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Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.
Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:
- divulgação de informações para mulheres nessas fases;
- realização de exames diagnósticos;
- incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
- oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
- disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
- acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
- revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).
O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.
Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.
A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa.
Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Representantes do governo federal, de organismos internacionais e da sociedade civil se reuniram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) para a 1ª Oficina de Construção Participativa de Implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e de Ciência e Tecnologia, o programa foi lançado em junho para aumentar a capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas nas cidades brasileiras a partir de uma estratégia nacional que integre políticas urbanas, ambientais e climáticas.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a relevância da ciência e da participação social presentes no programa. “Obviamente, pesquisadores e cientistas aportam aqui suas contribuições para pensar o que seriam essas cidades verdes e resilientes e essas soluções baseadas na natureza, transformando o que ainda pode ser transformado, descontinuando o que precisa ser descontinuado de nossas práticas urbanas e, ao mesmo tempo, criando novos paradigmas”.
Municípios vulneráveis
A ministra lembrou que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais já listou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a eventos climáticos extremos. Além dos reflexos das tragédias de inundações no Rio Grande do Sul e em outras regiões, o País ainda convive com seca severa no Pantanal e na Amazônia, além de escassez hídrica nas bacias dos rios Paraguai e Madeira.
Tais problemas, cada vez mais frequentes e intensos, exigem respostas nacional e global, segundo Marina Silva. “A cidade de São Sebastião (SP) não tem como se reerguer sozinha. O Rio Grande do Sul não tem como se reerguer sozinho. Ou a gente age globalmente para resolver os problemas, inclusive aportando recursos, ou haverá problemas catastróficos", alertou. "Agora é tempo de agir global e agir local, tudo na mesma frequência, se quisermos fazer o enfrentamento de algo que já está acontecendo."
O secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Osvaldo Moraes, apontou as enchentes como as principais causas de desastres naturais no Brasil. Porém, disse que o novo desafio das cidades está no enfrentamento das ondas de calor.
O secretário-executivo do Ministério das Cidades, Helder Merillo, ressaltou que a estratégia de cidades resilientes já está presente nas obras do novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), sobretudo nas periferias urbanas. “O Ministério das Cidades traz essa concepção de que as nossas obras de infraestrutura têm de ser associadas a essa visão de adaptação das cidades às mudanças climáticas”, afirmou.
Foco
O Programa Cidades Verdes Resilientes tem o apoio de órgãos das Nações Unidas. Representante da ONU Habitat, Elkin Velásquez elogiou a construção participativa e o foco em áreas mais pobres.
Já o gerente do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), Asher Lessels, citou o aquecimento global em ritmo acelerado e perda de biodiversidade para destacar a urgência de medidas transversais. “Historicamente, abordamos as questões por uma perspectiva setorial – setor de energia, de transporte, de agricultura. Isso não dá certo justamente porque os temas são interconectados. Um foco transversal sobre a cidade nos permite explorar interações entre os diferentes setores”, argumentou.
Temas
O Programa Cidades Verdes Resilientes está organizado em seis temáticas principais: uso e ocupação sustentável do solo, áreas verdes e arborização urbana, soluções baseadas na natureza, tecnologias de baixo carbono, mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos. O comitê gestor será coordenado alternadamente pelos três ministérios e haverá representantes de estados e municípios.
Desde junho, está em vigor a lei que estabelece diretrizes para a elaboração dos planos nacional, estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24). O texto surgiu de proposta (PL 4129/21) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. A realização na Câmara da oficina em torno do Programa Cidades Verdes Resilientes foi iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos...

A repactuação dos acordos de reparações socioeconômica e ambiental de Mariana (MG) será uma das prioridades, neste segundo semestre, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
A meta é destravar o efetivo amparo aos atingidos pelo colapso da Barragem do Fundão – das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton –, que deixou 19 mortos e um rastro de poluição por rejeitos de minério de ferro ao longo da bacia do rio Doce, desde 5 de novembro de 2015.
O coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), resumiu as recomendações já encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, aos ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, responsáveis pela repactuação de acordos que, até hoje, não saíram do papel.
“São quase 100 propostas que nós relatamos e entregamos às autoridades. Várias questões, ou quase todas, não foram superadas. Os pescadores ainda não pescam, a água continua contaminada, os rejeitos não foram retirados. Muitas e muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas. Então, nós nos debruçaremos nesta repactuação no segundo semestre, com a visão de buscar um acordo bom para os atingidos e atingidas”, disse Correia.
As mineradoras sinalizaram aporte de mais R$ 82 bilhões para as reparações. Em junho, a AGU, em conjunto com outras instituições públicas, apresentou contraproposta de R$ 109 bilhões, sem contar o que as empresas já destinaram a Mariana.
Recomendações
Desde que foi reinstalada, em fevereiro de 2023, a comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou 52 recomendações gerais para a repactuação dos acordos desse crime socioambiental.
O relatório da comissão elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) defende, entre outros pontos:
- indenização calculada por instituições independentes;
- criação do Conselho de Participação Social para monitorar a repactuação; e
- substituição dos Termos de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela obrigação de as mineradoras pagarem as ações de reparação.
Outras 22 recomendações foram aprovadas em junho, em relatório da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), com foco específico nos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos ainda afetados pela contaminação de metais pesados no rio Doce e em suas terras tradicionais. Protagonismo dos atingidos e proteção à saúde pública dominam as sugestões presentes nos dois relatórios sobre Mariana.
Política Nacional
No balanço de um ano e meio de atividades da comissão externa, Rogério Correia destacou as articulações em torno da aprovação definitiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/23), também conhecida como PNAB.
“A PNAB é muito importante porque agora você sabe quem são os atingidos: eles são cadastrados, são reconhecidos e têm seus direitos estabelecidos nessa legislação. Nós apresentamos outras [propostas de] leis que precisam ter sequência, como uma nova lei ambiental no caso das mineradoras, que coloca maiores compromissos delas com o meio ambiente e com as questões sociais”, explicou o deputado.

