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Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o...
Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será...

A Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (3) a fase de audiências públicas do grupo de trabalho que analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia, definida como o ódio ou a aversão às mulheres, ao crime de racismo. O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão para combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença da supremacia masculina.
A coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que o grupo ainda pode receber sugestões técnicas para construir a versão final do texto para votação. Segundo a deputada, o relatório será apresentado na próxima quarta-feira (10), às 14 horas. "Nós encerramos as audiências públicas e entramos na fase de receber contribuições textuais", pontuou.
A última audiência pública reuniu juristas, pesquisadores e representantes de embaixadas para avaliar a eficiência jurídica da proposta. O objetivo é assegurar que os novos mecanismos possam ser aplicados de forma prática pelo sistema de Justiça e estejam alinhados com os princípios da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e a dignidade humana.

Experiências estrangeiras
Representantes estrangeiros compartilharam as experiências de seus países. Simon Fairweather explicou que o Reino Unido incluiu gênero na lista de motivações de crimes de ódio. Pela legislação britânica, se um crime for motivado por hostilidade baseada no gênero, a pena se torna mais severa. O conselheiro político da embaixada também destacou ações voltadas para o ambiente digital, como a proibição de aplicativos de inteligência artificial que tiram a roupa de mulheres em fotos sem autorização.
Já a representante da embaixada francesa, Cynthia Ohayon, afirmou que a lei da França evita o termo "misoginia" por considerá-lo amplo e subjetivo. O direito francês prefere focar em "sexismo" ou "violência sexista e sexual". Ela detalhou que o país pune severamente o assédio de rua e ataques virtuais coordenados. Ela alertou, porém, que as leis sozinhas não resolvem o problema e apontou que a subnotificação e o arquivamento de casos ainda são desafios reais na França.

Decisões do STF
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, disse que o Brasil precisa de uma legislação específica para frear o aumento e a crueldade da violência de gênero, impulsionada por grupos organizados na internet.
Ela sugeriu que o projeto adote o termo "preconceito de gênero" ao lado da palavra misoginia, para alinhar o texto a decisões do Supremo Tribunal Federal. "A nossa liberdade de expressão encontra limite quando ela violenta o outro", ressaltou a advogada.
Discurso de ódio
A constitucionalista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, garantiu que a proposta atende aos critérios técnicos necessários para integrar o sistema penal. Ela rebateu críticas de que o texto criaria um conceito vago e explicou que a proposta segue a mesma lógica das leis que já punem o racismo e a homotransfobia. "O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão", afirmou Bianchini.
O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já foi aprovado pelo Senado. A proposta também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.
Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.
O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.
A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional.
“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator.
Modificação
Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93.
Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.
Próximos passos
O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor deverão seguir para garantir um atendimento adequado e evitar abusos.
Entre os direitos está o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol, além da proibição de cobranças abusivas em situações de crise. Hotéis e agências, por exemplo, não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Hauly afirmou que o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.
“A proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor”, disse ainda o relator. “A medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais”, concluiu.
Alterações
As modificações feitas pela Comissão de Finanças buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma das alterações substituiu o termo “desenvolvimento e adoção massiva” por “promoção da adoção massiva” de seguros de viagem. O objetivo foi deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.
Outro ajuste retirou a palavra “financeiros” da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.
Além disso, o texto trocou a palavra “aplicativo” por “solução” para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.
Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Frente Parlamentar Mista vai acompanhar execução do acordo entre Mercosul e...

Foi instalada nesta quarta-feira (4) a Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia (UE)–Mercosul. O grupo de 210 deputados e senadores vai acompanhar de perto aspectos técnicos, políticos e legislativos do acordo comercial firmado entre os dois blocos. O documento prevê a redução gradual de impostos de importação para bens e serviços.
Após 27 anos de negociações, o governo federal projeta a ratificação dos termos do acordo em março, com início da vigência em maio. A Câmara dos Deputados já aprovou a proposta – Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 – no fim de fevereiro, e o Senado deve decidir sobre o acordo nesta quarta-feira. Uruguai e Argentina já aprovaram a medida internamente, e Paraguai deve votá-la em breve.
Na prática, o acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB estimado em US$ 22 trilhões, em um contexto de tensões geopolíticas e incertezas no comércio global.
Entre os pontos centrais, destacam-se ganhos imediatos para a indústria, com impostos zerados para setores como máquinas, aeronaves e produtos químicos. Na agropecuária, haverá limites de importação para produtos sensíveis, como carnes e açúcar, além de salvaguardas que permitem a reintrodução temporária de tarifas em casos específicos.
Acordo de Paris
O acordo também estabelece compromissos ambientais obrigatórios, ligando o comércio à proteção contra o desmatamento ilegal e ao cumprimento do Acordo de Paris. No setor de serviços, haverá redução de barreiras para investimentos estrangeiros, enquanto empresas do Mercosul passarão a ter o direito de disputar licitações públicas em solo europeu. O documento prevê ainda maior proteção à propriedade intelectual e medidas para incluir pequenas e médias empresas.
No evento de lançamento da frente parlamentar, no Salão Negro da Câmara dos Deputados, o deputado Marangoni (União-SP), que vai coordenar os trabalhos, frisou que o objetivo agora é viabilizar a fase de aplicação provisória do acordo. Ele lembrou o cenário internacional atual, com guerra na Ucrânia e tensões no Oriente Médio, e afirmou que o momento é de reorganização das cadeias mundiais de suprimento e energia.
“O comércio internacional tornou-se um instrumento de poder político. E é nesse contexto que a decisão da Comissão Europeia de avançar com a aplicação provisória do pilar comercial do acordo União Europeia-Mercosul altera o eixo do negócio. O acordo deixou de ser hipótese futura para se tornar realidade operacional”, pontuou.
A aplicação provisória do acordo UE‑Mercosul consiste em fazer vigorar, de forma parcial e temporária, algumas cláusulas comerciais – principalmente as relativas à redução de tarifas e facilitação de comércio – entre a União Europeia e países do Mercosul que já concluíram seus processos internos de ratificação.
Batalha jurídica
Embora o bloco europeu busque aplicar o acordo provisoriamente para acelerar os benefícios comerciais, a ratificação completa segue paralisada por questões de proteção agrícola e ambiental. O texto enfrenta atualmente uma batalha jurídica na justiça europeia que pode durar até dois anos.
Marangoni, por fim, disse que o papel de deputados e senadores será acompanhar a aplicação definitiva do acordo. “A frente parlamentar assume compromisso de acompanhar a implementação e exigir governança coordenada, de fortalecer instrumentos de defesa comercial, de estruturar apoio às pequenas e médias empresas e de assegurar uma transição inteligente para setores sensíveis. O acordo precisa ajudar o desenvolvimento concreto, não apenas as estatísticas positivas”, concluiu.
Em 2025, a UE se consolidou como o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, movimentando 100 bilhões de dólares, com leve superávit para os europeus. Já o perfil das exportações brasileiras para a UE apresenta inclinação tecnológica e industrial, com a indústria de transformação liderando as vendas (47,4%) com aeronaves e produtos químicos, seguida pelos setores extrativo e agropecuário, com café, minérios e farelo de soja.
Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.
A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.
A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.
A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.
"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









