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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Soares (PODE - SP)
Paulo Soares: diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que garante a avaliação completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para sanção presidencial..

Os deputados aprovaram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).

Entre as mudanças, foi retirado do texto a determinação de que a avaliação médica deveria ocorrer no mês de aniversário da paciente.

O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), destacou a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.

"O diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo, que traga menos consequências graves e com maiores chances de cura", observou.

Os protocolos e diretrizes devem contemplar as principais doenças e complicações de saúde mais incidentes para cada paciente segundo faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos e outros.

Além disso, os órgãos e entidades que compõem o SUS deverão fazer campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e complicações da saúde, utilizando-se, por exemplo, de palestras, simpósios e debates; aplicação de exames de triagem e preventivos.

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Saúde - geral - sangue - exame de sangue - laboratório
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A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

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