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terça-feira, outubro 6, 2026
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Tag: exclusão

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Helena Lima fala ao microfone
Helena Lima recomendou a aprovação da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às mulheres o direito à meia-entrada em ingressos de partidas de futebol em todo o país. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento oficial. 

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ao Projeto de Lei 168/23, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O projeto original previa a criação de uma nova lei, mas o substitutivo altera a Lei 12.933/13, já estabelece a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. 

A lei atual também limita o benefício a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 

Pouca presença nos estádios
Helena Lima afirma que as arquibancadas ainda são pouco acolhedoras para as mulheres. O estudo Mulheres & Futebol, do W.LAb, de abril de 2024, revelou que, embora 94% das mulheres torçam para algum time, apenas um terço assiste aos jogos presencialmente. Os principais motivos para essa ausência são a falta de segurança (40%) e o custo dos ingressos (23%).

“Incentivar a presença feminina nas arenas desportivas por meio da concessão de meia-entrada é uma medida que desnaturaliza a exclusão das mulheres desses espaços”, conclui a deputada. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Mulheres parlamentares do BRICS temem que IA reforce desigualdades entre os gêneros

Mulheres parlamentares do BRICS temem que IA reforce desigualdades entre os...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Abertura da Reunião de Mulheres Parlamentares do BRICS - Opening ceremony of the Meeting of BRICS Women Parliamentarians.
Primeira reunião de mulheres do BRICS

Mulheres parlamentares do BRICS manifestaram preocupação com o risco de que ferramentas de inteligência artificial (IA) reforcem desigualdades de gênero, apesar de seu potencial de transformar as sociedades. O tema foi tratado na primeira sessão reunião das parlamentares.

Na avaliação da deputada Jack Rocha (PT-ES), coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a sub-representação feminina nas equipes de desenvolvimento tecnológico limita a diversidade na perspectiva e nas soluções. "Algoritmos criados por homens reproduzem preconceitos e desigualdades históricas. E a automação ameaça setores com alta concentração feminina, como serviços e educação”, observou. Ela defendeu que a revolução das IAs seja inclusiva.

A deputada Delegada Katarina (PSD-SE) lembrou que ferramentas desse tipo abrem novos espaços para a vida política, o que torna urgente construir uma governança digital capaz de prevenir formas mais sofisticadas de exclusão e violência. “É imprescindível que os parlamentos formulem marcos legais para que o uso da IA respeite os direitos humanos, e para que os avanços tecnológicos promovam a inclusão feminina na economia digital”, disse.

Exemplos
Representantes de outros parlamentos apresentaram exemplos de como seus países estão lidando com a inclusão de mulheres no contexto de crescimento da IA.

Sara Falaknaz, parlamentar dos Emirados Árabes Unidos, afirmou que seu país vê a transformação digital como poderoso catalisador para a igualdade de gênero. “Nossa estratégia nacional para o empoderamento das mulheres prioriza a liderança feminina em setores futuros, incluindo IA. Hoje, as mulheres constituem mais da metade de nossa força de trabalho no setor espacial”, comentou.

Membro do Congresso Nacional do Povo da China, Qian Fangli destacou que, em seu país, as mulheres representam mais da metade dos empresários de internet e 45% dos trabalhadores de tecnologia.

A deputada Iza Arruda (MDB-PE) chamou a atenção para o uso de medidas legislativas capazes enfrentar os riscos da evolução tecnológica para as mulheres. Ela destacou principalmente a Lei 15.123/25, que agrava o crime de violência psicológica contra mulheres quando praticados com uso de inteligência artificial. “O universo digital não pode ser terra sem lei. Crimes on-line têm que ser punidos com rigor.”

Outros temas
Sobre mudanças climáticas, as participantes da reunião disseram que as mulheres são atingidas de forma desigual. “Inundação, secas e deslocamentos forçados impõem desafios. Vamos discutir como as mulheres podem e devem ser protagonistas nas políticas de adaptação e mitigação e na construção de estratégias climáticas que integrem justiça ambiental e justiça social”, defendeu a senadora Leila Barros (PDT-DF).

A deputada Jack Rocha reforçou que essas mudanças não são neutras, por isso as mulheres devem estar no centro da construção de respostas.

Para construir soluções, Leila Barros e Jack Rocha acreditam em um BRICS feminino que valorize a pluralidade de experiências e o papel das mulheres no século 21.

Adiado debate sobre criação de censo específico para mapear déficit habitacional

Adiado debate sobre criação de censo específico para mapear déficit habitacional

Rovena Rosa/Agência Brasil Um dos objetivos é mapear áreas com moradias inadequadas A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados adiou para 28 de maio...
Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom: programa vai capacitar comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 4891/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria programa para promover a alfabetização digital nas comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais na Amazônia. A intenção é oferecer cursos e programas de capacitação em tecnologias digitais, adaptados a especificidades culturais e linguísticas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a alfabetização digital dessas comunidades e a formação de multiplicadores de conhecimento.

O Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com escolas, universidades, organizações não governamentais e comunidades para oferta de cursos, destinar recursos para adquirir equipamentos, incentivar a produção de conteúdo cultural em línguas indígenas e de temas relevantes e acompanhar o programa e sua aplicação.

Pela proposta, os cursos e programas de capacitação deverão ser adaptados às especificidades culturais e linguísticas das comunidades, utilizando metodologias participativas e materiais didáticos adequados.

De acordo com Mandel, um tesouro de conhecimento ancestral e tradições culturais coexiste na Amazônia com um dos maiores desafios do Brasil: a exclusão digital. “Essa desconexão não apenas limita o desenvolvimento individual dessas comunidades, mas também compromete o progresso social, econômico e ambiental de toda a região amazônica”, disse.

