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sexta-feira, agosto 21, 2026
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CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Deputado Carlos Jordy, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Deputados analisam pena maior pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido; acompanhe

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena de reclusão pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de prisão.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o novo parâmetro se aplica ainda a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que podem ser punidas com a mesma pena.

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Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Deputado Marco Feliciano , autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.

O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.

“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.

A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.

 

 

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helio Lopes (PL-RJ)
O deputado Helio Lopes é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.

Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.

A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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