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Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).
Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.
Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.
Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.
A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.
Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.
Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.
De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:
- 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:
- promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
- ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
- afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
- fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
- dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.
Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:
- papel central das mulheres;
- responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
- valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
- prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
- participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.
Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.
"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.
Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.
O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Progressão de pena e polícias municipais são pontos polêmicos no debate...
Motta defende aperfeiçoamento do ambiente regulatório no país

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o aperfeiçoamento do ambiente regulatório do país e afirmou que o Parlamento brasileiro tem atuado para modernizar o arcabouço legal do mercado de capitais. Ele participou de evento promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas e foi homenageado pela instituição.
Motta destacou a aprovação do projeto PL 2925/23, que garante maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro. O presidente destacou que a proposta moderniza a legislação nacional ao ampliar a transparência dos processos arbitrais e ao fortalecer a tutela coletiva de direitos dos investidores.
“A proposta aprovada prevê a responsabilização civil de administradores e de acionistas controladores por prejuízos causados a investidores. Além disso, ela assegura também maior publicidade e legitimidade nas ações coletivas no mercado de capitais”, defendeu.
Hugo Motta também lembrou a sanção da Lei 15.177/25, que estabelece um percentual mínimo de participação de mulheres nos conselhos de administração de companhias estatais. Segundo ele, trata-se de uma medida que, além de promover justiça social e representatividade, alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de governança.
Em seu discurso, o presidente da Câmara também destacou o PL 2581/23, que ainda tramita na Casa, e institui uma política de recompensa ao compartilhamento de informações sobre irregularidades observadas no mercado de valores mobiliários.
“Essa medida fortalecerá os padrões de compliance e de transparência nas estruturas corporativas”, ressaltou o presidente. “Todas essas iniciativas fazem parte de um esforço coordenado da Câmara dos Deputados para tornar o Brasil mais previsível, mais seguro e mais confiável para o investimento privado, nacional e estrangeiro”, afirmou Motta.
Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Mais informações em instantes
Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.
O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.
O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
CPMI do INSS ouve novas testemunhas na segunda-feira
Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os consórcios terão como competência:
- o planejamento de ações de segurança;
- a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
- a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.
Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.
Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.
Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.
Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.
Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate instalação de portos secos no Brasil
Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).
A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.
Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.
A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 403/25, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que garante acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou morem na mesma casa de vítimas de feminicídio, consumado ou não.
A proposta presume a existência de violência psicológica nesses casos, eliminando a necessidade de comprovação, assegurando que o acompanhamento profissional seja iniciado após a instauração do inquérito policial sobre o feminicídio. Caberá ao Conselho Tutelar garantir o apoio psicossocial às vítimas.
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), favorável ao PL 403/25. Ela destacou que o feminicídio impacta crianças e adolescentes que presenciam a violência.
“O mérito da proposição reside na sensibilidade em reconhecer e tutelar a condição de hipervulnerabilidade dessas crianças e adolescentes, cuja dor costuma ser silenciada ou invisibilizada pelas estruturas institucionais tradicionais”, disse a relatora.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









