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Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no...

Representantes do governo, de sindicatos e da indústria, em audiência pública na Câmara dos Deputados, trouxeram alertas sobre a vulnerabilidade da fiscalização e a crescente presença do crime organizado no setor de combustíveis, com riscos para a qualidade e o preço dos produtos comercializados no país.
O debate foi promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Paulão (PT-AL).
Crime organizado
De um lado, os debatedores demonstraram preocupação com a atuação do crime organizado na adulteração e na comercialização de combustíveis. O diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, explicou que a cadeia de atuação criminal é ampla, indo desde a prospecção de petróleo até a distribuição e a ponta final nos postos de combustíveis.
“O crime organizado descobriu uma oportunidade de mercado imensa no setor de combustíveis”, afirmou Marinho. “Descobriram que o volume de dinheiro do posto é baixo. É melhor chegar à distribuidora. Mas ainda é baixo: chegaram à refinaria. Se não combatermos isso, esse mercado será todo perdido para o crime organizado e mesmo a Petrobras não vai conseguir concorrer”, afirmou.
O deputado Paulão reforçou a gravidade da situação. “O crime organizado está tendo capilaridade em tudo: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal, estaduais, Forças Armadas. Eles criaram estrutura de inteligência na década de 80 e essa capilaridade hoje é internacional”, disse.

Controle
Outra preocupação dos debatedores é com o controle da qualidade dos combustíveis vendidos no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por esse controle, principalmente por meio do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), realizado a partir de coletas e análises laboratoriais em todo o país.
Superintendente adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, Fabio da Silva Vinhado relatou que a qualidade da gasolina apresentou melhora significativa desde o fim dos anos 90. Contudo, o PMQC tem sido prejudicado por cortes orçamentários, tendo sido suspenso no fim de 2024 e em julho deste ano, sendo retomado em agosto.
“Foram mais de 3,4 mil municípios monitorados em 2025 em 20 unidades da Federação”, listou o superintendente. “Para este mês de agosto, que é o mês da retomada, já foram mais de 700 municípios visitados, mais de 2 mil postos de revendas com amostras coletadas”, informou.
Fabio Vinhado disse ainda que um novo modelo do programa já está em execução em Goiás e no Distrito Federal, com adaptações para situações de restrição orçamentária. Entre outros pontos, no novo modelo, são os agentes econômicos que devem contratar o laboratório credenciado pela ANP, em vez de a própria agência contratar.
Preços
O preço dos combustíveis — incluindo o gás de cozinha, a gasolina e o diesel — foi outro ponto discutido na audiência. No caso da gasolina comum, o preço médio do litro no Brasil está custando R$ 6,19.
Conforme lembrou Luis Eduardo Esteves, Superintendente de Defesa da Concorrência da ANP, o Brasil adota o regime de liberdade de preços desde 2002, não havendo tabelamento ou intervenção governamental na formação de valores. A ANP monitora os preços, mas também esse controle sofreu com o contingenciamento, o que levou à redução na quantidade de amostras na pesquisa semanal de preços.
Diversos participantes apontaram a alta carga tributária como fator determinante do custo final, com mais da metade do preço na bomba sendo composta por tributos. Também foi mencionada a alta concentração do setor de distribuição, onde três grandes companhias detêm 60% do mercado. E ainda a crescente proporção de biocombustíveis, que deve ser de 15% no caso do diesel, por exemplo, como peso relevante no custo do combustível vendido no Brasil.
Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para...

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.
Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.
Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.
“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.
Comissão debate criação de órgão regulador do mercado da música
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova admissibilidade de PEC que destina 3% das emendas individuais...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/24) que reserva 3% do valor das emendas individuais de deputados e senadores para programas e ações de esporte.
O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.
A PEC altera a parte da Constituição que já estabelece que metade do valor dessas emendas seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a Constituição, o total reservado às emendas individuais corresponde a até 2% da receita corrente líquida do governo federal no exercício anterior ao do envio do projeto de lei orçamentária. Desde 2015, as emendas individuais são de execução obrigatória, ou seja, o governo é obrigado a aplicar os recursos conforme indicado pelos parlamentares.
Um dos autores da proposta, deputado Douglas Viegas (União-SP), citou como exemplo o ano de 2024. Segundo ele, os 513 deputados federais receberam cerca de R$ 38 milhões cada em emendas individuais, e os 81 senadores, cerca de R$ 69 milhões cada.
“Cada deputado destinaria aproximadamente R$ 1.140.000 ao esporte e os senadores, por volta de R$ 2 milhões”, disse o autor.
Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, e recomendou que fosse aprovada a admissibilidade da PEC.
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.
Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.
A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.
As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.
Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Estratégia nacional
A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:
- um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
- procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
- o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.
“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.
O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.
Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.
A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.
Veja a versão completa do relator
“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados aprovam regime de urgência para seis projetos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o regime de urgência para seis propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 41/25, do Senado, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB);
- PL 1707/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que permite às cooperativas que exploram pequenas unidades de micro e minigeração distribuída de energia (até 3 megawatts), para consumo próprio ou locação, se beneficiarem do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
- PL 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). O projeto foi aprovado em seguida e seguirá para o Senado.
- PLP 92/24, do Senado, que prevê o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos serviços de guincho, guindaste e içamento no local de execução da obra e não da sede da empresa;
- PL 2859/23, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que atualiza a definição de estupro no Código Penal Militar e transfere o foro de julgamento, em casos cometidos por militares, para a Justiça comum;
- MSC 914/25, do Poder Executivo, que estabelece acordo entre o Brasil e as Nações Unidas (ONU) para realização em Belém (PA) da COP 30 - Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas
Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









