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Motta admite possíveis medidas de proteção ao agro no acordo entre...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que eventuais medidas de proteção ao agronegócio poderão ser tomadas no âmbito do acordo entre os blocos comerciais do Mercosul e da União Europeia, mas isso não impede a votação do texto. O acordo está em análise neste momento no Plenário da Câmara.
A declaração de Hugo Motta foi feita após encontro no Palácio do Planalto com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para debater a votação do acordo.
Motta ressaltou que o acordo levou mais de 20 anos para ser viabilizado e que, com ele, será possível um avanço econômico das mais variadas atividades no País.
Ele reafirmou que cabe ao Congresso cumprir seu papel e aprovar o acordo. “O período de negociação foi mais que suficiente e, agora, é hora de o Congresso confirmar o acordo comercial, como já foi feito em outros países. Após a posição do Congresso, as tratativas entre os países já podem ser iniciadas, e os frutos começar a aparecer”, afirmou.
Decreto com salvaguardas
O Executivo deve publicar nos próximos dias um decreto que estabelece essas medidas, chamadas de salvaguardas, para produtos agrícolas brasileiros no âmbito do acordo. Isso porque no final do ano passado o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro.
PEC da Segurança
Motta também afirmou nesta quarta que a PEC da Segurança Pública será votada na próxima semana na comissão especial e no Plenário. A previsão é que os parlamentares votem a proposta na próxima quarta-feira (4).
Prefeitos protestam em Brasília contra aumento de despesas municipais
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais...
Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência...

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei 4675/25, do Poder Executivo, que acrescenta a proteção à concorrência nos mercados digitais entre as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e está na pauta há três sessões, mas ainda não foi votado por falta de acordo entre os líderes partidários.
O que muda
O projeto cria novos tipos de processo para proteger a concorrência em um mercado que envolve plataformas de internet que usam dados pessoais dos usuários para direcionar publicidade e alavancar negócios de empresas de todos os setores.
O projeto permite que o Cade imponha deveres a grandes plataformas, aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil. Essas plataformas poderão ser consideradas de relevância sistêmica nos mercados digitais.
O texto do governo cria um tipo de processo administrativo para identificar plataformas que atuam em vários segmentos, com poder suficiente para afetar a concorrência em diversos setores da economia, não apenas no digital.
A proposta permite que o Cade proíba as grandes plataformas de práticas como dificultar a participação de concorrentes no mercado ou favorecer a oferta de seus próprios produtos em detrimento dos de outras empresas.
O governo argumenta que diversos países já deram esse tipo de atribuição aos órgãos de defesa da concorrência como maneira de reagir ao poder cada vez maior das plataformas no mercado.
Debate
Para deputados da oposição, a proposta dá muito poder ao Cade em ano eleitoral. “Vai ampliar o poder do Cade para sancionar as plataformas, com critérios amplos e pouco definidos, interferência potencial em modelos de negócio, risco de aumento de custos e barreiras à inovação, impactos indiretos na cadeia produtiva", criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição. "É um absurdo querer regular as redes sociais em pleno eleitoral”, acrescentou.
O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), negou que o texto envolva controle de conteúdo na internet. Segundo ele, a proposta protege as empresas nacionais em um mercado dominado por poucas grandes plataformas.
“[O projeto] em nenhuma vírgula trata de conteúdo. Ele é defendido pelas plataformas e pelos empresários brasileiros porque corrige o monopólio. Ele cria um instrumento na legislação brasileira para proteger as empresas nacionais. O mundo inteiro está fazendo isso. O que nós queremos é que uma plataforma não decida qual empresa vai falir e qual não vai", afirmou Machado.
Comissão aprova projeto que permite uso do Fust para levar energia...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar energia renovável a escolas públicas situadas em áreas sem atendimento da rede elétrica.
O objetivo é viabilizar o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos digitais em escolas localizadas principalmente na região Norte. Segundo o texto aprovado, a disponibilidade de energia é considerada um pré-requisito essencial para que os estudantes possam usufruir das novas tecnologias de comunicação.
O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4574/24, apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O texto original instituía diretamente o Programa Luz na Escola. A nova redação altera a lei que rege o Fust (Lei 9.998/00) para incluir a viabilização de fontes renováveis de energia, como a solar, entre as finalidades do fundo.
Com isso, as diretrizes e fontes de custeio ficam garantidas por lei, enquanto os detalhes da execução e operacionalização do programa poderão ser definidos pelo Poder Executivo, a fim de garantir maior agilidade e flexibilidade na implementação.
Obstáculo
Na avaliação do relator, a medida corrige uma barreira à educação digital. “O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou Hugo Leal.
O deputado também destacou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores de energia elétrica para financiar programas sociais. Ao diversificar os mecanismos de financiamento, a proposta busca aliviar a pressão sobre as tarifas de luz de todos os brasileiros.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Comunicação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.
O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:
- conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
- técnicas de manejo e cuidados; e
- noções de primeiros socorros para animais domésticos.
O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:
- apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
- realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
- passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.
A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.
O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:
- usar equipamentos adequados e seguros;
- garantir ambientes sem riscos; e
- supervisionar os animais durante todo o serviço.
Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.
O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.
"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivos para pequenos provedores de internet em áreas remotas

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria prioridades e incentivos fiscais para provedores regionais de internet, com o objetivo de ampliar a conectividade em áreas rurais, remotas e de baixa atratividade econômica.
A proposta institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (PNIPR). O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), com alterações.
Benefícios e prioridades
Pelo texto, os pequenos provedores terão prioridade no acesso a linhas de crédito de bancos públicos (como BNDES e Banco do Brasil) e aos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O projeto também prevê incentivos tributários para a aquisição de equipamentos de rede e transmissão de dados, focados em micro e pequenos provedores que atuem prioritariamente em zonas de baixa cobertura.
A relatora ajustou o texto para deixar a definição exata do que constitui um "provedor regional" para regulamentação posterior do Poder Executivo, retirando a limitação de faturamento anual de R$ 30 milhões prevista no projeto original.
“Entendo pertinente o acolhimento de ajustes ao texto, com vistas a aprimorar sua técnica legislativa, conferir maior segurança jurídica e ampliar a efetividade das medidas propostas para o fortalecimento da conectividade regional”, afirmou Silvia Cristina.
Apoio técnico
A proposta autoriza a União a firmar convênios com estados e municípios para identificar áreas com "vazios" de conexão e apoiar a formação técnica de mão de obra local para operar essas redes.
Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos, os pequenos provedores já respondem por mais de 50% da cobertura em cidades de até 30 mil habitantes, mas enfrentam burocracia excessiva.
"A aprovação da medida representará um passo histórico para a democratização da internet no Brasil, com protagonismo de quem realmente conecta as pontas: os provedores locais", defendeu.
Como é hoje
A Lei do Fust permite o financiamento de banda larga, mas sem mecanismos específicos que garantam o acesso facilitado aos pequenos provedores. Não há regimes tributários vigentes para isenção de impostos na compra de equipamentos de rede por empresas desse porte.
Os programas federais focam majoritariamente na construção de infraestrutura central (backbones), sem diretrizes específicas para a formação de mão de obra local.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.
O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).
A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.
Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:
- o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
- o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
- a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
- a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.
A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo
O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei









