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Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e...

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).
Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.
Saúde da economia
O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa", afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”
Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:
- assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
- acesso a medicamentos e outros serviços.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.
“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.
A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta nesta semana
Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta semana a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.
O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.
Congresso recebe iluminação na cor verde pelo Dia Mundial da Atividade...
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta
Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.
O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.
Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os objetivos do programa serão:
- ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
reduzir a desigualdade digital; - estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
- fortalecer a economia digital na região amazônica.
Entre outras ações, caberá ao governo federal:
- criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
- estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
- divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
- estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.
O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.
“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:
- comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
- apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.
Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.
Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
- impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece que fiscalização de trânsito não pode prejudicar eleitor em...
Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.
Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:
- disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
- garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
- promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:
- advertência, no caso de primeira infração;
- multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
- suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.
Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.
“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









