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Projeto proíbe exportação de animais silvestres nativos do Brasil

O Projeto de Lei 2555/26 proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil, vivos, mortos ou em forma de ovos, filhotes, produtos e subprodutos. O texto altera a Lei de Proteção à Fauna e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A deputada Duda Salabert (Psol-MG), autora do projeto, afirma que a medida pretende combater o comércio de espécies brasileiras no exterior. “A exploração comercial da fauna brasileira representa, em última análise, a privatização de um bem que pertence a toda a nação e às gerações futuras”, argumenta.
A proposta prevê que os animais apreendidos em situação irregular deverão ser levados prioritariamente para reabilitação ou devolvidos à natureza.
As exceções previstas são para atividades de pesquisa científica, conservação da espécie ou reintrodução no habitat natural, que dependem de autorização prévia do órgão ambiental federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.
No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.
Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.
Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.
“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.
A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
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Câmara aprova exceções às regras fiscais para benefícios e despesas de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece exceções às regras fiscais para alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias em 2026. Pelo texto, as exceções só poderão ser usadas em situações que atendam às condições listadas no próprio projeto, como a existência de recursos previstos no Orçamento de 2026 ou de medidas de compensação fiscal. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (3), por 346 votos a 46 e 3 abstenções. O texto é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE).
Bulhões Jr, que também foi relator do Orçamento deste ano, destacou as áreas de livre comércio entre os benefícios alcançados pela proposta e o incentivo para instalação de data centers no Brasil, criado pelo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
"Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil", disse o relator.
Apoio à saúde
O texto do relator ampliou as exceções para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
"A medida permite financiar políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer, e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência", afirmou Bulhões.
Resseguradoras
Também serão beneficiadas proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. "A iniciativa é especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País", explicou o relator.
Pequenos municípios
Municípios de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências para transferências voluntárias. "São os menores do País em todos os recantos, de sul a norte. Eles têm um tratamento especial porque buscam cada vez mais aperfeiçoar a capacidade técnica. Às vezes, por motivos simples, deixam de estar aptos a receber recursos", justificou.
Isnaldo Bulhões Jr destacou que o texto aprovado preserva a responsabilidade na política fiscal, ao condicionar as exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de taxas por atividades em...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a cobrança de taxas para atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos concedidos à iniciativa privada.
A isenção valerá para o uso do parque com finalidade econômica, desde que não haja ocupação exclusiva da área, instalação de estrutura própria ou impedimento à circulação.
Exceções
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4272/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Veja a íntegra do texto aprovado
O parecer permite a cobrança em três situações:
- eventos privados com uso exclusivo de uma área delimitada ou controle de acesso;
- uso temporário do espaço mediante autorização específica do poder público responsável pela concessão;
- quando houver previsão no contrato de concessão de cobrança de taxa de acesso ao parque e esses recursos forem destinados à manutenção e preservação do espaço.
Equilíbrio das relações
Gilson Marques explicou que a alteração preserva o acesso da população aos parques sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
"[O substitutivo] harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”, resumiu o relator.
Só contratos novos
Pela proposta, que altera a Lei de Concessões, as novas regras serão aplicadas somente aos contratos celebrados entre o poder público e as concessionárias após a vigência das novas regras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

O Projeto de Lei 4480/25 permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro. A proposta também permite o acesso ao programa por agentes com restrição de crédito.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado pela Lei 14.312/22, o Programa Habite Seguro oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. Atualmente, a lei impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.
O projeto, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceções para profissionais ameaçados em razão do exercício de cargo ou função.
A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- decorrer do exercício do cargo ou função;
- ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
- ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e
- puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.
Obrigações
O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça.
Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.
O projeto também estabelece o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido. O valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Mortes em deslocamentos
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga.
O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. "A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos", afirmou Capitão Alden.
Crédito
O projeto estabelece ainda que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao programa de crédito imobiliário. No entanto, o interessado deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado "espaço cultural essencial", o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").
O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.
Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).
Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.
Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.
Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:
- utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
- autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Como agravantes para esse crime, a relatora prevê o aumento de pena de 1/3 à metade se for cometido:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
- contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Crime hediondo
Adicionalmente, o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Lei Maria da Penha
Sylvie Alves utiliza o mesmo conceito para incluir na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A definição dada é de qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la.
Com a ampliação dos termos, outros tipos de violência sem morte contra parentes, como lesão corporal, podem ser considerados uma forma de violência doméstica e familiar.
Silvye Alves afirmou que a proposta dá visibilidade à violência vicária e reforça a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal.
Segundo a relatora, a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de violência no país. Ela afirmou que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional têm sido muito relatadas pelas vítimas.
Na tribuna, Silvye Alves fez discurso em tom de desabafo, acusando deputados por machismo durante a análise do texto. "Queria que todos abrissem o coração para que a gente possa proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem", afirmou.
A deputada citou o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO) que, em fevereiro, matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa. Ele depois se suicidou.
Silvye Alves também falou que foi vítima de violência vicária ao relatar que seu pai agrediu sua mãe quando esta estava grávida.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) avaliou que o texto é preconceituoso, já que não prevê punição para mulheres que cometem o crime. "Estão tratando o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário, e eu trouxe aqui demonstrações de que esse crime não tem sexo", disse Jordy, ao citar reportagens sobre crimes cometidos por mulheres contra seus filhos para prejudicar o pai.
A deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que, ao estruturar o conceito de forma unilateral, o projeto ignora que mulheres também podem exercer manipulação e violência psicológica por meio dos filhos. "Por que eliminar o conceito de igualdade previsto em nossa Constituição?", questionou.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o processo da violência vicária está "atrelado diretamente" à violência contra as mulheres. "Há um processo de confusão e desinformação de querer atrelar a violência vicária a homens e mulheres", declarou. Segundo ela, quem é contra a proposta vota contra as mulheres brasileiras. "Somos nós as impactadas."
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), há semelhança entre a lógica da lei do feminicídio e a proposta. "Aqui estamos com um caso paralelo. Violência vicária é quando um agressor mata e atinge uma criança para prejudicar a mãe. Assim como a lei do feminicídio, tem um viés claro de gênero", disse.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que a proposta não pode ser redigida a partir das exceções. "São as mulheres as maiores vítimas de violência", disse.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras da proposta, o objetivo é garantir à mulher que não seja ferida por ser mulher. "Nunca ouvi falar em mulher que mata seus filhos, que saíram da sua barriga, para punir um homem. Trabalhei no maior escritório de advocacia de direito de família deste país e nunca ouvi falar em nada parecido."
Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.
Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.









