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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges: "Medida fortalece política habitacional"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.

A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.

O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Pastor Eurico

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Selo Social, a ser concedido a entidades de assistência que auxiliem pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.

As instituições que receberem o Selo Social terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo é apoiar a modernização das instalações e melhorar o atendimento à população.

Para receber o Selo Social, a entidade precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses;
  • possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida;
  • contar com equipe mínima formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;
  • firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • comprovar que os profissionais estão capacitados para emitir laudos exigidos pelo INSS; e
  • manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos feitos ao INSS.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Segundo o relator, o projeto trata de um problema recorrente do sistema de proteção social: a demora e a burocracia envolvendo documentos e laudos para a concessão de benefícios previdenciários.

“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico.

Ele explicou ainda que a nova versão do texto busca adequar o projeto à legislação que trata da certificação das entidades beneficentes. Entre as mudanças está a redução do tempo mínimo de funcionamento da entidade, de dois anos para doze meses, prazo já exigido para a Cebas.

Entre outras alterações feitas no texto estão:

  • a definição de equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo;
  • a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza;
  • a reorganização do Comitê Avaliador, com a exclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para evitar burocracia; e
  • a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.

Perda do selo
Um Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação.

A entidade perderá automaticamente o Selo Social se deixar de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.

Próximos passos
O projeto ainda será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026). Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e associados de clube de tiro

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.

Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.

"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.

Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.

"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD - RR)
Deputado Zé Haroldo Cathedral, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.

Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.

Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.

"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.

Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.

Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.

"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

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Depositphotos A lei aumenta tributação de casas de apostas esportivas on-line Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a União concede benefícios...
Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica

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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao escritor Érico Veríssimo. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim: texto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).

A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.

Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário

Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
deputada Silvia Cristina discursa no plenário
Para Silvia Cristina, a medida é necessária e urgente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 2166/24, que proíbe o uso da constelação familiar sistêmica em qualquer âmbito do Poder Judiciário, inclusive como método alternativo de resolução de conflitos.

Apesar de ser utilizada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal como um método alternativo para solucionar conflitos em áreas como Varas de Família, seu uso é fortemente combatido por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como pseudociência e alerta para o risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica.

A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A relatora, em seu voto, classificou a aprovação como uma medida "necessária e urgente" para evitar graves implicações éticas, jurídicas e psicossociais. Segundo ela, a constelação familiar é uma prática pseudocientífica que não possui validação de órgãos competentes.

Ela também chamou a atenção para o cenário de violência contra a mulher no país, citando dados do Mapa da Violência de 2025. "Diante desse cenário alarmante, reforço que quaisquer tentativas de reaproximação da vítima com seu agressor representam risco extremo e devem ser evitadas a todo custo. E a prática da constelação familiar vai na direção contrária desse pensamento", concluiu.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Joel Rodrigues/Agência Brasília
Cidades - infraestrutura - iluminação pública postes luz eletricidade
Lei prevê conta de luz gratuita para famílias do CadÚnico que consumem até 80 kWh/mês

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.

Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.

 

 

Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.

A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.

O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.

De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.

Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.

A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.