Muitos desses projetos de lei surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o crime socioambiental de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
Rogério Correia foi o relator da CPI, que chegou a propor a tipificação do crime de “ecocídio” (PL 2787/19) e a inclusão da prevenção a desastres induzidos por ação humana (PL 2791/19) na Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Esses dois projetos já foram aprovados na Câmara e aguardam análise do Senado.
Os deputados ainda analisam propostas da CPI sobre novas normas para licenciamento ambiental (PL 2785/19) e fundo especial para ações emergenciais em caso de desastres causados por empreendimentos minerários (PL 2789/19).
A atual comissão externa mantém a vigilância para que esses temas não caiam no esquecimento, segundo Correia. “A comissão acaba ficando quase que permanente e nós fazemos toda essa fiscalização: são 43 barragens que têm algum nível de risco de rompimento”, afirmou.
Situação de risco
Um relatório do deputado Padre João (PT-MG) sobre barragens em situação de risco foi aprovado em dezembro com 12 recomendações, que, inclusive, levam em conta a maior frequência de eventos climáticos extremos no País.
Em agosto, a comissão vai votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) com sugestões específicas para os acordos de reparação do crime socioambiental de Brumadinho.
Além disso, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentará em breve um relatório sobre o aperfeiçoamento da legislação que trata de segurança de barragens.
A comissão externa sobre barragens atua pela segunda legislatura seguida. A composição atual tem 18 parlamentares. Desde 14 de fevereiro do ano passado, foram ouvidas mais de 120 pessoas em 48 reuniões, 14 audiências públicas, 11 visitas técnicas, 7 reuniões técnicas e um seminário.
Projeto institui programa para implementar políticas de redução de vítimas no...

O Projeto de Lei 722/24 institui o programa Visão Zero, como parte da estratégia da elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no País.
A principal premissa do programa Visão Zero, criado na Suécia em 1997, é a de que nenhuma morte prematura no trânsito é aceitável. A iniciativa conseguiu transformar o trânsito sueco em um dos mais seguros do mundo e serviu de exemplo para a implementação de propostas de sistemas seguros de mobilidade em diversos países.
Segundo o Ministério dos Transportes, as evidências mostram que países, regiões e cidades que adotaram os princípios de sistema seguro em vez de uma abordagem tradicional de gestão da segurança viária tiveram resultados mais expressivos.
Um exemplo é o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/18 para orientar os gestores de trânsito do Brasil a implementarem ações com o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito.
Embora já haja uma orientação em razão do Pnatrans para a adoção do Visão Zero, o objetivo da proposta da deputada Duda Salabert (PDT-MG) é estabelecer uma lei com orientações sobre o programa.
Pelo texto, a implementação do Visão Zero se dará por meio de:
- campanhas permanentes de educação no trânsito em canais institucionais nas três esferas de governo;
- monitoramento e identificação do perfil de circulação e sinistros de trânsito, delimitando áreas e ações prioritárias em um planejamento preciso e eficaz;
- capacitação de gestores públicos, técnicos e de profissionais;
- treinamento específico para condutores de veículos do transporte público de passageiros quanto à convivência com ciclistas e pedestres;
- incentivo à ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação voltada a boas práticas de planejamento viário na linha da Visão Zero;
- formulação de cronograma de curto, médio e longo prazo para implementação gradual de projetos alinhados com a Visão Zero, incluindo metas de segurança viária;
- inclusão da Visão Zero como pauta em eventos públicos e datas comemorativas correlatas existentes no calendário oficial de eventos do País;
- atualização de legislações vigentes no ordenamento jurídico brasileiro;
- realização de inquéritos para averiguação das causas de cada morte no trânsito, identificando e priorizando ações de segurança para evitar novas mortes no mesmo local e condições.
Dia nacional
A proposta define o terceiro domingo de novembro como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito como a data principal para dar visibilidade ao Visão Zero por meio de atividades diversas promovidas por ministérios e outros órgãos federais.
Duda Salabert afirma que o Visão Zero é um ideal a ser seguido e que deve ser construído gradualmente, com análise, monitoramento, planejamento, testagem e melhorias.
“Conforme noticiado globalmente, a capital da Noruega, Oslo, não registrou qualquer morte de ciclistas ou pedestres em ruas e avenidas em 2019. O motivo: a administração pública local está totalmente comprometida com a Visão Zero, na qual toda vida é importante e nenhuma morte é tolerada no trânsito”, defendeu a parlamentar.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.
Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.
Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.
Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.
Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.
Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.
Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal ou
- em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
- em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
- centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
- centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.
Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).
O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.
Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.
Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
- prêmios e programas de sócio-torcedor;
- cessão dos direitos desportivos dos atletas;
- cessão de direitos de imagem; e
- transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.
Entre eles destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).