Mandel afirmou que o programa de Capacitação e Educação para Inclusão Digital na Amazônia surge para alfabetizar digitalmente as comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais e capacitá-las para utilizar a tecnologia como ferramenta de desenvolvimento local.

“Ao promover a alfabetização digital e o uso crítico e criativo das tecnologias, traremos empoderamento às comunidades, contribuindo para a preservação de suas culturas, o desenvolvimento local sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Erika Hilton participa da sanção da lei com o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e pequenas quitarem débito tributário

Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette é o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.

Saúde da economia
O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa", afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”

Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Participantes de audiência pedem inclusão de pessoas com autismo na escola e no mercado de trabalho

Participantes de audiência pedem inclusão de pessoas com autismo na escola...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Deputados Amom (C) e Duarte Jr., presidente da comissão

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, os participantes defenderam o cumprimento das leis que asseguram os direitos de pessoas do espectro autista. A data é comemorada em 2 de abril.

Assim como outras mães atípicas, a coordenadora do Movimento Orgulho Autista Brasil da Região Nordeste, Poliana Gatinho, reivindicou a contratação de acompanhante especializado pelas escolas, por exemplo. Esse direito é assegurado por lei desde 2012. No entanto, segundo relatos dos participantes da audiência, até hoje quase nunca a legislação é cumprida. "A inclusão escolar no Brasil é uma mentira que nos contam, e a gente finge que acredita porque a gente não pode desistir da vida escolar dos nossos filhos, porque é na escola que eles têm a oportunidade de aprender, de se desenvolver, de escrever e de serem cidadãos como todo o cidadão brasileiro”, lamentou Poliana.

Moradora de São Luiz, no Maranhão, ela afirma que a cidade não conta sequer com professores de apoio. Ela própria paga um tutor para o filho frequentar a escola. Ainda assim, afirma que a inclusão dele fica comprometida. “Ele vai para a aula com o professor de apoio dois dias por semana, porque quando ele não tem tutora, ele não é capaz de acompanhar, ele precisa sair, ele precisa levantar, às vezes ele precisa oralizar. Como é que ele vai estar numa sala com 35 alunos e apenas uma professora".

Laudo médico
De acordo com a presidente do Instituto Autismo no Amazonas, Ana Maria Silva do Nascimento Melo, no estado há relatos de famílias na fila de espera há mais de um ano por consulta na rede pública para conseguir o diagnóstico de autismo. Enquanto isso, a ativista ressalta que crianças e familiares ficam “condenados à exclusão”. Sem acesso ao laudo médico, autistas não têm acesso a direitos como isenção de passagem no transporte público, acompanhamento médico, adequação escolar e recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já o diretor de Comunicação da Abraça, David Morais, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão garante o direito à acessibilidade no ambiente de trabalho para pessoas com autismo. No entanto, nesse caso também, a lei não estaria sendo cumprida. “Pesquisa mostra que as pessoas autistas estão fora do mercado de trabalho, pela falta de adaptações, pela falta de suporte, acessibilidade, porque a inclusão é só um bla bla bla bla ainda, infelizmente, a inclusão é um faz de conta.”

Existe na Câmara projeto de lei que trata do trabalho apoiado para as pessoas do espectro autista. A deputada Erika Kokay (PT-DF) relatou que a proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A parlamentar defendeu a aprovação definitiva da medida, “para que todas as pessoas tenham todos os direitos”.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) relatou a própria experiência com o autismo. O parlamentar recebeu o diagnóstico aos 14 anos. “Por muito tempo, eu tive vergonha disso. Tive resistência até mesmo dentro da família, quando tive esse diagnóstico na minha infância, me forçaram a lutar arte marcial, por exemplo, para ter contato ali, humano, porque não eu olhava no olho das pessoas. O meu diagnóstico foi tornado público, não pela minha vontade, mas por opositores do meu estado.”

Estatísticas
Amom Mandel reclamou da falta de estatísticas sobre as pessoas do espectro autista. O deputado defendeu que, com levantamento adequado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os governantes seriam obrigados, por exemplo, a contratar acompanhantes especializados para as escolas em quantidade adequada.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e autor do pedido para a realização da homenagem ao dia de conscientização sobre o autismo, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) comemorou que, pela primeira vez, a comissão contou com intérprete de libras. Segundo o parlamentar, a tradução será definitiva a partir de agora.

 

 

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Erika
Erika Hilton, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4306/24 inclui entre as medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica a retirada de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Com isso, a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), espera reduzir os efeitos da violência psicológica e evitar a exposição da imagem das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um levantamento da ONG SaferNet, citado pela deputada, mostra que as denúncias de crime de misoginia na internet aumentaram. Passaram de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022.

"A violência de gênero possui características sutis e subjetivas que estão em constante mudança, dado seu caráter estrutural", explicou Erika Kokay. "[Por isso] É fundamental assegurar às mulheres amparo em todos os ambientes, inclusive no virtual", defendeu a deputada.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui política para coibir prática

Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

GettyImages
Acolhimento vítima de violência sexual - estupro - abuso sexual - assedio sexual
Dados da plataforma Fala.Br apontam que a maioria das possíveis vítimas de assédio é mulher

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.

O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.

A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria  6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.

Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances. 

“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.  

Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave. 

Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e  95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.

 

 

Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo. 

O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.

Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.

Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.

Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.

Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. 

Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica. 

Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU. 

“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.

Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.  

Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas

Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão. 

Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele. 

Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.

Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.

Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos. 

A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.  

Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.

A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências. 

A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.