

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Trabalhadores plataformizados que prestam serviços de transporte de passageiros. Dep. Zé Neto (PT - BA)
Deputado Zé Neto, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.

Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.

Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:

  • prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
  • linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.

Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.

Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.

O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.

Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.

Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.