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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Em seguida, a sessão desta terça-feira (29) foi encerrada.

Passam a tramitar em regime de urgência:

- PL 3595/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformar escolas públicas da educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul;

- PL 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) por meio de teste molecular;

- PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para a progressão ao semiaberto de condenado por crime de homicídio contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela; e

- PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de...

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Uma certidão de nascimento
Hoje pais precisam comprovar estado civil

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Esplanada - 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda diz que o adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.

O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

Andre Borges/Agência Brasília
Segurança - geral - fiscalização incêndios defesa civil acidentes extintores casas noturnas boates saída emergência
Texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.

Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.

Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.

Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.

“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
O deputado Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.

Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:

  • advertência, na primeira infração; e
  • multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.

“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Soares fala ao microfone
Marcos Soares, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:

  • exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
  • jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
  • oficinas de arte, música e dança; e
  • atividades de integração social e convívio comunitário.

O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.

A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.

Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.

A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado da Cunha fala ao microfone
Delegado da Cunha recomendou a aprovação da proposta com alterações no texto original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.

“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.

Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.

Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:

  • uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
  • documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
  • exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
  • ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
  • pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
  • assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
  • remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
  • pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
  • recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
  • atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
  • precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
  • garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
  • garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.

“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

eurordis.org
Mãos sobrepostas coloridas
Símbolo mundial de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.

Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:

  • será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
  • não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
  • deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Nely Aquino fala ao microfone
Nely Aquino, a autora da proposta

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença de servidor em atividade política

Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desassoreamento e dragagem dos rios do estado do Rio Grande do Sul. Dep. Afonso Hamm (PP - RS)
Deputado Afonso Hamm, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1268/24 permite a contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais de saúde para substituir servidor em licença para se candidatar ou exercer mandato eletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Afonso Hamm (PP-RS), lembra que a Constituição Federal concede ao servidor direito à licença para atividade política, que pode contemplar o período desde sua escolha como candidato em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.

“Não se desconhece a importância da participação em eleições e do exercício de mandato eletivo pelos servidores públicos e é certo que esse direito deve ser resguardado. Entretanto, é inquestionável que a falta, ainda que temporária, do servidor da área de saúde pode ter sérias consequências para o sistema de saúde, já muito precário em nosso país”, argumenta Hamm.

O texto altera a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A proposta não define o prazo de duração do contrato.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei