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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim, relatora do projeto de lei

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado "espaço cultural essencial", o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Deputado Marco Feliciano , autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.

O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.

“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.

A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.

 

 

Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Hauly: o semipresidencialismo é um aperfeiçoamento do sistema atual

Reapresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares, a proposta de emenda à Constituição (PEC 2/25) que muda a forma de governo do Brasil para semipresidencialismo divide opiniões na Câmara. O projeto foi apresentado originalmente há 30 anos, em 1995, pelo ex-deputado Eduardo Jorge.

No semipresidencialismo, o presidente da República continuaria a ser eleito por meio do voto direto majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro. Este seria escolhido entre os deputados, indicado pelos partidos com maioria na Câmara.

Como ocorre em outros países que adotam sistema semelhante, o presidente assume o papel de chefe de Estado, com funções mais cerimoniais, como representar o País no exterior e comandar as Forças Armadas, por exemplo. As funções de governo passam a ser responsabilidade do primeiro-ministro.

“O primeiro-ministro tem as funções de chefe de governo mesmo, a governabilidade, o cuidado das execuções orçamentárias, das relações com o Congresso Nacional. Ele teria as atribuições do dia a dia, e o presidente da República ficaria como o chefe de Estado, comandante-em-chefe das Forças Armadas, do relacionamento internacional", disse Hauly.

Hauly argumenta que esse sistema "seria um aperfeiçoamento do presidencialismo" e traria mais estabilidade política. Na opinião do deputado, o primeiro-ministro seria um auxiliar do presidente. Ele defende que o papel do Congresso se tornaria mais objetivo, com votação de projetos importantes, porque o Parlamento também cumpre o papel de governar.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deliberação dos vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Dep. Arlindo Chinaglia (PT - SP).
Chinaglia: o presidente da República poderá ser emparedado pelo primeiro-ministro

Instabilidade política
Já para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) pode ocorrer exatamente o contrário: a convivência entre presidente e primeiro-ministro aumentar a instabilidade política. Chinaglia argumenta que, se a Câmara escolher um deputado de um grupo político adversário do presidente, vai se criar um impasse.

Além disso, Chinaglia sustenta que o semipresidencialismo enfraquece a democracia, uma vez que o eleitor não vai poder escolher o plano de governo, que será apresentado posteriormente pelo primeiro-ministro.

“O povo não decidiu o que é o programa que gostaria que fosse aplicado, porque é o primeiro-ministro que vai decidir sobre Orçamento, sobre desenvolvimento, sobre as propostas de distribuição de renda, etc. Portanto, você tem um presidente que pode ser emparedado pelo primeiro-ministro", explica.

Análise da proposta
A PEC 2/25 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida na CCJ, a proposta será examinada depois por uma comissão especial. Em seguida, precisará passar por votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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