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Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de...

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado.
A receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova lei incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
O novo texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o benefício. Esta apto a recebê-lo o motorista que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A nova lei também altera outros pontos do CTB. Um deles se refere à transferência de propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153/25 é resultado de um projeto de lei, o PL 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). Após ser aprovado na Câmara, o projeto recebeu emendas no Senado e voltou para a ser votado na Câmara, onde foi aprovado em maio.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Além disso, foi vetada a permissão para que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.
Comissão aprova exame toxicológico pelo SUS para motoristas profissionais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a realização de exames toxicológicos para motoristas profissionais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro de 30 dias da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.
Além disso, o texto estende de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito.
A Comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 1541/21, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A versão do texto aprovada incorpora ainda o conteúdo do Projeto de Lei 271/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), que estabelece a oferta gratuita do exames toxicológicos pelo SUS.
Na avaliação do relator, 30 dias é um prazo curto para providenciar os exames, uma vez caminhoneiros estão frequentemente em viagens longas. “A extensão do prazo não compromete a segurança viária e dá maior flexibilidade e tranquilidade para que os motoristas possam renovar seus exames”, pontua Zé Trovão.
Ele argumenta ainda que é preciso preservar a segurança na rodovias sem onerar os motoristas, por isso defende a gratuidade do exame toxicológico. "Certamente é dever do poder público instituir as políticas públicas necessárias para manutenção da segurança. Não podemos é imputar aos cidadãos todos os ônus".
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.




